Direito de opção?

“O jovem extremo direito que se sagrou campeão nacional de juniores na última temporada ao serviço dos “leões” renovou a sua ligação ao Sporting por um ano, mais dois de opção. Bruno Filipe referiu sentir-se “satisfeito. É uma boa sensação continuar ligado ao Sporting”.”

Retirei esta notícia do site do Sporting e agora é que estou mesmo confuso, ou seja, não há uma directiva da FIFA que estabelece a invalidade do direito de opção?

Será que alguém pode esclarecer?
É que isso, no caso do Liedson, é crucial.

É… parece que ninguém sabe…
Mas que caraças…que tal irem aprender? 8)
Uma pequena pesquisa na net e jé está! Do que estão a espera?:wink: :smiley:

Se o Sporting acabou de fazer um contrato assim é porque pode.

Assim sendo, então o direito de opção por mais um ano com o levezinho ainda continua eficaz, ou não é?

Com já mencionei noutro post, li algures que a FIFA lançou uma directiva que estabelecia que os contratos deveriam ser a termo certo, tornando inválidos eventuais direitos de opção, inclusive os já celebrados, ou seja, uma directiva com efeito retroactivo.

É com base nessa directiva que o Liedson e o seu empresário defendem o término o vínculo com o Sporting já no final desta época.

Contudo, vejo que Sporting continua a celebrar contratos com direitos de opção… enfim… quem está certo e quem está errado?

Não sendo advogado, como sabes :wink: , acho (e posso estar a dizer uma barbaridade) contratos diferentes em idades diferentes, feitos um entre um jogador já formado e um clube e outro entre um jogador ainda em formação e o seu clube formador.

Em relação à opção do Liedson, tendo em vista o que é a prática da uefa e fifa de sobreporem as suas decisões às leis “civis”, acho que podemos ficar agarrados!

É... parece que ninguém sabe... Mas que caraças...que tal irem aprender? 8) Uma pequena pesquisa na net e jé está! Do que estão a espera?:wink: :D

A fifa nao manda nas leis dos paises, se as leis portuguesas o aceitam eles tem que aceitar, por exemplo em Portugal e espanha quando se contracta um jogador esse mesmo jogador tem uma clausula no caso de outra equipa o querer comprar e na Inglaterra ja’ nao existe clausulas nenhumas ou seja o jogador sai se o clube quizer (tambem na Inglaterra nao existe ordenados em atrazo como em Portugal e espanha, ou seja se a equipa nao tem carcanhol que feche as portas).

Não sendo advogado, como sabes :wink: , acho (e posso estar a dizer uma barbaridade) contratos diferentes em idades diferentes, feitos um entre um jogador já formado e um clube e outro entre um jogador ainda em formação e o seu clube formador.

Em relação à opção do Liedson, tendo em vista o que é a prática da uefa e fifa de sobreporem as suas decisões às leis “civis”, acho que podemos ficar agarrados!

Também me ocorreu isso, aliás, é a única explicação que me parece plausível.

E Barros, salvo erro, há directivas da FIFA que se aplicam aos confederados e, por consequência, às Federações e respectivos clubes filiados. Mas de facto, o ideal seria se fosse como tu escreveste.

Não sendo advogado, como sabes :wink: , acho (e posso estar a dizer uma barbaridade) contratos diferentes em idades diferentes, feitos um entre um jogador já formado e um clube e outro entre um jogador ainda em formação e o seu clube formador.

Em relação à opção do Liedson, tendo em vista o que é a prática da uefa e fifa de sobreporem as suas decisões às leis “civis”, acho que podemos ficar agarrados!

Também me ocorreu isso, aliás, é a única explicação que me parece plausível.

E Barros, salvo erro, há directivas da FIFA que se aplicam aos confederados e, por consequência, às Federações e respectivos clubes filiados. Mas de facto, o ideal seria se fosse como tu escreveste.

Tem que ser, a FIFA nao esta’ acima da lei em nenhum pais e tu viste que cada vez que a UE decidia alguma coisa eles tiveram que acatar as ordens, agora o problem esta’ que em Portugal o trabalhador e’ protegido demais e as leis sao injustas tal como sao feitas, por exemplo o chelsea veio buscar 2 miudos ao Sporting e no entanto ja’ nao o podem fazer em França pela a razao de nao se poder fazer contractos a menores de 16 anos em Portugal, devia-se separar o que e’ um miudo ir trabalhar para uma fabrica ao miudo que da’ pontapes na bola e tem um clube a gastar dinheiro com ele na formaçao.

O empresário do Liedson disse (quando o queria levar para o brasil) que no final do ano pagaria a clausula de rescisão do ano de opção.

Por isso deve ser válido

Andei a procurar pela base de dados de regulamentos e directivas da FIFA e não encontrei nada. Depois meti “FIFA opção contrato” no Google, e a única coisa que me apareceu a esse respeito foi uma notícia em que uns mentirosos (pasquim) citam um vigarista (Veloz).

Não me espantaria que a FIFA tivesse voltado a meter o bedelho com os seus habituais esquemas de super-protecção dos jogadores, mas sem dados concretos não dá para comentar mais.