A Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) indeferiu hoje reclamações do Sporting, Marítimo e União de Leiria, por ter deixado esgotar o prazo de decisão.
Baseando-se no artigo 202 do Regulamento Disciplinar (RD), a CD da LPFP explica que, como não foi tomada nenhuma decisão, nem no plenário da Comissão seguintes às reclamações, nem no prazo máximo de oito dias úteis, entende-se que foram indeferidos os pedidos do Sporting, Marítimo e União de Leiria.
“A reclamação deve ser decidida no Plenário da Comissão imediatamente seguinte ou, se tal não for possível, no prazo máximo de oito dias úteis, entendendo-se como indeferida, se não houver decisão dentro do referido prazo”, refere o artigo 202 do RD de LPFP.
O Sporting reclamou junto da LPFP as sanções impostas ao delegado Pedro Barbosa e ao jogador João Alves, suspensos no final do encontro com o Paços de ferreira, partida que os “leões” perderam por 1-0, com um golo irregular do brasileiro Ronny, apontado com a mão.
O Sporting apresenta a reclamação a tempo e horas.
A Liga devido à demisão dos membros do CD, não pode apreciar o caso e por isso passaram-se os tais oito dias uteis de que fala a lei.
Numa decisão que só dá para rir, a Liga decide indeferir a reclamação, porque ela própria deixou expirar o prazo. :shock: