Multa até 51 mil € substitui descida de divisão em caso de recurso aos tribunais

Medida foi aprovada durante a assembleia-geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) alterou na quarta-feira a pena prevista para as sociedades desportivas que recorram aos tribunais comuns, que era a descida de divisão, passando a ser uma multa que pode ir até 51 mil euros.

A medida foi aprovada durante a assembleia-geral da LPFP, que reuniu no Porto durante cerca de 11 horas, mas com a ressalva de que o organismo presidido por Pedro Proença pedirá “um parecer para se perceber se a norma não viola legislação internacional” relativamente a este tema, disse a diretora executiva desta entidade.

“Quando uma sociedade desportiva entende recorrer a um tribunal comum a sanção prevista no regulamento da LPFP é a descida de divisão”, referiu Sónia Carneiro.

A dirigente explicou que esta assembleia aprovou que, “nesses casos, a sanção seja entre um mínimo de 200 unidades de conta (20.400 euros) e um máximo de 500 unidades de conta (51 mil euros)”.

Sónia Carneiro, que falava à comunicação social após a longa reunião, informou ainda que a assembleia analisou propostas da Liga, Braga, Sporting e Belenenses relativas aos jogadores emprestados (artigo 78.º do regulamento de competições) e aprovou “uma norma que não é muito diferente ao que já estava em vigor”.

“Mantém-se o limite de seis jogadores que podem ser emprestados por cada uma das sociedades desportivas”, mas com “a nuance de que os jogadores que não forem utilizados pelo menos em três jogos até 31 de dezembro poderão sair em janeiro e regressar ao seu clube de origem”, adiantou.

O regulamento disciplinar também sofreu “ajustes de moldura”, visando introduzir “adaptações quer à lei quer às regras da FIFA”.

Uma proposta que demorou algum tempo a discutir, apresentada pelo Marítimo, prende-se com “a ponderação das multas” previstas para as sociedades desportivas que, doravante, serão fixadas com base nos resultados do exercício e não nos orçamentos.

O presidente da Assembleia-Geral, Mário Costa, disse que as eleições para os corpos sociais da LPFP ter-se-ão de realizar em junho, não havendo ainda uma data.

Esta assembleia, que teve caráter extraordinário, reuniu 33 dos 36 clubes de futebol profissional.

Académica, Arouca e Mafra foram os únicos ausentes e Benfica, FC Porto e Sporting fizeram-se representar pelos advogados Célia Falé, Hugo Silva Nunes e Miguel Nogueira Leite, respetivamente.

Os presidentes do Braga, António Salvador, do Vitória de Guimarães, Júlio Mendes, do Marítimo, Carlos Pereira, do Belenenses, Rui Pedro Soares, do Rio Ave, António Silva Campos, e do Nacional, Rui Alves, foram alguns dos presentes nesta reunião.

In O Jogo

Et voilá.

Já está feita a tramóia para o benfas não descer de divisão.

Não vejo nada nessa norma que impeça a sanção de descida de divisão por corrupção desportiva. Julgo até que isso é uma norma de uma lei da República sobre corrupção no desporto.

Esta norma é para clubes QUE RECORRAM A TRIBUNAIS CIVIS, na prática para evitar novos casos Gil Vicente. Confesso que não vejo aí nada que possa beneficiar o toupeirense em caso, muito pouco provável, claro, de serem condenados por corrupção desportiva.

É o que me parece também e faz todo o sentido.

Nos tribunais comuns o benfica tem influência limitada, é essa a “pequena” diferença…

Tem? Estás muito bem enganado! Repara na quantidade de juízes sob a alçada do LFV. Toda a gente a bater no Berardo, para que o “menino” LFV possa passar entre od pingos da chuva!