Bruno de Carvalho - Presidente do Sporting Clube de Portugal

Ainda não pararam de disputar o brinquedo? Qualquer dia o brinquedo rasga-se e lá vão ter de disputar outro brinquedo.

O brinquedo somos nós. E nós em vez de dar tautau aos dois meninos, andamos aqui a tecer loas aos seus comportamentos cada vez mais erráticos. Uma guerra em que vale tudo.

Ambas as partes estão-se a cagar para estatutos, leis ou mesmo o que realmente importa que é o Sporting. Vale tudo.

Eu sou um homem comum, percebo pouco de golpadas, de lacunas nos estatutos ou dos próprios estatutos mas o que eu entendo ser a forma de administração do Sporting é a seguinte:

  • Os sócios são soberanos.
  • São eleitos órgãos sociais para gerir o clube em nome dos sócios.
  • Os órgãos sociais tem funções diferentes com separação de poderes para garantir um clube democrático.
  • A mesa de assembleia é o órgão máximo do clube e tem o poder de destituir os outros órgãos, convocando eleições nas urnas para a sua reeleição ou substituição.
  • A mesa da assembleia não pode ser destituída pelos outros órgãos e mesmo estando em demissão, tem o dever de se manter até eleição em urnas da nova mesa de assembleia elegida pelos sócios.

Posso estar errado nestas premissas em cima mas é assim que vejo um Sporting protegido na vontade dos sócios e no afastamento de grupos que queiram tomar o poder para si. O Sporting é dos sócios.

Compreendo que vê legitimidade na direcção de Bruno de Carvalho e sua equipa. Venceu e venceu por larga margem esse direito.

Compreendo a atitude dos outros órgãos sociais apresentando a demissão em bloco para incentivar eleições antecipadas por causa dos acontecimentos no passado mês.

Compreendo a renuncia ao apoio a esta direcção de muitos Sportinguistas que já não se revêem nesta direcção que o clube está tomando.

Compreendo quem apoia com todo o fôlego está Direcção e os seus enormes feitos e com esperança que outros grandes feitos sejam possíveis.

Não compreendo é os constastes atropelos aos direitos e opiniões de TODOS os sócios, sejam eles de que facção sejam. Eu não quero que continuem a puxar o brinquedo para cada lado até o rasgarem todo. Entendam-se, conversem, protejam o brinquedo. Eu como sócio não me revejo em nenhum dos órgãos social que estão legitimamente mandatados para protegerem o meu Sporting. Todos estão a falhar com as promessas eleitorais de proteger o meu Sporting. Quero ter uma palavra a dizer, agora, daqui a uns meses ou se de todo impossível, no final deste mandato. Espero eu que com estas palhaçadas ainda possa ter direito a votar no fim deste mandato e que nessa altura os estatutos, leis, questões morais, questões económicas não sejam usados para impedir o meu voto.

Bem redigido e pertinente!

Olha, que giro.
Há jurisprudência. E o código civil tb parece que tem um artigos engraçados

Eu não estou a falar de motivações. Estou a falar de legalidade. Porque é que o CD não recorreu à via judicial? Porquê criar uma comissão, e enrolar ainda mais o novelo, ao invés de recorrer à via lógica e correcta?

(...)o universo leonino tem sido, nestas últimas semanas, confrontado, pelos mesmos, com uma série de decisões ilegais, como, por exemplo o anúncio de Assembleias Gerais de destituição e a constituição de Comissões de Fiscalização ilegítimas, que têm sido altamente nocivas para a atividade do clube, a atividade da SAD e para a imagem das mesmas.

Portanto, as decisões são ilegais e ele reage por meios próprios.

1 – Substituir a Mesa demissionária da Assembleia Geral e respetivo presidente, através da criação de uma Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, que será composta pelos seguintes elementos:

Então, se deliberou uma substituição…isso quer dizer que ele aceita que estivessem em funções? E se estavam em funções, que poder tem um órgão subordinado para substituir o órgão máximo do clube?

Em resumo, estou a marimbar-me para as motivações de cada arte. Infelizmente, existe uma guerra pelo poder, que é substancialmente diferente de haver uma guerra pela defesa dos interesses do Sporting. Ninguém respeita a legalidade, em nome do comportamento da contra parte. Isto está tudo errado!!!

Fosse o BdC o paizinho da criança que foi tomada pelo vizinho, e o Rei Salomão tinha mesmo cortado a pobre criança em 2 pedaços, porque ela era dele.

É na importância que damos às motivações então que divergimos. :great:

A mesa não tem esse poder.
A assembleia tem, mas a mesa da assembleia não.

Como já disse, a mesa é só uma mesa.
Alguém acrescentou que podia ir pela janela. Pode, não interessa pra nada.
E é verdade.

A assembleia sim, interessa.
A mesa… é quem dá a palavra, escreve as convocatórias, controla o tempo, faz a acta, conta os votos… são uns mangas de alpaca.
Como tal, deviam ser isentos, garantir equidade, igualdade de oportunidades, assegurar o cumprimento de regras.
Neste caso só agravam problemas. Em vez de prevenir, quiseram piorar.

Para lançar o caos :twisted:

Atenção aos estatutos porque nos do Sporting tem a nuance do PMAG continuar em funções até à entrada da nova mesa.

Não sei se é o caso ou não mas…

Mas não convoca eleições para MAG e CFD dentro do prazo legal…
Essa é a chave.

