Em Abril arranca IRS. Tenho uma declaração dos juros dos certificados de aforro tenho nos correios. Eu nunca meti, visto não ser obrigado. Mas disseram me que a partir de certos valores compensava juntar ao IRS. Se não me engano tive rendimentos pouco mais de 25€ em 2020.
Só valeria a pena se o valor da retenção na fonte fosse relevante, com 25€ de rendimento não deverá ser o caso, mas podes sempre simular quando fizeres o IRS.
Isso é muito fácil de perceber.
No pagamento de juros, é feita retenção na fonte de IRS à taxa liberatória de 28%.
Se na entrega da tua declaração de IRS a taxa aplicada for superior a 28 % (28,5 ou superior, então não compensa o englobamento, porque o valor dos juros deixa de ser tributado a 28%, para passar a ser à taxa aplicada.
Se a taxa aplicada for inferior, então compensa o englobamento, porque deixa de ser tributado a 28% para passar a ser por uma taxa mais baixa e logicamente vais recuperar o diferencial.
Estás a recibos verdes? Se sim, nem todo o valor dos recibos é rendimento coletável, depende da atividade em que estiveres coletado.
Em principio o rendimento coletável será de 75% do valor faturado (emites 10 mil euros de recibos, o rendimento coletável é de 7 500 euros).
O primeiro escalão de IRS em 2020 é até 7.112 € e nesse caso a taxa é de 14,5%.
O 2º escalão é de 7.112 até 10.732 € e a taxa nesse é de 23%.
Para um rendimento coletável superior a 10.732 € a taxa já é superior a 28%, não compensa o englobamento.
Portanto se estás integrado no 1º ou 2º escalão compensa englobar, caso contrário não.
Outro pormenor que tens que ponderar é se tens mais IRS retido na fonte, porque se não tens e nesse produto financeiro o valor do IRS retido é inferior a 10 € não recebes nada, porque o mínimo para a AT processar reembolsos de IRS é de 10 €.
Estou como outros prestadores… sim, estou abaixo dos 7 mil por ano… hum, portanto sendo assim não compensa, sendo retenção abaixo dos 10€… não estou a cobrar IVA nem IRS…