Recibo Acto Isolado

Alguém já passou algum que possa ajudar? :frowning:

Não é o caso, mas vê lá se estes links te dão uma ajuda:

http://www.online24.pt/ato-isolado/

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/ongoingLogin.action?action=/pt/external/sire/obterActoIsoladoREForm.action

http://contabilistas.info/index.php?topic=8893.0

Também devo necessitar de passar um destes Recibos.
É a mesma coisa que «Recibo de Acto Único», não é?
Obrigado
SL

Esses artigos pouco me ajudam. :frowning:

Vou receber por dois meses de um trabalho, 1200 dum mês + 1036 de outro mês. (bruto)
Acordado 850€ liquido por mês. Ou seja, pagam-me os “descontos”.

O acto unico engloba os dois valores, mas não sei que valor havia de colocar no recibo.
Porque se for o bruto, ele com o IRS dá um valor de recibo superior ao recebido.
Se foi a soma do liquido, dá um valor inferior de recibo ao dinheiro que eles me pagaram.

:\

Sei que tenho apenas de pagar o IVA. Isento de IRS e SS.

Ninguém? :frowning:

pera aí que tenho que peeceber o teu post pois estou no tlm.

há qualquer coisa que não percebo.
como é que de 2236 euros passas para 850 liquidos? há aí qualquer coisa que nao bate certo.

edit: inicialmente nao tinha lido os 850 por mês. peço desculpa.

bem, SS não se aplica aqui.
a retenção na fonte de IRS é ao teu criterio.
se não reteres, quando fores fazer a declaração de irs em 2014 (referente a este ano), esse rendimento será contabilizado pela totalidade.
se reteres à taxa normal que é 25% (a taxa depende do tipo serviço/profissao desempenhado http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs155.htm ) recebes menos agora, mas aquando a declaração, o valor é menor (pagas menos/recebes mais IRS)
quanto ao IVA, tem que ser sempre cobrado à taxa normal de 23%.

dado o que apresentas e sem retenção na fonte:
2236 (1200+1036)
+514.28 (IVA a 23%)
=2750.28 euros a receber

o que acho que queres dizer é isto:
1818 no total
+418.14 (IVA a 23%)
2236.14 euros a receber

Atenção que o IVA tens que depois o entregar ao Estado. Ou seja, a empresa paga.te e depois vais as finanças (no portal tambem dá) e entregas esse IVA ao Estado.

Pois, o gajo insiste que eu estou isento de IVA porque não passei os 10k no ano passado (tive contrato e nao passei recibos)
Ele pagou a diferença por causa para eu me resguardar depois quando for IRS e isso.
Só que nunca se fez as contas como deve ser.

Tenho obrigatoriamente de declarar IVA? E é sobre os 850+850, ou sobre efectivamente a guita que ele me quer dar?
Retenção já percebi que é facultativo.
E IRS? Isento?
SS sei que estou.

■■■■ de confusão.
Amanha tenho de ir ás Finanças.

vamos lá ver.
Recibos verdes é uma coisa.
Acto Isolado é outra (embora se possa entender como sendo semelhante ao recibo verde).

O acto isolado só pode ser emitido 1 por ano. (a lei nao é bem esclarecedora a meu ver, mas sem levantar confusao com as finanças é isto).
Ou seja, a emitires, será os 2 valores somados.
O ato isolado tem sempre IVA, excepto se o que fizeste estiver relacionado com isto: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva9.htm

A retenção é o IRS. atenção que não estas isento de IRS, estás sim isento de fazer a retenção. traduzindo por miudos, recebes mais dinheiro agora e quando fores fazer a declaração de IRS podes estar sujeito a ter que pagar (mas isso já depende de muita coisa saber como vai ser a tua declaração de IRS)

Não está.
Foi mero trabalho de programação.
Então deveria passar o valor liquido dos dois meses e meter o IVA a 23% e passar-lhe esse recibo e ele pagar-me isso.
Ou aceito os 2100€, espeto os 23% de IVA em cima e passo um recibo de um valor superior, e ele paga-me (ou não lol) esse valor?

Obrigado Márinho (Pinto) lol

se quiseres falar por email por nao quereres tornar publico tas a vontade (vê a pm).

ps- agora nao percebi de onde vêm os 2100 :shifty:

é assim, o IVA vais ter sempre que pagar, é inegável, está na lei.

O IRS é aquilo que te disse, podes receber agora o dinheiro e quando fores fazer a declaração (que dependende das despesas que tens,etc…) podes ter que pagar ao Estado por causa deste valor.
se quiseres a minha opinião, não retenhas, mas tendo sempre em linha de conta que daqui a 1 ano, podes ter que pagar.

nota 2: o ato isolado é emitido no portal das finanças e depois imprimes (nao tem nada que enganar e qualquer coisa é so dizeres-me)

agora o que interessa e tendo em conta que NÃO vais reter IRS:

Hipotese 1:
1700 (importancia serviço prestado)
391 (Iva a 23%)
2091 (valor a receberes)

Hipotese 2:
2236 (importancia serviço prestado)
514.28 (Iva a 23%)
2750.28 (valor a receber)

Hipotese 3:
1818 (importancia serviço prestado)
418.14 (iva a 23%)
2236.14 (valor a receber)

EM TODOS OS CASOS, TENS QUE DEPOIS PAGAR O IVA AO ESTADO! na pratica o valor que vais receber limpo, é o que diz “importancia serviço prestado”.

FRISO QUE NÃO CONTEMPLA RETENÇÃO DE IRS.

como mera hipotese academica e sendo que a Hipotese 1 acima, é a melhor situação para quem paga e a pior para quem recebe (a tua), se não houvesse nada a declarar, até seria possivel conceder “um desconto” de 20%, sendo que os 2 lados ficariam a ganhar…

mas isto apenas como hipotese académica,claro :shifty:

Ok.
Então o cliente é que está completamente equivocado ao alegar que estou isento de IVA.
Eu estou nesta trabalheira porque não o quero enrolar a ele, ou a mim.
Quero pagar o que tenho a haver. (Nem sequer há buraco por onde me enfiar)
Como é a minha primeira vez, tou a nora.

PS. O recibo já o passei. Mas vou cancela-lo e passar outro correcto.

PS2. Os +/-2200 (1200+1036) é o total da guita que ele disse que me ia pagar, aka, o valor que teria de estar no Recibo. (sem IVA selecionado)

O pagar é sempre dúbio.
O cliente pode dizer que o que te vai pagar (transferir para a conta; passar cheque) é 2236 euros e aí é a hipotese 3.

a hipotese 2, é o que o teu cliente vai pagar pelo TEU serviço sendo que a isso acresce IVA.

atenção que o teu cliente no final não paga esse IVA, pois deduz-o.
quer isto dizer, imagina que aquilo que tu fizeste, ele vai vender por 5000 euros + IVA (1150 euros).
Na pratica, ele de IVA entrega ao Estado os 1150 euros - (menos) os 514 euros.

mas há muita empresa que “tenta” enganar a malta (não estou a dizer que é o caso), dizendo que paga X pelo serviço e quando chega a altura diz que o valor acordado já é com IVA incluido…

Preciso de ajuda dos especialistas do Fórum em questões de descontos para o estado, embora não sendo um problema com recibo de acto isolado.

Sou trabalhador por conta de outrem e, entretanto, tive de abrir actividade para passar recibos verdes para uns “biscates” que se enquadram no CAE 90030 (criação artística e literária).

A minha questão é: qual a percentagem de IRS que tenho de pagar por isto? O correspondente ao meu escalão de IRS considerando também os rendimentos do meu emprego? Ou há um desconteo específico dos recibos verdes para este CAE?

Espero que isto esteja compreensível, já que o meu financês é realmente mau. ^-^

75% dos rendimentos dessa actividade são juntos aos do trabalho dependente, e é dessa soma que se parte para o cálculo do imposto a pagar ou a receber (ainda antes de se saber qual a taxa, é subtraída à soma que falei a chamada dedução específica)

Obrigado, Leao06 :great:

Mesmo assim, ainda tenho algumas dúvidas porque sou totalmente leigo nisto.

1 - Queria fazer retenção na fonte, mas precisava de saber qual seria o rendimento líquido.

Li no portal das Finanças o seguinte: “No sentido de incentivar a criação artística ou literária, prevê-se que os rendimentos auferidos por pintores, escultores ou escritores, residentes em Portugal, relativos à sua produção artística ou literária, sejam apenas englobados por 50% para efeitos de IRS.”

E ainda li que a taxa de retenção seria de “16,5% tratando-se de rendimentos provenientes da propriedade intelectual, industrial ou da prestação de informações respeitantes a experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário”.

Vamos supor que passo um recibo de 1000€ . Se fizer retenção na fonte cobram-me 0.165 x 500 + 0.035 x 1000 ?

2 - Supondo que os rendimentos de trabalho independente somados aos de trabalho dependente não me fazem subir de escalão de IRS, isto vai implicar alguma coisa no que eu possa ter de pagar ou receber?

Obrigado!

Desculpa lá, escapou-me a parte da criação artística ou literária.

1 - É verdade, só metade desses rendimentos está sujeita a IRS, e é dessa metade é que saem os 75% que falei.
Em relação à retenção na fonte, ela incide sobre a totalidade do rendimento.
No teu exemplo, dos € 1000 recebes € 835, e quem te paga retém € 165, que os entrega ao Estado em teu nome.
Atenção que para efeitos de cálculo do imposto, o rendimento são os €1000 e não os € 835 que recebes na prática.

2 - É difícil de dizer, depende dos outros rendimentos, do teu estado civil, se tens filhos, as tuas despesas de saúde, educação, PPR’s, etc, tudo isso conta.
Mas fazendo retenção, ficas mais seguro, esse valor é te devolvido na totalidade, e por isso, dependendo dos tais factores, podes até receber mais que pagar mais.

Esclarecido! :great:

Muito obrigado, Leao06.

na pratica o,que o leao mencionou é o mais seguro e ficas sempre salvaguardado.
nao sei até que ponto te das bem com a fiscalidade mas parece me que não tens grandes problemas.

imagina que dado as tuas retenções e deduções específicas em 2014 irias receber de irs, por exemplo, 1000 euros.
se juntarmos os recibos sem retenção, dado o cálculo de imposto a pagar, em vez dos 1000 se calhar só ias receber 600 ou 700.
ahora se juntarmos os rendimentos dos recibos com retenção feita até podia acontecer vires a receber 1200 ( dado teres retido um valor superior ao da taxa apurada aquando a declaração de irs).

na pratica pagas sempre. ou “pagas” recibo a recibo ou então “pagas” (salvo seja) aquando a declaração de irs.

tou no tlm pelo que o raciocínio pode nao ser muito perceptivel mas pelo que li para trás, nao tens grandes dúvidas.