[b]Negócios de Pinto da Costa investigados por mais três anos[/b]A equipa de coordenação do processo Apito Dourado vai investigar Jorge Nuno Pinto da Costa durante pelo menos mais três anos, num processo catalogado por crimes fiscais e de branqueamento de capitais, que conta com o testemunho de Carolina Salgado.
De acordo com dados recolhidos pelo JN, a informação consta do despacho de arquivamento, emitido pelo DIAP do Ministério Público (MP) de Lisboa, relativo a uma queixa do presidente do F. C. Porto contra a ex-companheira, por alegada denúncia caluniosa e falsidade de testemunho, em declarações à Polícia Judiciária, em Lisboa, em Novembro e Dezembro de 2006.
Em causa estão acusações que apontam para suspeitas de utilização de uma empresa, designada “Imobiliária de Cedofeita” para branqueamento de capitais (contas no estrangeiro) alegadamente ilícitos, provenientes de comissões de transferências de futebolistas, bem como na compra e venda de imóveis, eventualmente utilizados na hospedagem de mulheres brasileiras.
Uma das razões avançadas pelo MP para justificar o arquivamento da queixa por denúncia caluniosa prende-se com o facto de as acusações de Carolina terem sido vertidas para três processos - dois em fase de instrução (Beira Mar-FCP e FCP-E. Amadora) e um em investigação, por branqueamento de capitais e crime fiscal. Depois de se ter informado sobre o andamento deste último processo, o MP concluiu que se trata de um caso de grande complexidade, cuja investigação deverá durar pelo menos três anos.
Sem suspeitos, nem prazos
Apesar de o depoimento de Carolina se referir expressamente a Pinto da Costa, a equipa do “Apito”, coordenada por Maria José Morgado, também directora do DIAP de Lisboa, optou por fazer o inquérito correr contra desconhecidos, não tendo Pinto da Costa ainda sido constituído arguido.
Fontes judiciais explicam que este facto pode dever-se ao entendimento de que, enquanto não houver suspeitos formais, o processo não terá de obedecer aos prazos rígidos previstos no novo Código de Processo Penal, podendo, por isso, prosseguir em segredo de justiça durante os referidos três anos. Em paralelo, no âmbito desse processo (1992/06), foram pedidas informações a autoridades estrangeiras (Suíça, por exemplo), através de cartas rogatórias, a fim de averiguar os dados fornecidos por Carolina.
Processo terá de esperar
Quanto à queixa por denúncia caluniosa, o MP entende que apenas no final de todos os processos em curso será possível saber se existe razão para que Carolina responda por aquele crime.
Só então, considera ainda o MP, Pinto da Costa poderá invocar a falsidade das acusações, se o desfecho dos casos o permitir. Porém, no caso do inquérito relacionado com as transferências de futebolistas, não poderá fazê-lo antes de 2011, devido à duração prevista da investigação.
De qualquer modo, a procuradora que assina o despacho de arquivamento faz notar que, pelo facto de denúncia caluniosa se tratar de crime público, o próprio MP pode desencadear processos contra Carolina.
Para as nossas “bandas”, que ninguém cuspa para o ar, que ainda lhe cai em cima…