[ELEIÇŌES 2018] Requisitos para votar (08/09/2018)

:arrow: Todos os sócios devem ter a quota do mês de Agosto paga até dia 20 de Agosto de 2018!

:arrow: Para consultarem a última quota paga: Login | Site oficial do Sporting Clube de Portugal

:arrow: Ser sócio maior de idade.

:arrow: Sócio admitido há pelo menos 12 meses.

:arrow: Ser portador do Cartão de Sócio e de documento de identificação

:arrow: Número de Votos por anos de filiação:

Efectivo A (- 1 Ano) 0 votos - Não pode votar!
Efectivo A (+ 1 Ano) 2 votos
Efectivo A (+ 5 Anos) 3 votos
Efectivo A (+ 10 Anos) 4 votos
Efectivo A (+ 15 Anos) 5 votos
Efectivo A (+ 20 Anos) 6 votos
Efectivo A (+ 25 Anos) 7 votos
Efectivo A (+ 30 Anos) 8 votos
Efectivo A (+ 35 Anos) 9 votos
Efectivo A (+ 40 Anos) 10 votos
Efectivo A (+ 45 Anos) 11 votos
Efectivo A (+ 50 Anos) 12 votos

Efectivo B (- 1 Ano) 0 votos - Não pode votar!
Efectivo B (+ 1 Ano) 1 votos
Efectivo B (+ 10 Anos) 2 votos
Efectivo B (+ 20 Anos) 3 votos
Efectivo B (+ 30 Anos) 4 votos
Efectivo B (+ 40 Anos) 5 votos
Efectivo B (+ 50 Anos) 6 votos

Efectivo C (- 4 anos) - 0 votos - não pode votar!
Efectivo C (+ 4 anos) - 1 votos
Efectivo C (+ 15 anos) - 2 votos

Efectivo D (- 8 anos) - 0 votos - não pode votar!
Efectivo D (+ 8 anos) - 1 votos
Efectivo D (+ 20 anos) - 2 votos

:arrow: Urnas abertas: 09.00-19.00 do dia 08 de Setembro de 2018 (sem prejuízo da votação a realizar após as 19.00 horas, por parte dos sócios que até á referida hora se hajam apresentado no local para exercerem o seu direito)

:arrow: Voto presencial: através de voto electrónico.

:arrow: Voto por correspondência: postal aos sócios com capacidade eleitoral activa que não residam nos concelhos da área metropolitana de Lisboa (Lisboa, Cascais, Sintra, Oeiras, Amadora, Odivelas, Loures, Vila Franca de Xira, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Torres Vedras, Alenquer, Azambuja, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Sesimbra, Palmela e Setúbal).

Caso algum sócio que resida nos concelhos mencionados, esteja comprovadamente impedido de se deslocar à sede do Sporting Clube de Portugal na data designada para o acto eleitoral, poderá requerer à Mesa da Assembleia Geral até quinze dias antes do acto eleitoral o envio dos boletins de voto por forma a poder exercer o seu voto por correspondência.

Até 15 (quinze) dias antes do acto eleitoral serão enviados a cada eleitor, residente fora dos concelhos referidos, os boletins de voto contendo todas as listas admitidas a sufrágio, para que os eleitores possam proceder à votação por correspondência. Os sócios que fizerem uso deste direito farão acompanhar os envelopes contendo os boletins de voto de uma declaração, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo a respectiva assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais (notário, advogado, oficial de registo, câmara de comércio e indústria…), na qual confirmam que aqueles boletins foram por si preenchidos. Os votos por correspondência só serão válidos se forem recebidos na sede do Sporting Clube de Portugal até às 20.00 (vinte) horas do último dia útil anterior ao do acto eleitoral, neste caso o dia 7 de Setembro.

Os cadernos eleitorais, de que constam todos os sócios com capacidade eleitoral activa, estarão concluídos e afixados na sede do Sporting Clube de Portugal e publicados no sítio oficial do Sporting Clube de Portugal na Internet até dia 24 de Agosto de 2018. O sócio que não tiver o seu nome inscrito nos cadernos eleitorais não poderá exercer o direito de voto.

PS: Os protestos referentes a omissões ou inclusões de qualquer sócio nos cadernos eleitorais, deverão dar entrada na sede do Sporting até 8 dias antes da hora designada para o início da votação.

