Duvida sobre pagamento voluntário contribuições prescritas

Boas noites.

Pessoal é o seguinte: um amigo meu veio a bocado perguntar me como funcionava isso do pagamento de contribuições prescritas, eu não soube responder lhe, pois como estou 100% legal, nunca tive esses problemas. O que ele me explicou foi o seguinte:

Em 2013 arranjou um trabalho numa entidade. Mas ao negro ( sem contrato, pagamento em dinheiro sem declarar, não pagava descontos, impostos, etc ) . Em 2021 a entidade deixa de existir por morte da pessoa, e o negócio continua com a esposa, que constitui se em nome individual , logo é nova entidade.
Ele em 2022 decidiu “legalizar se” minimamente e abriu atividade como trabalhador independente e vai continuando a trabalhar para ela.

Ele agora queria pagar os descontos entre 2013 e 2022, pois diz lhe vão fazer falta pra reforma um dia…

Como é que ele pode fazer? Ele falou me se podia ser declaração da dona a reconhecer efetivamente trabalha lá desde 2013… mas como ela pode reconhecer uma coisa anterior a ela se constituir empresa em nome individual?? Acho não pode…

Na net não vejo nada falar em declarações, só vi mapas, e eventual sentenças…

Como ele pode resolver situação?

Ele que esteja quieto, pq o marido da Sra. e ele fizeram um arranjo ilegal e agora vao abrir um can of worms que trara consequencias nao so para ela como para ele, sao 9 anos, compreendo, mas eu jamais me meteria nisso. Talvez consultar um portal de direito laboral, ou alguem ligado a isso possa dar mais respostas.

Sim, eu também lhe disse pra não mexer no passado, agora não havia nada a fazer e ia se meter em problemas ,mas ele é que sabe…