[FUTEBOL] Regras das Equipas B

Encontram-se inúmeras perguntas sobre as regras das equipas B. Abro este tópico, para tentar clarificar a situação destas equipas… Para já, deixo a informação encontrada no Público. Irei actualizando…

"O projecto das equipas B

  • II Liga passa de 16 para 22 clubes, com integração das equipas B de FC Porto, Benfica, Sporting, Sp. Braga, V. Guimarães e Marítimo.
  • Campeonato da II Liga passa a ter 42 jornadas, com alguns jogos à quarta-feira e nos fins-de-semana em que a selecção joga.
  • Nas equipas B só podem alinhar jogadores com idades entre os 16 e os 23 anos, havendo três vagas em cada jogo para futebolistas com mais de 23 anos (1).
  • Em cada jogo, dos 11 titulares e sete suplentes, 10 têm de ser formados localmente - consideram-se formados localmente os jogadores que entre os 15 e os 21 anos tenham estado inscritos pelo menos durante três épocas em clubes portugueses.
  • As equipas B não podem alinhar na mesma divisão da equipa principal. Por isso, jamais podem subir à I Liga, embora possam descer à II Divisão no caso de ficarem num dos últimos três lugares da II Liga ou se a equipa principal descer à II Liga.
  • As equipas B não podem alinhar na Taça de Portugal, nem na Taça da Liga.
  • Tem de haver um intervalo de 72 horas na utilização de um jogador na equipa principal e na equipa B.
  • As equipas B não podem servir para “limpar” amarelos."
    (1) o que tenho visto é que esta regra diz que são três jogadores sem limite de idade, portanto penso que no limite podem ter idade inferior a 16 também.

Regras - Regulamento das Competições organizadas pela LPFP Secção III artigo 57º
Os clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior, com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente; no caso de Clubes com equipas “B”, o número mínimo de jogadores formados localmente deve ser de dez.
3. Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive.
4. Os clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a. 27 jogadores da categoria sénior; e ainda
b. 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma;
c. 20 jogadores sub-23 do clube Satélite e/ou da categoria júnior A.
5. Os clubes com equipa “B” podem ainda incluir no plantel e utilizar, além do previsto no número anterior, 28 jogadores com idade até aos 23 anos.
6. Os jogadores que tenham sido incluídos no plantel, e não tenham sido utilizados em competições oficiais internacionais e nacionais, podem, no decurso dos períodos de inscrição, ser livremente substituídos, desde que tenham sido cedidos a outros clubes, ou se tenha verificado a cessação do respectivo contrato de trabalho, ou tenham sido transferidos para clube estrangeiro, sendo que neste último caso, a substituição no plantel fica dependente da comunicação da FPF da concretização da respectiva transferência.
7. No prazo de inscrição de jogadores que decorre de 1 a 31 de Janeiro, a substituição prevista no número anterior pode ainda abranger jogadores da categoria sénior já utilizados, até ao limite máximo de 5, desde que, se verifiquem as seguintes condições:
a) não sejam ultrapassados os limites de composição de plantel previstos na alínea a) do número 4 anterior;
b) os jogadores tenham sido cedidos a outros clubes ou se verifique a cessação do respectivo
contrato de trabalho ou tenham sido transferidos para clube estrangeiro, sendo que neste último caso, a substituição no plantel fica dependente da comunicação da FPF da concretização da respectiva transferência.
8. No caso de clubes com equipa “B”, o limite máximo de jogadores susceptíveis de substituição nos termos do número anterior é alargado para 10.
9. No prazo previsto no número 7, podem ainda os Clubes substituir livremente e utilizar, jogadores de outras categorias habilitados a participar nas competições de seniores, desde que, não seja ultrapassado os limites previstos nas alíneas b) e c) do número 4 anterior.
10. No caso da entidade inscrita nas competições profissionais ser uma sociedade anónima desportiva a inclusão no plantel e a utilização por esta dos jogadores referidos nas alíneas b) e c) do n.º 4 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Registo na FPF e na Liga de protocolo de utilização, pela SAD, de jogadores do Clube fundador;
b) Junção de cópia do contrato de trabalho desportivo ou de formação celebrado entre o jogador e o clube fundador, devidamente registado na FPF.

