Convocatória AG eleitoral SCP 5 de março de 2022

CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL ORDINÁRIA

Convoco a Assembleia Geral Eleitoral Ordinária do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, (doravante referida como Assembleia Geral), destinada a eleger os membros dos órgãos sociais, para o próximo dia 5 de março de 2022.
Esta convocatória é efetuada nos termos do disposto, entre outros, nos artigos 43, n.º 1, alínea b) 44, 45, 47, 48 n.º 1, 52 n.º 1 e 54, n.º 1, alínea a), dos Estatutos do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL (doravante referidos como os Estatutos).
A Assembleia Geral será realizada nas instalações do Pavilhão João Rocha, em Lisboa, local onde se realizará a votação presencial, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47 dos Estatutos.
A Assembleia Geral iniciar-se-á pelas 9 horas do dia 5 de março de 2022, hora a que se iniciará o período de votação e encerrará pelas 20 horas desse mesmo dia, hora que se designa como sendo a do fecho das urnas.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 44 REGULAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, (doravante referido como Regulamento), previsto no n.º 2 do artigo 47 dos Estatutos para as assembleias gerais eleitorais, será permitido o exercício do direito de voto aos sócios que, na hora do fecho das urnas (20 horas), estejam em fila de espera para exercerem esse direito.
O voto presencial será exercido recorrendo ao voto eletrónico, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 41 do Regulamento e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 47 dos Estatutos.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20 e no artigo 42 dos Estatutos, apenas poderão participar na Assembleia Geral, exercendo o seu direito de voto, os sócios efetivos admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.
Apenas serão admitidos à Assembleia Geral, para nela poderem exercer o seu direito de voto, os sócios abrangidos pelo n.º 2 do artigo 20 e pelo artigo 42 dos Estatutos, com capacidade eleitoral ativa, que estejam no pleno gozo dos seus direitos e tenham, até vinte dias antes do ato eleitoral, pago as quotas vencidas anteriormente ao mês de março de 2022, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28 do Regulamento. O que significa que o pagamento das quotas deverá ser efetuado até ao dia 13 de fevereiro de 2022. Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar, juntamente com o cartão de sócio, um documento de identificação civil válido e em vigor (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução).
Em conformidade com os Estatutos, nomeadamente com o disposto no n.º 4 do artigo 47, será permitido o exercício do voto por correspondência.
Os termos, prazos e condições para o exercício do voto por correspondência são os constantes do Regulamento, nomeadamente do seu artigo 50. Nos termos do n.º 8 do artigo 50 do Regulamento, os votos por correspondência só serão válidos se forem recebidos na sede do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL até às vinte horas do último dia útil anterior ao do ato eleitoral e se o sócio votante tiver regularizado as quotas nos termos dos Estatutos e do Regulamento. O que significa que só serão considerados válidos, os votos por correspondência que sejam recebidos na sede do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL até às 20 horas do dia 4 de março de 2022, por ser o último dia útil anterior ao do ato eleitoral.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30 do Regulamento, os cadernos eleitorais, de que constam todos os sócios com capacidade eleitoral ativa, estarão concluídos e disponíveis até quinze dias antes da data do ato eleitoral, sendo afixados na sede do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL e publicados no sítio oficial do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL na Internet. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30 do Regulamento, os sócios que não tiverem o seu nome inscrito nos cadernos eleitorais não poderão exercer o direito de voto. Qualquer protesto relativo aos cadernos eleitorais deverá ser efetuado no prazo previsto no n.º 4 do artigo 30 Regulamento.
A apresentação e a admissão de candidaturas, bem como o processo eleitoral, obedecerão às normas pertinentes dos Estatutos, nomeadamente os números 2 a 4 do artigo 48 e os números 1 e 2 do artigo 49, bem como às normas pertinentes do Regulamento.
Dada a situação pandémica que atravessamos, será possível que, na data de realização da Assembleia Geral, tenham de ser observados procedimentos impostos pelas autoridades de saúde, bem como por outros preceitos legais ou regulamentares aplicáveis.
A Mesa da Assembleia Geral atualizará essa informação na medida do que for sendo decidido a este respeito.

