Rescisão de Matusalém condenada pelo TAS
DECISÃO HISTÓRICA PARA A ESTABILIDADE CONTRATUAL
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) condenou esta terça-feira o médio brasileiro Matusalém a pagar uma idemnização de 11,8 milhões de euros aos ucranianos do Shakhtar Donetsk, com quem rescindiu o contrato unilateralmente, em 2007.
Matusalém havia sido condenado pela câmara de resolução de litígios da FIFA ao pagamento de uma idemnização substancialmente inferior, no valor de 6 milhões de euros, por a rescisão ter sido considerada ilegal e sem justa causa.
Tanto o jogador como o Shakhtar (que pedia uma compensação de 25 milhões de euros) recorreram da decisão e o processo transitou para o tribunal de Lausana (Suíça), que agravou a pena, considerando também a responsabilidade solidária dos espanhóis do Saragoça, com quem Matusalém se comprometeu de imediato. O Saragoça foi considerado instigador da rescisão. A pena inclui o pagamento de juros de mora à taxa de 5 por cento ao ano, a contar de 5 de julho de 2007, até ao efetivo pagamento.
A histórica decisão do TAS, da qual não há recurso, é um importante reforço para o princípio da estabilidade contratual que vem sido defendido pela Associação das Ligas Europeia de Futebol Profissional (EPFL), como entidade representante dos empregadores.
O diretor executivo da EPFL, o português Emanuel Medeiros, saudou a decisão que “defende os legítimos interesses dos clubes contra as rescisões selvagens” e exortou a FIFA a promover um debate com vista à revisão do Art.º 17.º do Regulamento de Transferências.
No âmbito do Diálogo Social Europeu, decorrem encontros entre a EFPL, a FFIPro (federação dos sindicatos dos jogadores) e UEFA e a Associação Europeia de Clubes (ECA) com vista à criação de um contrato coletivo de trabalho para os jogadores de futebol.
Fonte: Record