Aqui está o Regulamento das Equipas B
Anexo V

ANEXO V
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EQUIPAS “B” NA II LIGA POR CLUBES DA I LIGA
Artigo 1.º
O presente Regulamento regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga.
Artigo 2.º
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Clube: Os Clubes e sociedades desportivas no seio dos(as) quais são criadas as equipas “B”.
b) Equipa “B”: A equipa secundária de cada Clube, criada no seio deste, encontrando-se competitivamente subordinada à equipa principal, devendo necessariamente competir em escalão inferior.
Artigo 3.º

  1. Cada Clube participante na I Liga poderá inscrever uma equipa “B”, com vista à participação na II Liga.
  2. A equipa “B” deverá ter a mesma denominação que a equipa principal, com a referência “B” no final.
  3. A inscrição de uma equipa “B” por qualquer Clube participante na I Liga encontra-se dependente do número de vagas existentes, tal como definido no artigo 7.º do presente regulamento.
  4. Os Clubes habilitados a inscrever uma equipa “B” na II Liga e que o pretendam fazer, de acordo com os termos do presente regulamento, deverão comunicá-lo à Liga PFP e à Federação Portuguesa de Futebol dentro do prazo fixado pela Comissão Executiva em Comunicado Oficial.
  5. A comunicação prevista no número anterior determina a obrigatoriedade de participação da equipa “B” durante um ciclo mínimo de três épocas desportivas, contadas desde a época 2012/2013, inclusive, salvo no caso da equipa “B” descer às competições não profissionais.
  6. No término do ciclo referido no número anterior, cada Clube deverá comunicar à Liga PFP e à FPF a sua intenção de cancelar ou renovar por igual período de três épocas desportivas a inscrição da respectiva equipa “B”, em prazo a definir pela Comissão Executiva em Comunicado Oficial.
    Artigo 4.º
  7. Pela participação de uma equipa B nos termos do presente Regulamento, o Clube principal fica obrigado a entregar à Liga, até 5 (cinco) de Julho de cada época, a quantia de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).
  8. A obrigação de pagamento estabelecida no número anterior destina-se a compensar os clubes sem equipas “B” participantes na II Liga pelo acréscimo de despesas resultantes da realização de um maior número de jogos, sendo os respectivos montantes repartidos entre eles, em partes iguais.
  9. Em caso de mora no cumprimento da obrigação prevista no número um, a Comissão Executiva notificará, de imediato, o Clube em falta, conferindo-lhe o prazo de 30 dias contínuos para pagamento.
  10. No caso de o Clube não liquidar o seu débito até ao termo do prazo referido no número anterior, será sancionado nos termos do n.º 2 do art.º 14º do presente regulamento e a respectiva equipa B automaticamente excluída da competição.
    Artigo 5.º
    Durante cada ciclo de três épocas desportivas referido no n.º 5 do artigo 3º, qualquer alteração ao disposto neste Regulamento apenas poderá ser aprovada se tiver assentimento da maioria dos Clubes cujas equipas B participem na II Liga.
    Artigo 6.º
  11. A inscrição de uma equipa “B” implica a renúncia ao estabelecimento de acordos de patrocínio com clubes ou sociedades desportivas já existentes (Satélites), durante todo o período de existência da equipa “B”.
  12. Na eventualidade de tais acordos serem existentes à data da formalização da inscrição de uma equipa “B” junto da Liga PFP e da Federação Portuguesa de Futebol, o Clube deverá apresentar acordo de revogação efectuado com o clube patrocinado até então.
    Artigo 7.º
  13. A equipa “B” nunca poderá competir no mesmo escalão competitivo da equipa principal do mesmo Clube, estando consequentemente subordinada a esta.
  14. Na época desportiva 2012/2013, poderá ter acesso directo ao campeonato da II Liga equipas “B até um máximo de seis, nunca podendo o máximo de participantes naquela competição ser superior a vinte e dois.
  15. É vedada a participação das equipas “B” na Taça de Portugal e na Taça da Liga.
  16. Independentemente da classificação obtida por uma equipa “B”, esta nunca poderá ascender à I Liga, podendo, no entanto, descer de divisão, quando a sua classificação desportiva assim o determine.
  17. No caso da equipa principal de um Clube descer à II Liga, a equipa “B” descerá de forma automática à divisão imediatamente inferior, independentemente da classificação obtida na época desportiva em causa.
  18. Sem prejuízo do referido nos números anteriores, uma equipa “B” poderá ascender à II Liga quando a sua classificação desportiva assim o determine.
    Artigo 8.º
