Ao longo dos diversos “posts” que tenho lido reparo que, por vezes, os foristas colocam dúvidas sobre a legislação aplicável a um conjunto variado de assuntos que interessam ao nosso Sporting. A proposta deste tópico pretende, assim, centralizar o tema, recebendo dúvidas e esclarecimentos.
E, para começar, lembrei-me de falar dos constrangimentos legais que se colocam na nova política de prospecção e contratação de jovens promessas estrangeiras. Certamente todos já se perguntaram, por exemplo, porque é que o Sporting não anuncia a contratação do Ibrahim Rabiu, para os juniores. O Record refere que tem a ver com a lei da Fifa respeitante è transferência de jogadores menores de 18 anos. Será? Bom, de quaquer modo, a referida lei diz o seguinte:
Proteção de Menores
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As transferências internacionais de jogadores só são permitidas se o jogador tiver mais de 18 anos.
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Aplicam-se a esta regra as três excepções seguintes:
(a) os pais do jogador passam a residir, por razões não relacionadas com o futebol, no país do novo clube; (b) ou a transferência tem lugar dentro do território da União Européia (UE) ou do Espaço Econômico Europeu (EEE), e o jogador tem entre 16 e 18 anos. Neste caso, o Novo Clube tem de preencher algumas obrigações mínimas. © ou o jogador reside a uma distância não superior a 50 quilômetros da fronteira nacional, e o clube em que o jogador se pretende inscrever na Federação vizinha também se situa a menos de 50 quilômetros da fronteira. A distância máxima entre o domicílio do jogador e o clube é de 100 quilômetros. Neste caso, o jogador tem de continuar a residir em casa e as duas Federações têm de dar o seu consentimento explícito.