Pagamento de COUVERTS em Portugal pode levar a coima até 35 mil euros

Maioria dos consumidores desconhece

Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório

2008/02/19 18:20Editorial / Lara Ferin

Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multas e até pena de prisão.
Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts»,também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar.
O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar». O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido». Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos eaperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita». Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros.
«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.
O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor,estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.» Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.
Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».

«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»

A Lei até pode dizer isto, mas é uma autêntica estupidez estar redigida desta forma, então tenho que “encomendar” tudo o que vou pagar? Existem MILHENTOS modelos de negócio em que isso não acontece!

  • Vou ao supermercado, ponho-me a comer M&M’s, não tenho que pagar? Estavam alí à minha disposição, não encomendei!
  • Vou a uma loja de roupa, posso vestir aquilo e sair da loja na boa, então não estava ali mesmo à minha disposição? Não encomendei, porque é que tenho que pagar?

Acho que nisto dos couverts tem que haver bom senso, se me meterem coisas à frente e achar que têm bom aspecto e que as quero papar, obviamente me sinto na obrigação moral de as pagar. Por mais que a Lei me permita não o fazer.

:arrow:

Realmente, só quem não tem mais nada que fazer é que poderia vir com esta interpretação da lei à la “chico-espertice”.

São exemplos infelizes porque não correspondem ao caso.
Se uma funcionária do supermercado te pusesse um pacote de m&m nas mãos ou uma funcionária de uma loja de roupas te pusesse uma camisa nos braços, aí sim faria sentido o que estás a dizer. Mas sabes bem que isso não acontece em lado nenhum.

Nos restaurantes acontece, o empregado leva-te à mesa entradas que não solicitaste.

E aí reside a diferença, se não solicitaste pode ser entendido como oferta.

As leis são ambíguas, têm sempre 1001 interpretações, mas se as empresas podem ser “chico-espertas”, porque não o podem ser os consumidores?

Ninguém dá nada a ninguém, mas porque devemos nós sentirmo-nos na obrigação de pagar por algo que não solicitamos.

E porque sentimos a obrigação moral de deixar gorjeta?

Isso de moral tem muito que se lhe diga.

São exemplos infelizes porque não correspondem ao caso. Se uma funcionária do supermercado te pusesse um pacote de m&m nas mãos ou uma funcionária de uma loja de roupas te pusesse uma camisa nos braços, aí sim faria sentido o que estás a dizer. Mas sabes bem que isso não acontece em lado nenhum.

Nos restaurantes acontece, o empregado leva-te à mesa entradas que não solicitaste.

E aí reside a diferença, se não solicitaste pode ser entendido como oferta.

As leis são ambíguas, têm sempre 1001 interpretações, mas se as empresas podem ser “chico-espertas”, porque não o podem ser os consumidores?

Ninguém dá nada a ninguém, mas porque devemos nós sentirmo-nos na obrigação de pagar por algo que não solicitamos.

E porque sentimos a obrigação moral de deixar gorjeta?

Isso de moral tem muito que se lhe diga.

E tu podes, livremente, mandar para trás e não comer. Mas se comes, é pressuposto que queres. E sim, nas lojas de roupa os empregados metem-te roupa nas mãos, ou aconselham-te a escolheres A ou B. E sim, no supermercado tens promotores que te dizem “leve este pacote de leite que está em promoção”.

Assumes que gostas, comes, recusar depois a pagar é uma chico-espertice que não me entra, mas cada um tem a sua maneira de ser e de viver. Por acaso eu tenho como opinião pessoal que tu não farias isso e que estás a defender esse direito “academicamente falando”, não te estou a ver a fazeres isso na vida real, mas isto é só um aparte.

Como disse, há milhentos modelos de negócio no qual não tens que encomendar nada, mas que se consomes tens que pagar. Milhentos!

  • qualquer modelo em que tenhas promotores de vendas, em que eles te convidam a ires a um sitio, podes comprar; a Lei protege-te, podes usar o artigo durante 14 dias e devolver no final e ser totalmente reembolsado (que eu já acho um abuso, mas adiante), mas se usares apos o 15º tens que pagar e já não podes devolver, entra em período de garantia.
  • uma banca de fruta, em plena rua, tems os produtos expostos, qualquer um pode tirar sem “encomendar”
  • uma banca de jornais
  • um restaurante self service é um exemplo que rebenta logo essa teoria
  • nas lojas de perfumes tens as promotoras constantemente a “oferecer” o perfume x e y

No limite, o consumidor pode dizer, “é pá não gostei das entradas, pensei que eram rissóis de camarão e afinal eram de carne”, e recusar-se a pagar por publicidade enganosa ou “produto defeituoso”, mas comer, gostar e não pagar não é de bom tom. Teriam que devolver o produto, o que não é lá muito… bonito :slight_smile:

Vocês estão a fazer uma confusão enorme. Uma coisa é algo estar exposto para venda, outra é oferecerem literalmente como no caso das entradas em que nada pedimos.

Oferecer?

Quando entras num estabelecimento comercial sabes bem que o que lá consumires é passível de ser cobrado, não entendo como é que pode passar pela cabeça de uma pessoa normal que assim não o seja.

E diz lá qual é a diferença, se estiveres num local de consumo (restaurante ou supermercado), e te “oferecerem” os bens? Por exemplo como distinguirias o exemplo que dei das promotoras que estão nos supermercados a “oferecer” produtos? Pelo que diz o artigo, ao chegares à caixa podias recusar-te a pagar porque a senhora te “ofereceu”, sem teres encomendado nada.

Eu concordo que quem não comer as entradas não tem que pagar nada, mas depois de lhe afiambrares não quereres pagar, ok, repito, são opções e maneiras de ver a vida.

Esta lei destina-se a controlar o abuso que muitos restaurantes cometiam. Enchiam-te a mesa de couverts, nós abriamos uma manteiga e pagavamos tudo. Chegaram-me a cobrar 12€ de couverts porque havia um pratinho com camarões na mesa que nem chegou a ser tocado.

Isto é simples. Não tem de estar nada na mesa excepto os talheres e pratos. Quem quer couvert pede o que quer e paga o que consome.
Se o Restaurante devide meter coisas na mesa, que o cliente não pediu é à sua conta e risco. Acho muito bem que assim seja.

A partir do momento em que um restaurante tem descriminado na carta o valor unitário do pão,manteiga, azeitonas,queijo, e das restantes entradas se o cliente consumir tem de pagar.
Independentemente de ter pedido ou não. Cabe ao cliente informar-se, em caso de duvida, se é gratuito ou se o consumo tem custo associado.

O restaurante só comete a ilegalidade de cobrar, se não tiver descriminado na carta ou em local bem visível o valor dos artigos que tem para consumo. Ou se, como diz e bem o Giribi, cobrar por bens que não foram consumidos.

De qualquer forma, acho que o exemplo do Alemid não é feliz, um supermercado ou loja de roupa são modelos de negocio diferentes. Nos super e lojas os artigos estão etiquetados ou nas prateleiras existe a informação do preço, logo o cliente ao retirar o artigo está tacitamente a aceitar o valor proposto.

Para os portugueses nao é confuso, todos sabemos que as entradas(mesmo que postas voluntariamente na mesa) nâo sâo de borla se forem consumidas mesmo que parcialmente. Mas para turistas pode ser confuso(e eu sei que é porque ja presenciei in loco) porque em muitos Paises nada é servido a nâo ser que seja expressamente pedido.

Em PT tb ha resturantes onde é feita a pergunta se os clientes vâo desejar os courvets. Acho que isso, sim, é boa practica. E evita mal entendidos.
Pôr courvets na mesa nao deixa de ser um truque e uma maneira de tentar vender algo que pode nâo ser desejado. A unica maneira de se defenderem agora é nâo pôr na mesa ou perguntar primeiro, pessoalmente acho isso bem.