  19. Relativamente ao ciclo que se inicia com a época desportiva 2012/2013, encontram-se habilitados a inscrever equipas “B” destinadas a competir na II Liga, os Clubes da I Liga que já disponham de uma equipa “B” em competição na época desportiva 2010/2011, em qualquer
    prova organizada pela Federação Portuguesa de Futebol, e os cinco melhor classificados da I Liga na mesma época.
  20. No caso de algum dos Clubes referidos no número anterior não requererem inscrição da sua
    equipa “B” no prazo estabelecido para o efeito, a respectiva vaga poderá ser preenchida pelos
    Clubes da I Liga do 6.º ao 14.º, segundo a ordem de prioridade decorrente da classificação da
    época 2010/2011.
    Artigo 9.º
  21. Durante a época em que se completar o termo de cada ciclo, a Comissão Executiva da Liga PFP, em coordenação com a FPF, estabelecerá um prazo para que os Clubes renovem a inscrição das suas equipas “B” para novo ciclo de três épocas desportivas.
  22. Para efeitos do número anterior, se um Clube comunicar a sua intenção de não renovar a inscrição da sua equipa “B”, ou não efectuar qualquer resposta no prazo referido no número anterior, considerar-se-á extinta a participação da sua equipa “B” na respectiva competição, abrindo-se consequentemente uma vaga.
  23. Em cada novo ciclo de três épocas desportivas, apenas serão abertas as vagas correspondentes ao número de equipas “B” que se tenham extinguido nos termos do número anterior.
  24. O preenchimento de vaga resultante do número 2 do presente artigo, será efectuado de acordo com a seguinte ordem de preferência:
    a) Qualquer Clube da I Liga que na época imediatamente anterior tenha mantido em competição uma equipa “B”, numa das seguintes competições: Campeonato Nacional da II Divisão, Campeonato Nacional da III Divisão e Campeonatos Distritais.
    No caso de mais do que um Clube da I Liga preencher as condições previstas nesta alínea, serão aplicados os seguintes critérios segundo ordem de prioridade:
    i. Hierarquia entre as seguintes competições não profissionais nas quais as equipas “B” tenham participado na época imediatamente anterior: Campeonato Nacional da II Divisão, Campeonato Nacional da III Divisão e Campeonatos Distritais;
    ii. Classificação obtida dentro de cada competição;
    iii. O número de pontos obtidos dentro de cada competição.
    b) Caso as vagas disponibilizadas não se encontrem totalmente preenchidas nos termos da alínea anterior, a(s) respectiva(s) vaga(s) poderão ser preenchida(s) pelos Clubes da I Liga do 1.º ao 14.º decorrente da classificação da I Liga da época imediatamente anterior.
    Artigo 10.º
    O não preenchimento das vagas, a extinção ou a desistência, não obsta à participação na II Liga das equipas “B” inscritas.
    Artigo 11.º
    Relativamente ao apuramento das subidas e descidas de divisão das equipas “B”, tomar-se-á
    em conta que:
    a) A situação desportiva da equipa “B” estará sempre subordinada à da equipa principal, não podendo ambas as equipas coincidir na mesma divisão;
    b) No caso de uma equipa “B”, obter classificação que desportivamente lhe confira o direito de acesso à I Liga, apurar-se-á, para efeitos de subida, o clube classificado imediatamente abaixo;
    c) As equipas “B” descerão de divisão quando a sua classificação desportiva assim o determine;
    d) No caso da equipa principal descer à II Liga, a equipa “B” descerá de forma automática à divisão imediatamente inferior, independentemente da classificação obtida na época desportiva em causa, sendo a sua vaga preenchida pelo Clube da II Liga melhor classificado nos lugares de descida.
    Artigo 12.º
  25. Dentro dos limites fixados nos números seguintes, os jogadores inscritos pelo Clube podem ser utilizados na equipa “B”.
  26. Os Clubes podem inscrever na ficha técnica dos jogos a disputar pelas equipas “B”:
    a) Jogadores, aptos a competir na categoria sénior, com idades compreendidas entre os 16 e os 23 anos,
    b) Até um máximo de três jogadores sem limite etário.
  27. A equipa “B” deve obrigatoriamente fazer constar na ficha técnica de cada jogo um mínimo de dez jogadores formados localmente.
  28. Para efeitos do número anterior, considera-se jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive.
  29. As idades referidas na alínea a) do número 2 do presente artigo, referem-se ao dia 1 de Janeiro da época em causa.
    Artigo 13.º
  30. Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo.
  31. O disposto no número anterior, abrange igualmente os jogadores que tenham participado nas competições oficiais de Juniores.
  32. Para efeitos do presente artigo, considera-se representação a utilização efectiva de um jogador em jogo de qualquer uma das equipas, quer enquanto titular, quer enquanto suplente.
  33. A mera inscrição na ficha de jogo de um jogador que não tenha nele efectivamente participado, não impede a sua utilização em jogo da outra equipa, independentemente de não estar decorrido o intervalo de 72 horas referido no anterior número 1.
    Artigo 14.º
  34. Para efeitos disciplinares, as infracções relativas às equipas “B” serão consideradas como praticadas pelos Clubes no seio dos quais foram criadas, aplicando-se, com as necessárias adaptações, todas as normas previstas para as infracções específicas dos Clubes, reguladas na Secção I do Capítulo IV do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga PFP, com a excepção do disposto nos números seguintes.
  35. Os Clubes que, posteriormente à comunicação prevista no número 4 do artigo 3.º, comuniquem a intenção de não fazer participar a equipa “B” na II Liga, ou desistam da participação dessa equipa “B” no decurso dessa competição, em qualquer uma das épocas de cada ciclo, são punidos com a sanção de subtracção de 12 pontos e acessoriamente com a sanção de multa de montante a fixar entre as 2000 e as 5000 UC.
  36. A sanção disciplinar prevista no número anterior é aplicável no início da época desportiva seguinte àquela em que transitar em julgado na ordem disciplinar desportiva.
    Artigo 15.º
  37. O Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional é aplicável às infracções disciplinares cometidas pelos dirigentes, jogadores, treinadores e demais agentes desportivos no âmbito das equipas “B”.
  38. Consideram-se infracções disciplinares as previstas no Regulamento Disciplinar.
  39. As sanções disciplinares aplicadas por referência a infracções cometidas no âmbito da I Liga, da Taça da Liga, e ainda em todas as outras competições em que o Clube participe são cumpridas exclusivamente (com excepção, portanto, dos jogos da equipa B) no âmbito daquelas competições, não podendo os jogadores participar nos jogos realizados pelas equipas “B” até efectivo cumprimento.
  40. As sanções disciplinares aplicadas no âmbito da competição disputada pela equipa “B” são cumpridas em todas as outras competições em que o clube participe.
  41. Exceptua-se do disposto nos anteriores n.os 3 e 4 o seguinte regime:
    a) Os cartões amarelos exibidos em cada jogo da competição disputada pela equipa “B” só produzem efeitos no âmbito desta Competição;
    b) Os cartões amarelos exibidos nas outras competições em que os Clubes participem não produzem efeitos na competição disputada pela equipa “B”;
    c) O jogador que em representação da equipa “B” seja sancionado com a acumulação de cartões amarelos prevista no número 5 do artigo 164.º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga PFP, poderá constar da ficha técnica do jogo seguinte do Clube principal, sem prejuízo da sanção disciplinar dever ser cumprida na jornada seguinte da competição em que se verificou a infracção;
    d) O jogador que em representação da equipa “B” acumular alguma das séries de cartões amarelos previstas nos números 7 e 8 do artigo 164.º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga PFP, poderá constar da ficha técnica do jogo seguinte do Clube principal, sem prejuízo da sanção disciplinar dever ser cumprida na jornada seguinte da competição em que se verificou a infracção.
    e) O jogador que em representação da equipa “B” seja expulso através da exibição de cartão vermelho, poderá participar nas outras competições disputadas pelo Clube principal, sem prejuízo da sanção disciplinar dever ser cumprida no jogo ou jogos seguintes da competição em que se verificou a infracção.
    Artigo 16.º
    No caso de sanção disciplinar que transite para a época seguinte e não for possível o seu cumprimento na competição em que a infracção ocorreu, a mesma será cumprida na competição em que o infractor estiver integrado.
    Artigo 17.º
    Todas as situações não previstas no presente Regulamento regem-se pelo disposto nos regulamentos aplicáveis às competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional em vigor em cada época desportiva, salvo nos casos em que essa aplicação supletiva se mostre incompatível com as especificidades do regime das equipas “B”.
    Artigo 18.º
    O presente regulamento entrará em vigor após celebração de acordo com a Federação Portuguesa de Futebol relativo ao regime das equipas “B”, no âmbito do contrato (vulgo protocolo) a que alude o artigo 23º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro.