Encontram-se inúmeras perguntas sobre as regras das equipas B. Abro este tópico, para tentar clarificar a situação destas equipas… Para já, deixo a informação encontrada no Público. Irei actualizando…
"O projecto das equipas B
- II Liga passa de 16 para 22 clubes, com integração das equipas B de FC Porto, Benfica, Sporting, Sp. Braga, V. Guimarães e Marítimo.
- Campeonato da II Liga passa a ter 42 jornadas, com alguns jogos à quarta-feira e nos fins-de-semana em que a selecção joga.
- Nas equipas B só podem alinhar jogadores com idades entre os 16 e os 23 anos, havendo três vagas em cada jogo para futebolistas com mais de 23 anos (1).
- Em cada jogo, dos 11 titulares e sete suplentes, 10 têm de ser formados localmente - consideram-se formados localmente os jogadores que entre os 15 e os 21 anos tenham estado inscritos pelo menos durante três épocas em clubes portugueses.
- As equipas B não podem alinhar na mesma divisão da equipa principal. Por isso, jamais podem subir à I Liga, embora possam descer à II Divisão no caso de ficarem num dos últimos três lugares da II Liga ou se a equipa principal descer à II Liga.
- As equipas B não podem alinhar na Taça de Portugal, nem na Taça da Liga.
- Tem de haver um intervalo de 72 horas na utilização de um jogador na equipa principal e na equipa B.
- As equipas B não podem servir para “limpar” amarelos."
(1) o que tenho visto é que esta regra diz que são três jogadores sem limite de idade, portanto penso que no limite podem ter idade inferior a 16 também.
Regras - Regulamento das Competições organizadas pela LPFP Secção III artigo 57º
Os clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior, com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente; no caso de Clubes com equipas “B”, o número mínimo de jogadores formados localmente deve ser de dez.
3. Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive.
4. Os clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a. 27 jogadores da categoria sénior; e ainda
b. 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma;
c. 20 jogadores sub-23 do clube Satélite e/ou da categoria júnior A.
5. Os clubes com equipa “B” podem ainda incluir no plantel e utilizar, além do previsto no número anterior, 28 jogadores com idade até aos 23 anos.
6. Os jogadores que tenham sido incluídos no plantel, e não tenham sido utilizados em competições oficiais internacionais e nacionais, podem, no decurso dos períodos de inscrição, ser livremente substituídos, desde que tenham sido cedidos a outros clubes, ou se tenha verificado a cessação do respectivo contrato de trabalho, ou tenham sido transferidos para clube estrangeiro, sendo que neste último caso, a substituição no plantel fica dependente da comunicação da FPF da concretização da respectiva transferência.
7. No prazo de inscrição de jogadores que decorre de 1 a 31 de Janeiro, a substituição prevista no número anterior pode ainda abranger jogadores da categoria sénior já utilizados, até ao limite máximo de 5, desde que, se verifiquem as seguintes condições:
a) não sejam ultrapassados os limites de composição de plantel previstos na alínea a) do número 4 anterior;
b) os jogadores tenham sido cedidos a outros clubes ou se verifique a cessação do respectivo
contrato de trabalho ou tenham sido transferidos para clube estrangeiro, sendo que neste último caso, a substituição no plantel fica dependente da comunicação da FPF da concretização da respectiva transferência.
8. No caso de clubes com equipa “B”, o limite máximo de jogadores susceptíveis de substituição nos termos do número anterior é alargado para 10.
9. No prazo previsto no número 7, podem ainda os Clubes substituir livremente e utilizar, jogadores de outras categorias habilitados a participar nas competições de seniores, desde que, não seja ultrapassado os limites previstos nas alíneas b) e c) do número 4 anterior.
10. No caso da entidade inscrita nas competições profissionais ser uma sociedade anónima desportiva a inclusão no plantel e a utilização por esta dos jogadores referidos nas alíneas b) e c) do n.º 4 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Registo na FPF e na Liga de protocolo de utilização, pela SAD, de jogadores do Clube fundador;
b) Junção de cópia do contrato de trabalho desportivo ou de formação celebrado entre o jogador e o clube fundador, devidamente registado na FPF.