O que os estatutos verdadeiramente dizem

Bem, agora tirei uns minutinhos para ir ler os estatutos e informar-me, já que ninguém o fez. Antes de tudo, dizem que o BdC é ditador por causa dos novos estatutos que permitiam a expulsão ou suspensão de sócios.

Secção IV, artigo 28, ponto número 6:

“6 - Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção pode poderá ser tomada sem conceder direito de audição prévia ao arguido, sem prejuízo das regras gerais e estatutárias de citação e notificação.”

O BdC era do conselho diretivo, que é independente ao conselho fiscal e disciplinar, logo ele não reforçou os seus poderes.

Se bem me lembro o BdC convocou uma MAG transitória, mas esta não realizou nenhuma AG, como podem punir alguém que basicamente diz “eu vou fazer”? A meu ver nada chegou a ser feito, corrijam-me se estou errado.

Na mesma secção e no mesmo artigo temos o ponto 3, onde é dito o que se considera uma infração. Gostava de marcar alguns:

b) injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do
exercício das suas funções;
d) atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos
sociais do Clube
h) Praticar quaisquer actos que provoquem prejuízos morais ou materiais para o Clube, sociedades participadas, directa
ou indirectamente, pelo Clube e para as entidades que integrem a Família Leonina;

Estes três pontos, fazem-me lembrar algo que foi feito pelo JMS. Na alínea b e d temos as constantes pressões de JMS para BdC se demitir. Tendo a alínea d, também, a recolha de assinaturas para a AG que visava destituir o presidente eleito. Na alínea h, podemos incluir o timing em que isto tudo aconteceu, quando era preciso união e liderança, foram tomadas ações que causaram prejuízo ao Sporting, tais como, impedir a reestruturação financeira, despedir treinador sem justa causa, não tendo pois este ainda não tinha exercido as suas funções, despedir corpos médicos e restantes membros da equipa técnica de futebol. Na verdade quem é que devia estar suspenso? Dá que pensar, relembro que tudo o que o BdC fez foi ‘nomear’ uma comissão transitória, esta mesma que nada fez, não tem nenhuma ação que comprove a sua existência.

O que foi alegado em relação à nomeação da CT-MAG e do CFD por parte do Conselho Directivo é que de acordo com o Código Civil violava o princípio de separação de poderes. Houve uma decisão judicial que deu força a Jaime Marta Soares.

A CT MAG não realizou nenhuma AG, mas convocou. Que infelizmente não se realizou porque permitiria aprovar o orçamento.

Contudo, nos Estatutos do Sporting está indicado que a MAG tem o poder para nomear uma CG e uma CFD, isto de acordo com o mesmo Código Civil também viola o princípio de separação de poderes uma vez que ficamos com:

  • MAG
  • CG MAG
  • CFD MAG

Ou seja, 100% de órgãos sociais ligados à MAG. Não há nenhuma separação de poderes. E não vejo Bruno de Carvalho a contestar isto em Tribunal, quando conseguiria facilmente declarar a CG e a CFD como ilícitas.

O que nós, sócios temos de nos preocupar é em alterar os Estatutos para reduzir o poder que a MAG tem no Sporting, poderes esses que remetem a figura do PMAG para um autocrata.

Os Estatutos já foram muitas vezes discutidos aqui ao pormenor por muitas pessoas, e o seu teor aqui divulgado e explicado de forma mais rigorosa que a tua.

Ele reforçou os seus poderes. O exemplo máximo disso, que contraria o que tu dizes com base nesse artigo dos Estatutos que citaste, é a alteração que ele fez aprovar sobre o método de eleição dos órgãos sociais. Ao obrigar à eleição unitária dos órgãos através de uma lista encabeçada pelo candidato à presidência do Conselho Directivo está a subalternizar os restantes órgãos, tornando-os dependentes do Conselho Directivo porque deixam de ter a legitimidade directa dos sócios. O alcance desta alteração é evidente para qualquer pessoa com bom senso: retira-se a legitimidade e independência dos restantes órgãos para controlar esses mesmos órgãos. Os órgãos deixam se ser eleitos em função de quem os compõe e passam a ser eleitos em função de que presidente apoiam.
Torna-se ainda mais grave quando o PMAG é a entidade mais representativa do Clube, segundo os estatutos. É um atentado ao princípio da separação dos poderes e ao princípio da democracia.

BdC nomeou a CT MAG que praticou vários actos como por exemplo a convocação de uma AG ilegal.

