16.09.2017 08:51 por Augusto Freitas de Sousa
O ex-vice-presidente do Sporting, Paulo Pereira Cristóvão, está indignado com a escolha do advogado David Carvalho Martins que foi contratado para instruir o processo que pode levar à sua expulsão do clube. A notícia da escolha chegou no final de Agosto, altura em que o ex-dirigente recebeu a nota de culpa do clube de Alvalade. Na resposta do seu advogado, a que a SÁBADO teve acesso, insurge-se contra a escolha que recaiu sobre “um conhecido sócio do Benfica”. Segundo o documento, dirigido a Nuno Silvério Marques, presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting, onde também se alega a prescrição do processo, “a sua condição de benfiquista não poderá ser relegada como inócua neste processo”.
No texto enviado, o advogado junta várias reproduções do Facebook do jurista do Benfica, entre outras, comentários, fotos de perfil com o estádio da Luz e a partilha de outros símbolos do clube. Paulo Pereira Cristóvão disse à SÁBADO que quando teve conhecimento “da identidade clubística do instrutor do processo” ficou estupefacto, “porquanto e como foi referido na resposta, se o Bruno Miguel anda há quatro ou cinco anos com a bandeira de que o Benfica se quer imiscuir na vida interna do Sporting, não se compreende como é que traz um benfiquista pago pelo Sporting para instruir um processo contra um sócio do Sporting com 45 anos de associado”.
Segundo o antigo dirigente, na altura em que se desenrolava o caso conhecido como processo Cardinal, no Sporting “ficou decidido abrir um processo de inquérito que deveria ter passado a processo disciplinar quando a acusação fosse conhecida”. Paulo Cristóvão diz que só passados cinco anos de ter saído a acusação é que foi instaurado um processo disciplinar. Ainda segundo a defesa, os responsáveis sportinguistas juntaram à nota de culpa uma entrevista que Cristóvão deu a 17 de Abril de 2017, sem que, garantem, “tivesse havido uma denúncia ou uma participação particular”. Refere Cristóvão que “Bruno Miguel sentiu-se ofendido com um comunicado que fiz em Abril deste ano, mas esqueceu-se de fazer a competente participação”. “Deixou passar de novo os 90 dias que a lei impõe”, indica. Acrescenta ainda que “qualquer advogado, inclusive os do clube, saberiam que a existir procedimento disciplinar, este deveria ter ocorrido até 90 dias após a acusação pública que ocorreu em Dezembro de 2012”.
Relativamente à prescrição, o advogado do ex-vice-presidente refere que no Sporting “o regulamento disciplinar que foi aprovado em Agosto de 2016 não estará em vigor” e ainda que “nos regulamentos não há prazos procedimentais ou de prescrição”, o que leva a invocar a lei geral.
Paulo Cristóvão levanta a questão de o Sporting “andar a pagar milhares e milhares de euros a benfiquistas para que estes, à margem do departamento jurídico do clube, instruam processos contra sportinguistas e essas quantias são pagas para processos cujos prazos para procedimento disciplinar estão prescritos há anos”. “Aqui saímos da mera incompetência e passamos para factos que poderão enquadrar, entre outros, gestão danosa”, sustenta.
O antigo dirigente avisa “dirigentes, funcionários, membros do conselho fiscal e se preciso for, advogados” que, se “contra todas as premissas legais, levarem este prescrito e ilegal processo em frente, porque hoje em dia os sportinguistas pagam ordenado a quem convive mal com a democrática opinião contrária”, os responsáveis “estarão a incorrer em diversas ilegalidades pelas quais terão que pessoalmente responder seguidamente”.
Paulo Cristóvão deixa no ar que na próxima semana poderão haver novidades relativamente a processos que envolvem o clube leonino.
O Sporting Clube de Portugal não respondeu às perguntas enviadas pela SÁBADO relativamente ao caso.