Lisboa 29 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Eleições no Sporting: candidaturas têm de ser apresentadas até 3 de fevereiro

Segunda volta ou voto eletrónico remoto já não vão ser implementados

Quem quiser concorrer às próximas eleições do Sporting terá de apresentar listas até ao dia 3 de fevereiro, ou seja, ficará agora com pouco mais de um mês para recolher assinaturas e formalizar todo o processo. O ato eleitoral está marcado para 5 de março. Os estatutos do clube determinam, no ponto 2 do artigo 48.º, que “as candidaturas são apresentadas até ao trigésimo dia que preceda a data marcada para a eleição ou até o primeiro dia útil seguinte a esse, se o trigésimo dia for sábado, domingo ou feriado”, o que neste caso concreto remete a data limite para 3 de fevereiro.

Apesar de não haver nenhuma lista formalizada, está em marcha a recandidatura de Frederico Varandas. Nuno Sousa já anunciou que irá a votos. Ricardo Oliveira também irá concorrer e deverá oficializar a sua candidatura nos primeiros dias do novo ano.

A convocatória para as eleições, já disponível no site do clube, está datada da passada quarta-feira, 29, dia em que o Sporting recebeu e venceu o Portimonense. A informação só foi libertada esta sexta-feira, 31 de dezembro, através da publicação no jornal ‘Sporting’. O intervalo de 64 dias entre hoje e 5 de março respeita o prazo estatutário de “sessenta dias completos” que deve separar a convocatória da votação.

Ainda de acordo com os estatutos “as candidaturas terão de ser propostas por sócios com capacidade eleitoral ativa que representem, pelo menos, mil votos” e devem ser “acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos.”

“As eleições da competência da Assembleia Geral fazem-se por lista completa, que englobará todos os órgãos sociais previstos no artigo 34.º dos presentes estatutos, considerando-se eleita a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras (…)”, pode ler-se no artigo 49.º, número 1.

Expectativa de Rogério Alves por cumprir

A publicação da convocatória para as eleições, nos termos dos estatutos em vigor, sanciona de forma definitiva que o ato eleitoral de 5 de março não contemplará o recurso a uma segunda volta, como era pretensão de alguns grupos de associados, nem admitirá a possibilidade de recurso ao voto eletrónico remoto, ou à distância, ferramenta que chegou a ser falada para estas eleições mas nunca passou das palavras.

O próprio presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting, Rogério Alves, tinha admitido em outubro que poderia convocar uma AG para alterar os estatutos antes das próximas eleições, de modo a incluir nomeadamente a segunda volta. “Teremos eventualmente, ainda, uma assembleia geral relativamente aos estatutos: é um dossiê no qual iremos pegar a seguir, com serenidade. De acordo com os estatutos, se houver uma AG – como tudo indica que vai haver – relativamente aos estatutos, nomeadamente para sufragar uma eventual segunda volta para as eleições, isso até se aplicará nas próximas eleições”, disse Rogério Alves a 21 de outubro.

Este cenário não se confirmou e a convocatória para as eleições de 5 de março estipula que “a Assembleia Geral será realizada nas instalações do Pavilhão João Rocha, em Lisboa, local onde se realizará a votação presencial (…)”, por meio de “voto eletrónico”, como se tem verificado em anteriores eleições e assembleias gerais.

Antes do City e pandemia pode condicionar

A realização das eleições coincide com o fim-de-semana em que o Sporting recebe o Arouca, em jogo da Liga. O encontro com os arouquenses está pré-agendado para o dia 6 de março, mas a data ainda não está fechada e o mais provável é que venha a ser alterada, pois apenas três dias depois o Sporting desloca-se a Inglaterra para jogar a 2.ª mão dos oitavos-de-final da Liga dos Campeões, com o Manchester City (a 1.ª mão realiza-se a 15 de fevereiro, em Alvalade).

A partida com os citizens, esta sim, já tem data definitiva, 9 de março, pelo que a receção ao Arouca poderá acontecer ou no próprio dia das eleições (e recorde-se que a AG de 23 de outubro coincidiu com o jogo frente ao Moreirense) ou ser antecipado eventualmente para o dia 4 desse mês, de modo a garantir um maior intervalo entre os dois desafios, como é do interesse dos leões.