Este simples facto já constitui, por si só, uma violação grave dos estatutos e dos deveres de sócio. Mesmo os juízes que apreciaram as providências cautelares que obrigaram ao afastamento da CT MAG e à realização da AG consideraram a nomeação de uma CT MAG manifestamente ilegal e violadora dos princípios que acima referi. Além disso, o Bruno não só proibiu o acesso às instalações da MAG legal e legítima, como também os impediu de fazer o seu trabalho e violou o Regulamento da AG ao não colaborar e até obstaculizar a organização da AG, incluindo proibir o anúncio da AGE de dia 23 no Jornal Sporting como obrigam os Estatutos.

ve la se queres que te reduza ao ridiculo outra vez! Nao aprendes?

Andas noutro planeta, tu. Mais uma vez tomas o silêncio como uma anuência do que tu escreves quando não passa da indisponibilidade para uma discussão idiotica.

Vou explicar a ti e aos demais sportinguenses que andam por aqui que, qual Alexandre Cavalleri, nem para jardineiros do Júlio de Matos serviriam, não fosse o facto de, oligarcas que são, herdarem cargos e cunhas.

A eleição de órgãos sociais por fracção é um vestígio do método de funcionamento das colectividades há 100 atrás, no tempo da rebaldaria da I República e do Estado Novo.

Inclusive, antes disso, os cargos eram eleitos individualmente, e.g.: elegia-se o presidente, depois elegia-se o vice-presidente, depois o tesoureiro, o 1º secretário, o 2º secretário e os vogais, de seguida passando-se à eleição individual de cada membro do respectivo órgão social até todos os cargos estarem preenchidos.

Ora isto dava origem a que forças com ideologias opostas por vezes entrassem em conflito.

Os clubes não são autarquias! Uma Assembleia Municipal não é a mesma coisa que uma Assembleia Geral e hoje em dia a esmagadora maioria dos clubes, associações e demais colectividades elege os seus órgãos EM BLOCO.

As listas apresentam-se com um só programa! Que sentido faz eleger-se órgãos de listas com programas diferentes com um programa ideológico para cada órgão? Isso existe onde?

Não reforça poderes de ninguém nem coisa nenhuma! Apenas procura evitar que Órgãos Sociais eleitos por listas opostas entrem em guerra e paralisem o clube, tal como a comandita de corruptos e arguidos fez neste Verão.

Evitar, não, minimizar porque, como ficou demonstrado este ano, pessoas de aparente boa índole da mesma lista podem mascarar-se até chegar o dia do golpe e traírem o eleitorado.

Foram? Mostra lá então.

Os estatutos são claros e quem devia estar suspenso é o JMS, cabe à comissão de fiscalização exercer os castigos não a uma comissão transitória e parcial eleita pelo mesmo.

Todos os orgãos são eleitos em bloco, ou querias eleições para presidente, vice-presidente, porteiro e homem das águas? Bem vindo ao século 21, ele não reforçou os seus poderes porque isso não é algo que caiba ao conselho diretivo. Cabe ao presidente da CF tomar essas decisões, ou vais dizer que não sabem pensar por si próprios? Quem manda no clube são os sócios e a qualquer momento podem convocar uma AG para destituir quem quiserem. Os estatutos antigos também dizem que se o conselho diretivo for demitido, os restantes orgãos também cessam o mandato e devem ser convocadas eleições para todos os orgãos. Logo, sempre houve uma dependência do CD.

O Sporting ia fazer uma reestruturação financeira que nos ia recuperar uma percentagem da SAD, o JMS num timing péssimo decide destituir o presidente eleito sem razão nenhuma e até fez pressão para o mesmo se demitir, isso é difamar e atentar contra o funcionamento normal do clube e das respectivas funções dos orgãos sociais.

Os estatutos dizem que uma comissao transitoria tem os mesmos poderes que o orgao, portanto há luz dos estatutos nao me parece que exista qualquer problema com a suspensao a Bruno de Carvalho.

Por outra parte parece-me dificil argumentar que JMS nao respeitou o principio de separacao de poderes quando este nao teve nem tem qualquer funcao executiva, e limitou-se a cumprir o que vinha escrito nos estatutos quanto a sua propria funcao. Parece-me ainda mais dificil argumentar que JMS tem que ser suspenso ou expulso sem defender que Bruno de Carvalho tem que no minimo levar o mesmo castigo (dado que ele nao respeitou esse principio e alem disso foi contra os estatutos).

No final um tribunal pode dizer que tudo está mal, que Bruno de Carvalho tem razao…que á luz da lei da República os Estatos do Sporting estao mal ou que foram cometidas irregularidades na forma como sucedeu a destituicao… agora quanto a Estatudos nao há muitas duvidas de quem tem razao…

Seguimos aguardando decisao judicial das dezenas de providencias cautelares interpostas por Bruno de Carvalho. Até agora nao se viu nada…