Boas noites.
Pessoal é o seguinte: um amigo meu veio a bocado perguntar me como funcionava isso do pagamento de contribuições prescritas, eu não soube responder lhe, pois como estou 100% legal, nunca tive esses problemas. O que ele me explicou foi o seguinte:
Em 2013 arranjou um trabalho numa entidade. Mas ao negro ( sem contrato, pagamento em dinheiro sem declarar, não pagava descontos, impostos, etc ) . Em 2021 a entidade deixa de existir por morte da pessoa, e o negócio continua com a esposa, que constitui se em nome individual , logo é nova entidade.
Ele em 2022 decidiu “legalizar se” minimamente e abriu atividade como trabalhador independente e vai continuando a trabalhar para ela.
Ele agora queria pagar os descontos entre 2013 e 2022, pois diz lhe vão fazer falta pra reforma um dia…
Como é que ele pode fazer? Ele falou me se podia ser declaração da dona a reconhecer efetivamente trabalha lá desde 2013… mas como ela pode reconhecer uma coisa anterior a ela se constituir empresa em nome individual?? Acho não pode…
Na net não vejo nada falar em declarações, só vi mapas, e eventual sentenças…
Como ele pode resolver situação?