Eu não sou especialista em nada mas isso tem de ser avaliado no total dos estatutos e que diz que ele pode nomear comissões mas não vou discutir muito isso porque os ânimos estão muito exaltados e não dá para trocar 2 ideias sem insultos dos dois lados.

Vamos deixar os tribunais decidirem quem tem razão e depois logo veremos.
Insultarmo-nos uns aos outros não nos faz ter razão!

Na base do senso comum têm estado todos errados como eu já disse e repeti.

Um faz porcaria e outro responde fazendo mais porcaria, depois o outro pega fogo e outro responde regando gasolina, e por aí adiante…

Sobre o exemplo que deste, é algo que tinha de ir ver às leis o que está estipulado…

Mas duvido muito que um presidente é considerado oficialmente em demissão se comunicar ao país que está em demissão e não fizer mais nada.

E sim claro que pode voltar atrás e dar o dito por não dito e claro que lhe fica mal, especialmente se não explicar devidamente a decisão.

Mas respondo-te com outro exemplo, um presidente pode “derrubar” um primeiro-ministro e pedir a outra pessoa para fazer governo, mas o primeiro-ministro não pode “derrubar” o presidente e nomear um novo presidente.

Os orgãos têm as suas funções e não é função do CD nomear comissões de transição de MAG nem de fiscalização.

Sobre a justa causa, eu já referi que deveria ser apresentada o mais rapidamente possível, já referi que as razões deviam estar naquela convocação que fez e ainda há algum tempo até dia 23 e até ao prazo dos 8 dias antes da AG.

Completamente de acordo, os tribunais vão decidir. Aqui não se vão aplicar sentenças.

Para o CFeD não tens razão, nomeou uma comissão, logo tem 6 meses até haver eleições.

Na MAG, depende se é oficial a renuncia ou não, se realmente o orgão cessou mandato.

xi cala-te! estas a impeder o normal passanso pelos pigos da chuva
é este post ja foi puxado para cima umas 5 vezes e o [member=18529]Moutinho-Kun ou o [member=24558]TNT_12 ainda nao disseram nada.

Mais uma vez e para que nao restem dúvidas!

Para memória futura

Código Civil
Artigo 163.º
(Representação)
1 - A representação da pessoa colectiva, em juízo e fora dele, cabe a quem os estatutos determinarem ou, na falta de disposição estatutária, à administração ou a quem por ela for designado.
Artigo 173.º
(Convocação da assembleia)
1 - A assembleia geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.
2 - A assembleia será ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, se outro número não for estabelecido nos estatutos.
3 - Se a administração não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.

Proc. n.º 4584/06-7
ACÓRDÃO
Acordam os juízes, em conferência, na 7.ª Secção Cível, do Tribunal da Relação de Lisboa:
I. Relatório:

  1. As deliberações tomadas na Assembleia Geral da Associação Lisbonense de Proprietários realizada em 04-07-2002, são anuláveis, por serem contrárias à lei e aos estatutos, porque não existia mesa da Assembleia Geral validamente constituída, por força da demissão, dias antes, de todos os corpos sociais, pelo que devia a assembleia nomear para o acto um presidente da mesa substituto…

Só que neste caso existe MAG validamente constituída, a do JMS. Independentemente da demissão, continuam em funções. Esse acórdão tem a limitação de ter por base outros estatutos, de outra associação, com um teor completamente diferente dos estatutos do Sporting.
O órgão de administração convoca AGs no caso dos estatutos não preverem outro modo. No nosso caso, a MAG ainda que demitindo-se continua em funções e por isso cabe ao JMS convocar AG e não ao CD.

É com isto que o sistema quer acabar no Sporting.
Mas nós não vamos deixar.


pela jurisprudencia entao, para que a AG de 17 seja legal, basta que a primeira decisao da AG seja nomear um socio presente (a Elsa?) pra presidente substituto.

Se houver a AG de destituição significa que depois de BdC, temos uma comissão de gestão temporária durante alguns meses e depois um novo (ou o mesmo) presidente eleito.
Se essa AG fosse para "ouvir os sócios”/votar sobre se estes queriam novas eleições, então significava que depois de BdC entrava logo um novo (ou o mesmo) presidente, sempre decidido pelos sócios e sem a tal comissão de gestão pelo caminho.
Pois com o caminho da destituição, os sócios não terão palavra. Essa tal comissão será criada sem ser "ouvida pelos sócios”. E é essa tal comissão que vai decidir os treinadores da próxima época, e é essa tal comissão que vai movimentar milhões com jogadores e com os empresários que bem entender, e é essa mesma comissão que pode “restruturar” a restruturação financeira, entre muitas outras coisas.
Isto tudo decidido por gente que os sócios não colocaram lá nem sequer “foram ouvidos”.
SL

Também estou de acordo com este entendimento, e qualquer um com dois dedos de testa (leia-se, não os pepeus nem Drumonds desta vida) compreende este raciocínio.

A discórdia reside no facto de considerar que o CD tem ou não competência para nomear ele mesmo uma MAG transitória. Aqui compreendo perfeitamente quem não esteja de acordo e ache que têm de ser os tribunais nesse caso a fazer essa nomeacão ou a obrigar à convocacão de uma AG onde essa MAG transitória seja nomeada.

E não é apenas isso.
Com outra direção ainda estariam no Sporting William, Gelson e o GR coiso?
Tinhamos lá os mesmos da formação mas zerono Sporting pois tinham sido vendidos quando fizessem birra.