Bem, agora tirei uns minutinhos para ir ler os estatutos e informar-me, já que ninguém o fez. Antes de tudo, dizem que o BdC é ditador por causa dos novos estatutos que permitiam a expulsão ou suspensão de sócios.
Secção IV, artigo 28, ponto número 6:
“6 - Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção pode poderá ser tomada sem conceder direito de audição prévia ao arguido, sem prejuízo das regras gerais e estatutárias de citação e notificação.”
O BdC era do conselho diretivo, que é independente ao conselho fiscal e disciplinar, logo ele não reforçou os seus poderes.
Se bem me lembro o BdC convocou uma MAG transitória, mas esta não realizou nenhuma AG, como podem punir alguém que basicamente diz “eu vou fazer”? A meu ver nada chegou a ser feito, corrijam-me se estou errado.
Na mesma secção e no mesmo artigo temos o ponto 3, onde é dito o que se considera uma infração. Gostava de marcar alguns:
b) injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do
exercício das suas funções;
d) atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos
sociais do Clube
h) Praticar quaisquer actos que provoquem prejuízos morais ou materiais para o Clube, sociedades participadas, directa
ou indirectamente, pelo Clube e para as entidades que integrem a Família Leonina;
Estes três pontos, fazem-me lembrar algo que foi feito pelo JMS. Na alínea b e d temos as constantes pressões de JMS para BdC se demitir. Tendo a alínea d, também, a recolha de assinaturas para a AG que visava destituir o presidente eleito. Na alínea h, podemos incluir o timing em que isto tudo aconteceu, quando era preciso união e liderança, foram tomadas ações que causaram prejuízo ao Sporting, tais como, impedir a reestruturação financeira, despedir treinador sem justa causa, não tendo pois este ainda não tinha exercido as suas funções, despedir corpos médicos e restantes membros da equipa técnica de futebol. Na verdade quem é que devia estar suspenso? Dá que pensar, relembro que tudo o que o BdC fez foi ‘nomear’ uma comissão transitória, esta mesma que nada fez, não tem nenhuma ação que comprove a sua existência.