De resto, a AG eleitoral “iniciar-se-á pelas 9 horas (…) e encerrará pelas 20 horas desse mesmo dia.” A convocatória poderá ser atualizada com regras de acesso, em função da evolução da pandemia em Portugal. “Dada a situação pandémica que atravessamos, será possível que, na data de realização da Assembleia Geral, tenham de ser observados procedimentos impostos pelas autoridades de saúde, bem como por outros preceitos legais ou regulamentares aplicáveis. A Mesa da Assembleia Geral atualizará essa informação na medida do que for sendo decidido a este respeito.”

Uma coisa é certa: no varandas eu não vou votar!!!

Data péssima.

Duvido que se crie grande instabilidade sinceramente… mesmo sendo 4 dias antes da ida aos bifes.

Em março não afecta muito… vamos ver é a evolução da pandemia. Acredito estará tudo quase aos valores antes desta vaga, normalizado…

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Até pode calhar no dia de jogo pro campeonato… vamos ver .

A 1a mao das meias da taça é de 1 a 3. Ainda vamos ter 1 jogo antes de 9?

Dia 6 jogamos com o Arouca. Dia 9 com o City.

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Mas perspetiva-se que haja algum candidato de peso ou será apenas Varandas contra um ou dois desconhecidos?

Vamos ver…

Apareça um candidato forte para eu ajudar a correr com o Dr. Escomalha e os seus totós . Mas terá que ser alguém em quem eu acredite.
SL

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Há um movimento no Facebook “Hoje e Sempre Sporting” que pelos vistos vai avançar, antigos apoiantes do BdC.

Se o fizerem, que seja com boas ideias e para um debate construtivo. Isso é o mais importante para o Sporting.

Um bom ano para todos, rapaziada!

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Pena acima de tudo por não abrirem assembleias de voto descentralizadas em locais como o Solar do Norte no Porto, ou no museu de Leiria.

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O nosso pmag quer continuar com o Sporting só prós de Lisboa…

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Irei voltar a pagar as quotas em atraso, para poder ajudar a correr com este golpista!! Varandas out!!!

Quando foi a última vez que uma MAG aceitou votos que não presenciais (para além dos votos por correspondência)?

SL

Bom Ano, Leões!

VARANDAS OUT!!! E LONGE DO SPORTING!!!

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Boa pergunta…

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Eleições do Sporting sem segunda volta

Marcadas para 5 de março

As eleições do Sporting, para o quadriénio 2022-2026 já têm data marcada: 5 de março de 2022. A convocatória, feita através do jornal do clube, refere que a Assembleia Geral Eleitoral irá decorrer no Pavilhão João Rocha, entre as 9h e as 20h do referido dia, num ato para o qual se perspetivam, de momento, três concorrentes: Frederico Varandas, que vai recandidatar-se à liderança do clube; Ricardo Oliveira, que irá em breve oficializar a sua intenção; e Nuno Sousa, que já anunciou que irá a votos. Quem quiser avançar terá de apresentar listas até 3 de fevereiro, ou seja, tem agora cerca de um mês para formalizar todo o processo. As candidaturas, recorde-se, “terão de ser propostas por sócios com capacidade eleitoral ativa que representem, pelo menos, mil votos.”

A publicação da convocatória, nos termos dos estatutos em vigor, sanciona de forma definitiva que as eleições de 5 de março não vão ter uma segunda volta, como era pretensão de alguns grupos de associados, nem possibilitar o recurso ao voto eletrónico remoto, ou à distância, desejado pelos núcleos. O próprio presidente da MAG do Sporting, Rogério Alves, admitira em outubro que poderia convocar uma AG para alterar os estatutos antes da próxima votação, precisamente para discutir estas ferramentas. “Se houver uma AG – como tudo indica que vai haver – relativa aos estatutos, nomeadamente para sufragar uma eventual segunda volta para as eleições, isso até se aplicará nas próximas eleições”, afirmara Rogério Alves a 21 de outubro. O voto por correspondência continuará a ser a única alternativa ao presencial. Os boletins terão de ser recebidos na sede do Sporting até às 20 horas do dia 4 de março.

De resto, a eleição coincide com o fim-de-semana em que o Sporting recebe o Arouca. O jogo está pré-agendado para 6 de março, mas a data deve mudar, pois a 9 os leões jogam a 2.ª mão dos oitavos-de-final da Champions, com o Manchester City, em Inglaterra.