Nem sei por onde começar, pois fui apanhado de supresa. A empresa onde trabalho, está a começar uma restruturação, apesar disto, sempre pensei que o meu lugar na mesma se encontrasse mais ou menos seguro, acontece que ontem vim a saber através de um colega de trabalho, que tanto o meu nome como o dele, estamos numa lista de despedimentos. Oficialmente ainda não fomos informados, nem sei se seremos, mas para me precaver e não ser apanhado de supresa peço-vos esta ajudinha.
Estando eu efectivo e a trabalhar a 5 anos na empresa, que direitos tenho eu?
Para te despedirem vão ter de te indemnizar. Por lei, sendo tu efectivo à 5 anos, tens direito:
1 mês de ordenado por cada ano de trabalho.
Subsidio de férias relativo a férias ainda não gozadas.
Depois dependendo do mês em que se efectivar o despedimento tens direito a uma fracção do Subsidio de Natal, quer dizer que se fores despedido em Abril tens de receber 4/12 avos desse subsidio… não sei se me fiz entender…
De qualquer das formas se ligares para o Ministério do trabalho e expuseres o teu caso, eles informam-te dos teus direitos legais.
Despedir não podem porque estás efectivo, mas podem fazer um acordo de rescisão do teu contrato.
O que podes receber:
Se não gozaste as férias todas no ano passado, tens direito a recebê-las;
Por cada mês completo de 2010 tens que receber os duodécimos de férias, subs. de férias e natal (n.º de meses trabalhados/12);
Indemnização por acordo. A base é um mês por cada ano mas se puderes aumentar até um mês e meio por cada ano compensa, porque está isento de impostos. Se receberes mais do que isso, é tributado pela diferença;
Convém teres atenção a:
O recibo deve conter as verbas todas discriminadas e não como uma única indemnização porque pode ultrapassar 1,5 por cada ano;
Quanto ao subsídio de desemprego, nos casos de acordo apenas terás direito a ele se a empresa alegar fundamentos que permitam a extinção do teu posto de trabalho, caso contrário, não terás direito!
Isto pode ser apenas um rumor, como pode também pode ser real, e assim caso seja chamado aos recursos humanos, já vou com uma ideia do que tenho direito.
Espero que seja um rumor e que fique tudo como está mas, caso o despedimento vá em frente, arranja um advogado especializado em direito de trabalho. E nao olhes muito(demsiado) aos custos porque seres bem representado numa situaçâo destas e eventuais mais valias em termos financeiros compensa os custos.
Os tribunais de trabalho são um atraso de vida, mas vale sempre a pena chatear.
Se não estiveres sindicalizado, seguramente conheces quem esteja ou pesquisa e bate-lhes a porta.
Num caso desses nada é tempo perdido.
Vou aguardar e esperar que seja ou não oficializado (parece um jogador a falar hehe). Nesta empresa como acho que em muitas outras 90% dos rumores não passam disso mesmo. Espero que este pertença aos 90% e não aos 10%.
Caso contrario farei tudo o que estiver ao meu alcance para receber até ao ultimo cêntimo a que tenho direito. Depois graças a Deus tenho duas pernas e dois braços, e alguma coisa se há-de arranjar.
O pior é que o meu Leaozinho nasce em Fevereiro, e ele é o que mais me preocupa. Tudo há-de correr bem, espero.
Boa sorte leão. Pensa positivo e esperemos que corra tudo bem. Estive desempregado durante parte do ano passado e não desejo isso a ninguém. No meu caso o rebento já vai com 5 anos e foi angustiante.
O meu pai esteve desempregado durante uns tempos quando eu tinha 13 ou 14 anos e foram tempos muito complicados. Para ele porque estava farto de estar em casa quando se sentia totalmente apto para trabalhar e para o resto da família porque custava vê-lo em baixo. Espero sinceramente que não chegue a esse ponto e que seja apenas um rumor. Um Abraço :great:
Corrijam-me se estiver errado, mas o valor do subsídio de férias+mês de férias é sempre relativo ao ano anterior, portanto em Janeiro o trabalhador já tem direito a receber tudo por inteiro(os 12 meses).
Qualquer trabalhador pode meter férias logo em Janeiro e receber os respectivos valores.
Salvo melhor opinião, se não extinguirem o teu posto de trabalho, tal como a legislação prevê (i.e. não basta renomear o posto por exemplo), como és efectivo, só se chegarem a acordo contigo é que te podem despedir.
As compensações indemnizatórias já referidas por outros foristas dizem respeito a despedimentos que derivam de CCT ou de encerramento da empresa.