Passos a dar para legalizar "tasca" de uma associação

Eu e uns amigos meus queremos legalizar o bar lá de um clubezito da zona, aquilo não é explorado por ninguém, é elementos da direção abrem quando podem,prós velhotes se entreter a jogar umas cartas, beber uns tintos… tem também pequena sala onde tem matrecos e uma mesa snoker prós mais novos. Aquilo sempre funcionou á socapa, não tem licença nem nada.

Queremos por aquilo tudo em ordem agora… que passos teremos de dar? Queremos meter espaço restrito só para sócios. É preciso tirar licença da câmara? Ou como funciona?

Pergunta muito importante: algum dos usuários desse espaço é lampião?

Maioria dos elementos dos OS são do Sporting, já é bom sinal… :wink:

O resto… desde que sejam sócios e paguem, pode entrar qualquer um… não queremos lá é festas lampião, isso jamais…

1 Curtiu

Estou a brincar amigo, infelizmente não tenho conhecimentos para te aconselhar neste tema. Votos de boa sorte. SL

Sim, terás que solicitar um Alvará de Autorização de Utilização na Câmara Municipal, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto–Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (se tiveres paciência para leres o RJUE). :joy:

Depende da Câmara, mas já existem algumas que têm estes formulários online…

Boas. Fui ontem a câmara municipal e o que me disseram foi. Se fosse aberto a todos, em primeiro lugar teria de ter licença de utilização, para depois seguir outros passos, sem isto nada feito.

Se optassemos por abrir só para sócios, praticamente não tínhamos burocracias nenhumas, mas temos de meter horário a porta ( ter atenção as atuais restrições), identificação clara que estabelecimento é só pra sócios, regras relativas ao COVID 19 ( uso máscara, gel, marcar distâncias de segurança,etc) e outras de segurança/higiene e ter lá dentro uma lista sempre atualizada dos sócios. Fui alertado que caso se atenda pessoas não são e sejamos apanhados, poderemos levar talhada das grandes…