Passar recibo sem nif/nome

Bons dias.

Arranjei uns trabalhos ocasionais pra 2 pessoas, e vou coletar me nas finanças para passar recibos verdes. Mas há uma questão que me tá a deixar com dúvidas… eu perguntei lhes se queriam recibo, disseram que sim, mas que não pusesse nif nem nome, morada… bastava só o valor. O portal das finanças deixa emitir o documento assim incompleto?

Não, quando emites um recibo verde no portal das finanças sai automaticamente com o teu nif.

Mas tens de estar colectado nas finanças?
Não podes fazer isso de forma informal, já que eles não querem uma factura| recibo de acordo com as normas?

Ele tá a perguntar é sobre os dados do adquirente dos serviços ( dados da pessoa a quem prestou serviços), julgo seja isso. Sinceramente não sei como isso funciona…

Eu fiquei desempregado agora a pouco tempo, minha empresa não aguentou o estoiro das medidas COVID :disappointed: .

Esta situação, que espero seja provisória, é uma forma de me desenrrascar até encontrar novo trabalho.

Estou me a referir aos dados das pessoas a quem vou fazer serviço. Os meus sei que sim saem.

Bem… boa sorte.
Porém, a meu ver, o procedimento do “empregador” é algo estranho.

Eu compreendo, é trabalhos particulares, não quer que o estado meta o bedelho, quer só um documento como prova pagou e pronto. A mim da me jeito, pois não quero prejudicar descontos com esta interrupção, daí por um lado querer coletar me e emitir. O valor é bem abaixo dos 12 mil, nunca vou pagar IRS e IVA.

Se passares recibo no Portal das Finanças vais pagar IRS sim.

Isso não é válido. Fazeres isso ou dizeres de boca que se pagou é igual.

Aliás, o mais certo é se não pagarem e se reclamarem o valor ainda apanham multa por não declararem isso.

O que se costuma fazer nesses casos, é ir entregando aos poucos e ir recebendo o dinheiro aos poucos, para haver sempre uma garantia que se paga e se recebe o valor.

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Mas eu vou coletar me recibo verde. É diferente. O valor a pagar pelo serviço é baixo, na estimativa terei de dar quando fizer inscrição, ficarei isento. Fazer o IRS isso terei sempre de fazer. Mas não irei pagar, nem receber, é zero.

Pelo menos foi o que um amigo meu me explicou. mas quando lá for vejo.

Agora o pedido pra sem nif, é que me tá tramar…

E se meter no nif 999999999 e nome consumidor final?

OK, expressei-me mal, o que eu quis dizer é que ficas sujeito a pagar IRS, depois depende do valor dos recibos, das despesas, etc, e aí sim podes não ter de pagar nada.
Há muita gente que pensa que por abrir atividade e ficar isenta da Segurança Social durante um ano também fica isenta de IRS, o que não é verdade.

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Pode com o conhecimento do cliente colocar um nif aleatório, provavelmente até dará erro no portal mas não tem problema.

Sim, isso é válido em termos de facturas, mas desconheço o que acontece em caso de não pagamento da factura, pois em termos legais essa factura não fica associada a ninguém. Tipicamente quem usa consumidor final, são as entidades/pessoas que recebem logo o dinheiro antes ou aquando da prestação de serviço, ex cafés/restaurantes/metro. Nesse caso nunca vão ter problemas de cobrança.

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Isso não vai dar, pois quando fizeres IRS vais ter de preencher anexo SS e declarar valor recebeste e indicar o nome/nif da pessoa, pra efeitos de apuramento de entidade contratante e pagar a respectiva taxa…

Vai dar depois problema, no IRS vai haver cruzamento de dados entre a AT e a SS.

Compreendo, mas acho é preferível fazeres " ao negro" do que tares com esse trabalho todo…

Pois, também já me lembrei disso, ao negro, mas não quero arriscar problemas. Outros novos trabalhos depois podem também pedir recibo já com nif.

Piora então…