Clube formador pode pedir indemnização...

[b]Clube formador pode pedir indemnização se jogador fizer primeiro contrato com outro clube[/b]

Os clubes de futebol da União Europeia podem pedir indemnizações se jovens jogadores por eles formados celebrarem o seu primeiro contrato com um clube de outro Estado membro.

Segundo um acórdão divulgado esta terça-feira pelo Tribunal de Justiça europeu, o montante da indemnização, “deve ser determinado tendo em conta as despesas suportadas pelos clubes para formar tanto os futuros jogadores profissionais como os que nunca o serão”.

Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, “tendo em conta a considerável importância social que reveste a actividade desportiva, em particular o futebol, na União, deve reconhecer-se que o objectivo de encorajar o recrutamento e a formação de jovens jogadores é legítimo”.

“O princípio da livre circulação dos trabalhadores não se opõe a um sistema que, para realizar o objectivo de encorajar o recrutamento e a formação de jovens jogadores, garante a indemnização do clube formador, no caso de um jovem jogador assinar, no termo do seu período de formação, um contrato de jogador profissional com um clube de outro Estado membro, desde que esse sistema seja apto para garantir a realização do referido objectivo e não vá além do necessário para o alcançar”, precisa o acórdão, que tem como base uma queixa do Olympique de Lyon contra o Newcastle, por causa da celebração de um contrato de um jogador “esperança” formado no clube francês.


http://desporto.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1427413