Calculo que isto esteja algures por aí no forum mas já procurei e não me saiu nada infelizmente.
Se estou a poluir lamento…
Anyway, sabem se é possivel delegar/passar uma procuração de voto a outro sócio e onde e como se pode efectuar isso?
Numa Assembleia Geral Eleitoral, como a do próximo dia 26 Março, só é válido voto presencial.
Nos outros tipos de Assembleia, pode haver margem para interpretação diferente, a cargo do Presidente da Mesa da AG, mas a História diz-nos que tem sido sempre recusada a procuração de voto.