Entrada em vigor do IBAN

Como ja devem ter ouvido nas noticias, a partir de amanhã deixa de ser possível realizar operações bancárias com o NIB, passando a valer o IBAN em todas as operações.

Tambem irá afetar os débitos diretos em conta, visto que irão deixar de funcionar… A minha questão é: quem têm os débitos diretos atuais têm de comunicar à empresa prestadora o seu IBAN, ou a própria empresa faz a conversão?

Por exemplo: as quotas por débito direto. Na altura facultei o NIB. Para o ano, para que consiga pagar as quotas por débito, tenho comunicar ao sporting o meu numero de IBAN?

O IBAN é o NIB antecedido de PT50…

String concat e ta feito. Qual é a polémica, mesmo?

em Portugal não se usa nem o IBAN nem o NIB, usa-se o NICLES

Ok… Esta esclarecido. Sendo assim não é preciso…

Os débitos directos ja eram feitos atraves do IBAN

De qualuquer forma é so adicionar o prefixo PT50 ao NIB e tem se o IBAN.

Isto.

Pelo menos todos os clientes ligados a MEO não se tem de preocupar porque faz a conversão automaticamente.

Os bancos (pelo menos o meu) também deram a volta. Quando se faz uma transferência aparece

PT50 insira o NIB.

Na suiça não há NIB apenas IBAN. E pela minha experiência, parece-me muito melhor assim, não há confusões…
Transferências nacionais ou internacionais é sempre com o mesmo número…
Ja estou habituado portanto.

Já desde Agosto de 2014, com a “morte” dos débitos directos tradicionais e entrada em vigor dos SEPA.
Mas foi uma alteração tão insignificante que os clientes não se aperceberam de nada, quanto muito viram as suas autorizações de débito duplicadas na conta, quando os bancos não souberam fazer bem a coisa.