Estádio José Alvalade interditado 1 jogo por causa de Ruben Amorim

Palhaçada! Então é tudo arquivado e depois punem a mesma o clube??

E entretanto abrem lhe um outro processo disciplinar e ao Braga, quando lá esteve…

Mas que perseguição é esta???!! :rage::rage:

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O futebol neste país é asqueroso. Nauseabundo mesmo.

Primeiro jogo do campeonato em casa sem adeptos em Alvalade?

Por mim fazíamos aquele pequeno aglomerado que fizemos no jogo do titulo…

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Tugão no seu melhor…

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Gosto. Mantém o grupo unido e focado.

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será que ao prescrever o processo disciplinar ao RA para lhe punirem x tempo, agora vao ao braguilha para conseguirem esse processo disciplinar? apenas li o pequeno excerto que vi aí em cima

Que palhaçada.

Inveja, é o que estes cornos têm do nosso Mister.

Será mais um ano a lutar contra a podridão que é o tugão, e como já sabemos Onde Vai Um Vão Todos.

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:joy: :joy: :joy:

Isto é notícia do Inimigo Público?

Este futebol português!
NOJO!

WTF…existe sequer base legal para isso?

Não interditam estádios quando a escumalha vermelha causa distúrbios e espalha o terror. Em 2015, por exemplo, foram a Alvalade atirar tochas para cima dos Sportinguistas, só não causaram problemas muito graves porque não calhou. E imitar verylights é a toda a hora. 0 interditações.

Agora por causa de umas formações que não interessam a ninguém… toma lá um jogo :joy:

É impossível levar a sério esta amostra de país.

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Nem mais, quanto mais atacados são mais se unem e focados ficam.

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LEÕES RECORREM PARA O TAD DE INTERDIÇÃO DE ALVALADE

SPORTING 14:47
Através de comunicado, o Sporting anunciou que irá recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da sanção de interdição do Estádio José Alvalade, por um jogo, imposta pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol.

Comunicado na íntegra:

A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, manifesta o seu agrado pela absolvição do treinador Rúben Amorim das desmerecidas acusações de que foi alvo. Foram demasiados meses de pressão e sob a ameaça de um processo disciplinar injusto que agora chega ao fim. Mas não podemos deixar passar em claro que este caso foi inédito na nossa esfera, de manifestar o nosso espanto pela procedência (ainda que parcial) do mesmo e, por último, por este só ter sido concluído depois do término da Liga NOS. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, mais garante que tudo fará na defesa intransigente dos seus e, como tal, recorrerá da decisão de interditar o Estádio José Alvalade por um jogo.

Assim, e tendo em conta o Processo disciplinar instaurado a Ruben Amorim e à Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD informa o seguinte:

No âmbito do Processo Disciplinar nº 87 - 2019/2020 (em que o treinador Ruben Amorim e a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD eram acusados de fraude e falsas declarações), o Conselho de Disciplina decidiu ontem, por unanimidade:

“a) Absolver os Arguidos Rúben Filipe Marques Amorim e Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD no que respeita à prática, respetivamente, das infrações disciplinares p. e p. no artigo 133º [Falsas declarações e fraude] e no artigo 83º [Fraude na celebração dos contratos] do RDLPFP20.

b) Arquivar, ao abrigo do disposto no artigo 234º, nº 3, alínea a), do RDLPFP20, o processo disciplinar quanto à Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, no que respeita à prática da infração disciplinar p. e p. no artigo 96º-A [Quadro técnico sem as habilitações mínimas] do RDLPFP20.

c) Absolver o Arguido Rúben Filipe Marques Amorim no que respeita à prática da infração disciplinar p. e p. no artigo 141º [Inobservância de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3º, 5º, nº 1, 12º, 14º, 18º, nº 1, 19º, nº 1, al. a), 25º, nº 1, da Lei nº 40/2012, de 28.08, na redação conferida pela Lei nº 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82º, nº 1, al. a) do RCLPFP20, em virtude de prescrição do procedimento disciplinar;

d) Condenar a Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, pela prática da infração disciplinar p. e p no artigo 118º [Inobservância qualificada de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3º, 5º, nº 1, 12º, 14º, 18º, nº 1, 19º, nº 1, al. c), 25º, nº 2, da Lei nº 40/2012, de 28.08, na redação conferida pela Lei nº 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82º, nº 1, al. a) do RCLPFP20, em sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e em sanção de multa que se fixa em €9.563 (nove mil quinhentos e sessenta e três euros).”

  1. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD congratula-se com o arquivamento do processo no que diz respeito às acusações de Falsas declarações e Fraude e de Fraude na celebração dos contratos, que sempre considerou não terem existido;

Da mesma forma, congratula-se com o arquivamento do processo quanto à acusação de ter preenchido o seu Quadro Técnico sem as habilitações mínimas, em virtude de se entender que essa acusação era igualmente infundada;

No que diz respeito ao referido na alínea c), supra, e apesar do arquivamento dos autos em virtude da prescrição do procedimento, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD continua a defender que o Treinador Rúben Amorim não violou qualquer norma regulamentar e, nessa medida, lamenta que o mesmo não tenha tido oportunidade de cabalmente demonstrar a sua inocência em virtude da prescrição do procedimento;

Quanto à alínea d), supra, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD vem manifestar publicamente a sua frontal discordância com a sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e de multa de €9.563 (nove mil quinhentos e sessenta e três euros) e informa que, no momento próprio, interporá recurso desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto.

A terminar, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu contínuo apoio ao treinador Rúben Amorim, que trabalhou parte substancial da época desportiva transata sob a ameaça de um processo disciplinar injusto, como a decisão ontem conhecida cabalmente comprova. A união de todos em torno dos objetivos da equipa e a convicção de todos os Sportinguistas na inocência de Rúben Amorim foram, também, decisivos para o desfecho da época.

Onde vai um vão todos!

Que palhaçada mais uma vez.

O Amorim foi absolvido, o resto é letra.

Dá para marcar um jogo em alvalade tipo com os juniores ou assim para cumprir castigo, vai ser o de apresentação, ou tem de ser mesmo um do campeonato?

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Absolutamente tranquilo. É o preço a pagar pelos galináceos terem seguro contra terceiros. Há que fazer tudo para ofuscar o facto. Requerimento para um tribunal a sério, e metem a viola no saco. Again. Next.

Os “outros” levam jogos à porta fechada em plena pandemia → impactos zero.
O SCP é logo “interdição”.

Não abriram mais nenhum. Os que tinha, foi tudo arquivado!!!

Justiça, digamos, salomónica!

Só que a decisão de Salomão teve coerência, já esta… :disguised_face::disguised_face::disguised_face: :clown_face::clown_face::clown_face: