CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL ORDINÁRIA
Convoco a Assembleia Geral Eleitoral Ordinária do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, (doravante referida como Assembleia Geral), destinada a eleger os membros dos órgãos sociais, para o próximo dia 5 de março de 2022.
Esta convocatória é efetuada nos termos do disposto, entre outros, nos artigos 43, n.º 1, alínea b) 44, 45, 47, 48 n.º 1, 52 n.º 1 e 54, n.º 1, alínea a), dos Estatutos do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL (doravante referidos como os Estatutos).
A Assembleia Geral será realizada nas instalações do Pavilhão João Rocha, em Lisboa, local onde se realizará a votação presencial, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47 dos Estatutos.
A Assembleia Geral iniciar-se-á pelas 9 horas do dia 5 de março de 2022, hora a que se iniciará o período de votação e encerrará pelas 20 horas desse mesmo dia, hora que se designa como sendo a do fecho das urnas.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 44 REGULAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, (doravante referido como Regulamento), previsto no n.º 2 do artigo 47 dos Estatutos para as assembleias gerais eleitorais, será permitido o exercício do direito de voto aos sócios que, na hora do fecho das urnas (20 horas), estejam em fila de espera para exercerem esse direito.
O voto presencial será exercido recorrendo ao voto eletrónico, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 41 do Regulamento e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 47 dos Estatutos.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20 e no artigo 42 dos Estatutos, apenas poderão participar na Assembleia Geral, exercendo o seu direito de voto, os sócios efetivos admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.
Apenas serão admitidos à Assembleia Geral, para nela poderem exercer o seu direito de voto, os sócios abrangidos pelo n.º 2 do artigo 20 e pelo artigo 42 dos Estatutos, com capacidade eleitoral ativa, que estejam no pleno gozo dos seus direitos e tenham, até vinte dias antes do ato eleitoral, pago as quotas vencidas anteriormente ao mês de março de 2022, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28 do Regulamento. O que significa que o pagamento das quotas deverá ser efetuado até ao dia 13 de fevereiro de 2022. Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar, juntamente com o cartão de sócio, um documento de identificação civil válido e em vigor (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução).
Em conformidade com os Estatutos, nomeadamente com o disposto no n.º 4 do artigo 47, será permitido o exercício do voto por correspondência.
Os termos, prazos e condições para o exercício do voto por correspondência são os constantes do Regulamento, nomeadamente do seu artigo 50. Nos termos do n.º 8 do artigo 50 do Regulamento, os votos por correspondência só serão válidos se forem recebidos na sede do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL até às vinte horas do último dia útil anterior ao do ato eleitoral e se o sócio votante tiver regularizado as quotas nos termos dos Estatutos e do Regulamento. O que significa que só serão considerados válidos, os votos por correspondência que sejam recebidos na sede do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL até às 20 horas do dia 4 de março de 2022, por ser o último dia útil anterior ao do ato eleitoral.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30 do Regulamento, os cadernos eleitorais, de que constam todos os sócios com capacidade eleitoral ativa, estarão concluídos e disponíveis até quinze dias antes da data do ato eleitoral, sendo afixados na sede do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL e publicados no sítio oficial do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL na Internet. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30 do Regulamento, os sócios que não tiverem o seu nome inscrito nos cadernos eleitorais não poderão exercer o direito de voto. Qualquer protesto relativo aos cadernos eleitorais deverá ser efetuado no prazo previsto no n.º 4 do artigo 30 Regulamento.
A apresentação e a admissão de candidaturas, bem como o processo eleitoral, obedecerão às normas pertinentes dos Estatutos, nomeadamente os números 2 a 4 do artigo 48 e os números 1 e 2 do artigo 49, bem como às normas pertinentes do Regulamento.
Dada a situação pandémica que atravessamos, será possível que, na data de realização da Assembleia Geral, tenham de ser observados procedimentos impostos pelas autoridades de saúde, bem como por outros preceitos legais ou regulamentares aplicáveis.
A Mesa da Assembleia Geral atualizará essa informação na medida do que for sendo decidido a este respeito.
Lisboa 29 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL