Joaquim Baltasar Pinto - Ex-Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar

O CFeD tem como competência o exercicio do poder disciplinar dentro do clube. É o órgão responsável pela aplicação do regulamento disciplinar e por controlar o cumprimento dos estatutos.
É sempre melhor deixar nas mãos de um órgão colegial com estas competências e composto por pessoas com as habilitações adequadas a decisão sobre processos disciplinares do que deixar isso para deliberação em AG.
Eu não tenho preocupações quanto à imparcialidade deste órgão, aliás, se há órgão onde não há imparcialidade é na Assembleia Geral.
As supostas violações dos estatutos que são imputadas ao Bruno não têm grande complexidade jurídica, nem o processo disciplinar é uma coisa muito complexa. Além disso, os factos de que ele é acusado são bastante evidentes, pelo que me parece. Visto de fora, a prova até parece fácil, dado que ele fez questão de anunciar o seu comportamento a todas as televisões e jornais que lhe dessem 30 segundos de atenção.
Não sei se será uma expulsão, se será uma suspensão durante muitos anos, mas estou bastante seguro que lhe será aplicada alguma sanção, e ainda mais seguro que ele vai recorrer disso - seja para a AG, seja para o tribunal. Mas acho que irá apenas para o Tribunal.

Concretiza lá quais foram as violações aos estatutos neste novo processo e onde estão as tais provas evidentes.

Obviamente que irá recorrer para AG caso seja expulso, é um direito que tem e é natural que faça uso dele. E obviamente também que a última palavra deve ser em AG, pois os sócios são e devem ser sempre soberanos. Pouco ou nenhum sentido fará recorrer para tribunais.

Durante várias semanas tentei explicar a outras pessoas aqui, e talvez até a ti, as razões evidentes pelas quais o Bruno, a Elsa, e o outro que se diz Professor colega da Elsa na tal Comissao, eram enormes violações da lei e dos estatutos. Apesar das várias decisões judiciais a confirmar isso, nem assim essas pessoas conseguiram reconhecer a realidade. Como é óbvio, não vou entrar aqui em mais discussões desse género com gente assim, e por isso não vou sequer andar aqui a “debater” contigo - porque o que tu queres fazer agora passar por debate não teria sequer a dignidade de tal -, os factos de que o Bruno é acusado e as violações dos estatutos e regulamentos que esses factos significam.

Quanto ao resto, até discordo que ele irá recorrer para a AG, uma vez que com o passar do tempo ele vai cair cada vez mais no esquecimento e a opinião sportinguista vai mudar cada vez mais sobre ele. Ele será visto, com o passar do tempo, cada vez mais negativamente, e por isso as probabilidades dele ver uma decisão da AG a seu favor diminuem cada vez mais. Além disso, já não tendo o cargo que ocupou e os meios do clube à sua disposição , não é capaz de “motivar” as claques nem mobilizar os núcleos e sócios mais recentes a deslocar-se a uma AG para votar a seu favor.
Assim, uma derrota em AG quanto à sua sanção disciplinar seria devastadora. Como é que ele explicaria isso? Teria de criar a história de que tinha sido tudo aldrabado, que os socios presentes tinham sido todos encomendados pela Direcção, que os votos tinham sido aldrabados, que a AG era uma farsa, etc., mas isso já está muito usado.

É mais fácil para ele ir para tribunal e esperar lá uma decisão, sabendo que depois pode vir descredibilizar o juiz e levantar dúvidas sobre a sua isenção, o seu carácter, etc. A desvantagem é que aí o processo demora mais tempo.

Faz todo o sentido recorrer para tribunal de uma decisão que um associado considere ser ilegal. As decisões ilegais tomadas por associações e seus órgãos devem ser fiscalizadas pelo tribunal. Não vejo problema nisso.
Do meu ponto de vista, até me agrada uma vez que um tribunal irá confirmar e dar ainda mais legitimidade à suspensão ou expulsão do Bruno.

blá, blá, blá…
… concretizar “enormes violações da lei e dos estatutos”: bola!
Factos de evidências gigantescas: bola!

São bem evidentes os tiques persecutórios do pelotão de fuzilamento.
Ainda bem que há um apelo à união

Então parece que vários membros do empossado CFeD são incompativeis com os estatutos, por serem magistrados? :think:

Alguém ouviu alguma coisa?

E já agora a AG é apenas órgão de recurso

Eu expliquei a razão de ser para não entrar em debate quanto aos factos e se são violações dos estatutos ou não. Discutir alguma coisa que desfavoreca o Bruno neste fórum é como tentar ensinar cão a ler: totalmente inútil.
Isso depois será visto pelo tal CFeD, com pessoas habilitadas para o fazer.
Eu limitei me a deixar a minha opinião, e não vou alimentar as “discussoezecas” que tu e os teus colegas procuram.

Foi inteligente, mas esta ideia partiu da cabeça do Rogério Alves, pois o Fred não tinha inteligência para tal.

Agora mete quem quer.

Não se acanhe e exponha as suas ideias. Repare que só existe desaguisados com malcriados e mentecaptos.

então porque é que escreves tanto sobre a mesma coisa?

Se tiveres problemas com uma doença chamada raiva, conheço um bom veterinário

O sócio em questão tem o direito de recorrer para a Assembleia Geral e deve de o fazer se assim o entender. Caso seja aplicada uma sanção, suspensão ou expulsão de sócio, deve deixar nas mãos dos sócios a decisão final e posteriormente respeitar a mesma, desde que tudo decorre da forma mais democrática e séria possível. Estamos a falar de um clube compostos por associados, as decisões fulcrais devem sempre por passar pela opinião dos seus associados e nunca por um grupo de três / quatro pessoas. Quanto ao processo em si, o que para ti é claro, para outros pode ser menos claro, é preciso contextualizar e perceber a razão dos supostos factos. Os sócios são soberanos, que se deixe à consideração dos mesmos e siga para a frente.

:lol:

Eu é que gosto de ver tipos a escrever paredes de texto para no fim não dizerem nada.
Deves pensar que é tudo burro e tu o supra sumo da intelectualidade :lol:

Como é óbvio.

E ele está tão confuso que pelo pouco que dá a entender, refere-se a assuntos que já foram sancionados e por isso não podem ser sancionados de novo.
O que eu quero saber é que factos novos e relevantes existem para abertura de novo processo (aberto pela anterior CF) que culmine justificavelmente na expulsão de BdC.

Li algures no teletexto na tv isso. Mas depois não cheguei a ler o resto do texto. Ja la fui, ja não aparece… :inde:

Os outros 2 elementos que faltavam do CFeD já tomaram posse?

Em vez de o jornal dar destaque ao que interessa, meteram o sr juiz na capa. Na última AG foi o Rogério alves… Só notáveis

Baltazar Pinto: «Estamos perante um comportamento gravemente violador dos direitos dos sócios»

Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting fala sobre os castigos aplicados a Bruno de Carvalho e demais ex-dirigentes

O presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) do Sporting, Joaquim Baltazar Pinto, considera que “a questão fulcral” a ponderar este sábado na Assembleia Geral do clube é “se o Sporting é ou não um clube de sócios.”

“Se considerarmos que sim, este tipo de comportamento protagonizado pelos anteriores membros do Conselho Diretivo (CD) não pode deixar de ser sancionado”, defende Baltazar Pinto, em entrevista à edição desta semana do jornal ‘Sporting’, hoje nas bancas, a propósito da deliberação sobre os recursos dos castigos aplicados a Bruno de Carvalho e demais ex-membros não demissionários do CD.

O antigo presidente foi suspenso de sócio por um ano, enquanto Carlos Vieira, Rui Caeiro, Alexandre Godinho, José Quintela e Luís Gestas foram punidos com 10 meses (Luís Roque escapou com repreensão registada). Por sua vez, Elsa Judas e Trindade Barros acabaram expulsos. Os oito recorreram para a Assembleia Geral do Sporting, órgão máximo dos leões.

Baltazar Pinto entende que os factos que sustentam as decisões tomadas ao tempo da Comissão de Fiscalização, antecessora direta do CFD, são graves, desde logo a tentativa de bloquear a AG realizada a 23 de junho e que determinou a destituição do anterior Conselho Diretivo. “O que está em causa nestes processos é a conduta dos membros do anterior CD, de obstaculização da realização dessa AG de 23 de junho. Estamos perante um comportamento gravemente violador dos direitos dos sócios”, afirma o juiz conselheiro.

“Tentações hegemónicas”

Baltazar Pinto lembra que BdC e parceiros de direção foram “destituídos pela vontade concludente dos sócios”, ao passo que Elsa Judas e Trindade Barros “integraram um órgão ad hoc, contrário aos estatutos”, no caso a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, tendo sido punidos por “usurpação de funções” que eram do presidente da Mesa da Assembleia Geral (PMAG), à data Jaime Marta Soares, nomeadamente “convocatória de falsas assembleias.”

“Se o Governo do nosso país resolvesse substituir o Presidente da Assembleia da República e os deputados e este substituísse os juízes, acha que a situação era grave? Para nós o que é essencial é o respeito da vontade dos sócios. As tentativas de hegemonia do poder executivo sobre os demais vêm de longe. Faz parte da natureza humana. Quem exerce o poder pode ter tentações hegemónicas, pretendendo que o poder está em si e não na soberania do povo. Noutra escala, é um pouco o que se passa aqui. Nunca nos podemos esquecer que acima de tudo está o Sporting. E o Sporting é um clube de sócios. Connosco os estatutos serão sempre respeitados, doa a quem doer”, promete Baltazar Pinto.

O argumento, tantas vezes repetido, de que Marta Soares se demitiu e que, por isso, não teria legitimidade para convocar a AG de destituição, não se aplica. “Essa é uma questão totalmente irrelevante. O PMAG, mesmo que se tivesse demitido, continuaria na plenitude das suas funções até ser substituído. E essa substituição só pode ocorrer com novas eleições”, explica.

RECORD

Evidentemente.
Por muito que tentem passar a ideia de que a destituição ocorreu por causa de Alcochete ou do Facebook, esses não são os factos mais graves que lhe são imputados.

Ninguém está acima das leis.

Tretas hipócritas. Caso contrário, haveria muitos mais suspensos.

Se o Governo do nosso país resolvesse substituir o Presidente da Assembleia da República e os deputados e este substituísse os juízes, acha que a situação era grave?

Este senhor será mesmo juiz ou esteve hibernado em Maio

Se o PR se demitir, têm de ser convocadas novas eleições. Se os deputados renunciassem todos, teriam de ser convocadas novas eleições.

Aqui a MAG demitiu-se em bloco e o CF tb.
Só que não foram convocadas eleições pelo PMAG para a MAG e para o CF.

E o PMAG devia ter convocado essas eleições. Quem falhou nos seus deveres estatutários foi a MAG.