Estas eleições ja serão ao abrigo dos novos estatutos do SCP, aprovados na AG de 17 de Fevereiro de 2018, estando já publicados no site do clube.

(quem quiser pode descarrega los para ler, no fim deste post.)


estatutos_scp_versao_consolidada_dos_estatutos_junho_2018.pdf (389 KB)

sera que vou receber os boletins de votos UM DIA antes da eleicoes tipo em 2017…(moro no estrangeiro) custara tanto para um voto electronico tipo no site do clube???

Vendo o histórico dos 2 ultimos atos eleitorais, infelizmente receio que vai acontecer o mesmo… Isto ja devia ter sido resolvido. Assim os socios no estrangeiro estão sempre tramados para conseguir votar! :inde:

Pessoal, actualmente vivo em Lisboa mas na data das eleições já terei emigrado. Portanto neste momento faço parte da lista dos que não pode votar por correspondência, mas na altura não vou poder votar presencialmente!

Caso algum sócio que resida nos concelhos mencionados, esteja comprovadamente impedido de se deslocar à sede do Sporting Clube de Portugal na data designada para o acto eleitoral, poderá requerer à Mesa da Assembleia Geral até quinze dias antes do acto eleitoral o envio dos boletins de voto por forma a poder exercer o seu voto por correspondência.

Como é estar “comprovadamente” impedido? Tenho um contrato de trabalho, mas na prática começa apenas dia 10 de Setembro. Claro que não vou para lá no próprio dia.

Alguém sabe exactamente quem contactar para esclarecer isto?

Liga para a linha apoio SCP…

Vai daí que o meu plano é ir a Lisboa, ver a família, votar (ainda nao sei em que lista), fazer umas compras e bora para o Aeroporto. Mas sim, voto electronico era um passo em frente, isso nao ha duvida. Só que é também susceptível de “afinacoes”… Se calhar até mais.

Lampiões ja votam assim a anos.
Eu prefiro como esta. Mas mudava os prazos de envio pro estrangeiro. Em vez de 15 dias, passava a 30 dias antes. Claro iria mexer noutros prazos, mas assim garantia se que os sócios la fora conseguiam votar

Tópico errado. Apagar.

Bom topico.
Nunca é demais relembrar o que é preciso para exercer o direito de voto no Sporting.

Regulamento

Irá decorrer no próximo dia 8 de Setembro de 2018, a Assembleia Geral Eleitoral para uma reunião Extraordinária.
Esta vai realizar-se nas instalações do Sporting Clube de Portugal, em Lisboa, para proceder à eleição dos órgãos sociais do Clube.
As urnas vão abrir às 09:00 horas e encerrarão às 19:00 horas do referido dia 8 de Setembro de 2018, sem prejuízo da votação a realizar após as 19:00 horas por parte dos sócios que até as referidas 19:00 horas se hajam apresentado no local para exercerem o seu direito. O voto presencial será exercido recorrendo ao voto electrónico.

Consulte aqui o Regulamento da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal.

https://www.sporting.pt/pt/clube/instituicao/eleicoes-2018/regulamento


regulamento_ag_240412.pdf (115 KB)

todos os sócios devem ter a quota do mês de Agosto paga até dia 8 de Agosto de 2018e nao dia 20 como diz no primeiro post, Acabei de receber um email do clube

Dia 8 é o prazo pra apresentar listas e não pra pagar quotas! Essas é até dia 20

O voto por correspondência tem que ter a assinatura comprovado pelo notário? Não posso fazê-lo numa casa do Sporting? É que pagar 30€ por isto é estupido

Penso, não tenho a certeza, que nas ultimas eleições haviam núcleos que arranjaram um notário para estar lá um dia a autenticar os votos de sócios.

Portanto em teoria pode.

Nas últimas eleições, vários núcleos disponibilizaram um advogado para quem quisesse la ir tratar dessa situação. Não sei como será agora…

Mas 30€ é abuso…eu por 6 ou 7€ faço autenticação num notário… :shifty:

Acho na altura não foi notario. Foi um advogado. Pagavam 10€ cada acho eu…lembro me de ler algures por ai na altura…

Só para relembrar que o prazo para pagamento da quota de agosto, para poder votar, terminou ontem…

Paguei 10€ num advogado, em 2017.

Pensava que o reconhecimento de uma assinatura num notário eram 30€, pelo menos lembro-me de há uns anos rondar esse valor. Se for 10€ já não custa tanto. Obrigado :call_me_hand:t4: