Jorge Miguel Pedro Marques Antunes - O juíz do Regime

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Podem observá-lo a partir do minuto 00:35:58

Relativamente ao assunto mencionado “supra”, atenta a natureza urgente, incumbe-nos informar o seguinte:

  1. O requerimento apresentado aos vogais do CSMP diz respeito ao NUIPC 6627/17.4T9LSB, pendente na 10ª secção do DIAP de Lisboa. São denunciantes Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD/pessoa coletiva, e Sport Lisboa Benfica ou simplesmente SLB; são denunciados o FCP – Futebol SAD e várias pessoas singulares responsáveis naquele clube.
    
  2. Até esta data o NUIPC 6627/17.4T9LSB teve a seguinte tramitação: deu entrada no DIAP de Lisboa no dia 21.07.2017 e foi concluído imediatamente ao MP de turno que despachou no sentido de ser agregado ao NUIPC 5340/17.7T9LSB, 9ª secção, considerando a existência de conexão objetiva e subjetiva.
    
  3. Este inquérito foi analisado pela magistrada titular do processo na 9ª secção que veio a concluir pela não verificação dos pressupostos de conexão invocados e devolveu o processo á titular originária na 10ª secção. Não foi considerado urgente por meio de despacho de nenhuma das magistradas interveniente neste circuito.
    
  4. O processo teve o primeiro despacho do MP no dia 1 de setembro, o qual determinou o envio para o Juízo de Instrução para constituição de assistentes – onde se encontra desde o dia 4 de Setembro.
    
  5. Este processo terá por objeto, segundo as informações recolhidas, a denúncia dos crimes de difamação de pessoa coletiva e de violação de correspondência através do canal televiso “Porto Canal”. Acontece que em consequência do último movimento de magistrados foi distribuído pela primeira vez a 1 de setembro, a uma senhora PA acabada de ser colocada – com quem falei pessoalmente e que naturalmente, não tinha informação mais desenvolvida por essa razão.
    
  6. Mas o universo de processos no âmbito desta temática e tipologias criminais é mais alargado e complexo como se segue, de acordo com o apurado nesta data:
    
  • A) NUIPC 5340/17.7T9LSB, 9ª secção – tem por objeto o crime de corrupção desportiva eventualmente praticado através de meios eletrónicos. É neste processo que é considerada a inexistência de conexão com o anterior inquérito do SLB.

-Denunciantes: Anónimo, através do Portal da PGR.

-Denunciados : FCP e elementos desse clube ou SAD.

  • B) NUIPC 143/17.1JGLSB, 9ª secção – tem por objeto a denúncia dos crimes de acesso ilegítimo e de violação de correspondência, pp pelos artºs 194 e 197º do CP e pelo artº 6º da Lei do Cibercrime. Esta denúncia é delimitada pela violação da correspondência ás caixas de correio do domínio SLB, apenas.

-Denunciante: SLB

  • Denunciados : FCP e elementos desse clube ou SAD, “Porto Canal”, etc.

Este processo mantém-se autónomo e agregou uma outra participação de idêntica natureza.

  1. Face a esta informação é de concluir que existe um inquérito pendente na 9ª secção tendo por objeto a violação de correspondência e o acesso ilegítimo (cibercrime) e que o inquérito que originou o requerimento ao CSMP permanece por decisão do MP, na 10ª secção, estando em fase de constituição de assistentes.
    

Afigura-se-nos que o inquérito que tem por objeto a prática de acesso ilegítimo e de violação de correspondência, pendente na 9ª secção tem potencialidade para tutelar os interesses em causa, independentemente da tramitação do NUIPC 6627/17.4T9LSB, pendente na 10ª secção do DIAP.

  1. Não temos conhecimento de medidas cautelares para urgente conservação da prova eletrónica, o que previsivelmente está dependente de novo despacho do MP. Sendo que ignoramos se nesta data se registam medidas desta natureza no NUIPC 143/17.1JGLSB, 9ª secção, por não nos ter sido possível averiguar exatamente esta parte, face á urgência de resposta. Seja como for entramos em contacto com a titular do outro inquérito pendente na 9ª secção, a qual nos forneceu toda esta informação.
    
  2. Seja como for vamos solicitar as medidas de acompanhamento urgente adequadas á Exmª senhora Diretora do DIAP de Lisboa, sem prejuízo da máxima relevância e atenção por parte desta PGDL. Fazemos notar o cenário processual de queixas cruzadas entre SLB e FCP e respetivos responsáveis, alguma proliferação de processos com sobreposição parcial do mesmo objeto.
    

Com os melhores cumprimentos

A PGDL
Maria José Morgado

É por isto que a justiça portuguesa é a trampa que é…

Não percebi a ponta dum corno…

:arrow:

apetece inundar o portal da pgr com denúncias anónimas de tudo o q é sistema; membros do cd, árbitros, slb…
imaginem todos os árbitros com a psp à porta por denúncias de violência doméstica.
ou a porta 18 com denúncias de tráfico de droga, ah espera…

A Morgado ainda hoje anda a pagar a casa dela e do marido… É o que está aí em cima.

O “Casal Medonho”.

Fora de brincadeiras… Muito interessante o tipo de documentação aqui colocado em que se inclui o famoso regulamento lampião modificado e respectiva aceitação.

Não há mais?

Esse juiz é o marido da Morgado? :o

Não.

Ok, obrigada. :great:

Complementando, o marido era o já falecido Saldanha Sanches.

A história da casa vem do documento que andou por aí supostamente feito por elementos da PJ:

O dossier anónimo entregue na Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Maria José Morgado e a sua equipa de investigação de ter ligações estreitas com o presidente do Benfica Luís Filipe Vieira e de, por isso, ter direccionado a investigação do Apito Dourado no sentido de prejudicar o FC Porto e ignorar indícios sobre favorecimentos ao Benfica.

Ao que o DN apurou, os autores do documento, 26 páginas em papel com o timbre da Direcção Nacional da Polícia Judiciária, acusam o fiscalista Saldanha Sanches, marido de Maria José Morgado, de trabalhar há vários anos para Luís Filipe Vieira. Os denunciantes, inspectores da PJ de Lisboa apenas preocupados “com a descoberta da verdade”, apontam ainda um processo judicial anterior dirigido por Maria José Morgado, o denominado processo das Finanças, no qual o actual presidente do Benfica terá sido beneficiado – uma empresa da qual Vieira era sócio comprou a Fábrica de Louças de Sacavém a preço simbólico e construiu ali um condomínio privado no qual viviam quatro directores de Finanças, acusam. LF Vieira é actualmente o 75º homem mais Rico de Portugal.

O documento, aliás, terá já sido enviado a diversas entidades, entre as quais a PGR, o DIAP do Porto, o presidente da Liga e o Conselho Superior de Disciplina da FPF.

Vozinha de rabolho, postura de rabolho, ar de rabolho.

Onde viste o trombil do sujeito?

1o post Segundo link

Obrigado! E concordo com o que dizes: pinta de rabolho.