Arranjei uns trabalhos ocasionais pra 2 pessoas, e vou coletar me nas finanças para passar recibos verdes. Mas há uma questão que me tá a deixar com dúvidas… eu perguntei lhes se queriam recibo, disseram que sim, mas que não pusesse nif nem nome, morada… bastava só o valor. O portal das finanças deixa emitir o documento assim incompleto?
Ele tá a perguntar é sobre os dados do adquirente dos serviços ( dados da pessoa a quem prestou serviços), julgo seja isso. Sinceramente não sei como isso funciona…
Eu compreendo, é trabalhos particulares, não quer que o estado meta o bedelho, quer só um documento como prova pagou e pronto. A mim da me jeito, pois não quero prejudicar descontos com esta interrupção, daí por um lado querer coletar me e emitir. O valor é bem abaixo dos 12 mil, nunca vou pagar IRS e IVA.
Isso não é válido. Fazeres isso ou dizeres de boca que se pagou é igual.
Aliás, o mais certo é se não pagarem e se reclamarem o valor ainda apanham multa por não declararem isso.
O que se costuma fazer nesses casos, é ir entregando aos poucos e ir recebendo o dinheiro aos poucos, para haver sempre uma garantia que se paga e se recebe o valor.
Mas eu vou coletar me recibo verde. É diferente. O valor a pagar pelo serviço é baixo, na estimativa terei de dar quando fizer inscrição, ficarei isento. Fazer o IRS isso terei sempre de fazer. Mas não irei pagar, nem receber, é zero.
Pelo menos foi o que um amigo meu me explicou. mas quando lá for vejo.
OK, expressei-me mal, o que eu quis dizer é que ficas sujeito a pagar IRS, depois depende do valor dos recibos, das despesas, etc, e aí sim podes não ter de pagar nada.
Há muita gente que pensa que por abrir atividade e ficar isenta da Segurança Social durante um ano também fica isenta de IRS, o que não é verdade.
Sim, isso é válido em termos de facturas, mas desconheço o que acontece em caso de não pagamento da factura, pois em termos legais essa factura não fica associada a ninguém. Tipicamente quem usa consumidor final, são as entidades/pessoas que recebem logo o dinheiro antes ou aquando da prestação de serviço, ex cafés/restaurantes/metro. Nesse caso nunca vão ter problemas de cobrança.
Isso não vai dar, pois quando fizeres IRS vais ter de preencher anexo SS e declarar valor recebeste e indicar o nome/nif da pessoa, pra efeitos de apuramento de entidade contratante e pagar a respectiva taxa…