Bruno de Carvalho - Presidente do Sporting Clube de Portugal

Quanto dizes que a justa causa nao tem que constar na convocatória tudo o que seja falar de realidade é só poetico

Irra que dói. Sabes o que acontece se a direcção sair agora (renúncia ou demissao ). Só mesmo naquela sabes ?

just stable genius things

Nem perante as evidencias… Já deixou de ser caso de ignorancia…

Fica lá com as conclusões do parecer do CFeD em 2013 acerca do pedido de AG dos sócios

[b]III. Conclusões
20. Procurando sintetizar o que antecede, dir-se-á que:
i. De acordo com a lei interna do SCP, os titulares do respectivo Conselho Directivo só podem ser antecipadamente removidos do cargo, por iniciativa dos sócios do Clube, se se verificar justa causa de destituição;

ii. O conceito de justa causa não pode ser deixado ao arbítrio dos sócios do SCP, antes pressupõe, ou a ocorrência de circunstâncias objectivas que manifestamente impeçam a continuidade do mandato dos membros dos órgãos sociais, ou a prática, por estes últimos, de concretos actos ilícitos culposos;

iii. Constitui pressuposto da convocação de uma assembleia geral do Clube, a pedido dos sócios e com o objectivo de destituir os titulares do Conselho Directivo, que o requerimento convocatório consigne a descrição de factos concretos que sejam imputáveis àqueles e que, com toda a verosimilhança, possam constituir justa causa de destituição;

iv. Tais factos deverão, por isso, traduzir-se em condutas ilícitas e culposas perpetradas pelos titulares daquele órgão de governo e, portanto, terão de revelar-se contrários à lei ou aos estatutos do SCP;

v. O Presidente da Mesa tem o poder-dever de convocar a assembleia geral do Clube desde que, previamente, se assegure de que os sócios-requerentes possuem a necessária legitimidade individual e colectiva e de que o conteúdo do requerimento satisfaz os pressupostos (objectivos) prescritos pelos estatutos do SCP.[/b]

Agora continua lá a dizer que sim e a chamar burro aos outros só porque te apetece

Não precisavas de ler muito, são os artigos 6. e 7.

[B]CAPITULO II
Do funcionamento da Assembleia Geral SECÇÃO I
Da convocação e preparação

Artigo 6°
Formalidades da Convocatória[/B]

As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias, em relação à data da sua efectivação, por meio de anúncio publicado em dois jornais diários, além do jornal e do sítio oficial do clube e no portal da empresa ou outro que, nos termos da lei, o substitua.

Artigo 7°
Anúncio Convocatório e Anexos

  1. Do anúncio constarão os assuntos a apreciar, indicando-se a ordem dos respectivos trabalhos.
  2. Os anexos ao anúncio serão publicados no sítio e no Jornal do Clube.

Epa mas tu estás a gozar com a nossa cara ?

Epa desisto :wall:

Tanto não tem medo que foi o 1º a pedir uma ao Marta
E tanto não tem medo que tudo fez para garantir já a AG ordinária no dia 17.

É premium…

[member=24558]TNT_12

Esqueceste de uma coisa, a convocação já foi realizada e de anexos sabemos zero…. ENTÃO?

Ou eu não me estou a explicar bem, ou tu não estás a perceber bem, ou as duas coisas. Em primeiro lugar, o parecer incide sobre o requerimento dos sócios para a realização de AG com vista à destituição do CD. Neste caso, trata-se de uma AG convocada por iniciativa do PMAG, pelo que as considerações feitas em III. não se aplicam aqui. É evidente que a justa causa depende da verificação de factos que consubstanciam essa qualificação, como a violação de deveres de gerência a um grau tal que implique a insustentabilidade da manutenção dos membros nos seus cargos. Não é arbitrário, é evidente. Até porque, se o for, essa deliberação é anulavel, como eu disse. A verificação dos factos que consubstanciam justa causa compete aos associados. Tu não estás bem a perceber o teor do parecer que citaste:

“Constitui pressuposto da convocação de uma assembleia geral do Clube, a pedido dos sócios (…)”

Quando for por iniciativa do PMAG, este deve verificar a existência de factos que consubstanciem justa causa. Esses factos são alegados na proposta de deliberação.

“(…) pressupõe, ou a ocorrência de circunstâncias objectivas que manifestamente impeçam a continuidade do mandato dos membros dos órgãos sociais, ou a prática, por estes últimos, de concretos actos ilícitos culposos;”

A ocorrência destes factos e a sua qualificação como justa causa sao apreciados pelos associados em AG.

Espero ter esclarecido as coisas. Não estás a interpretar bem isso, não compreendeste bem esse parecer

vai ser o Paulinho :rotfl: :rotfl:

os 8 dias referem-se à convocatória, em lado nenhum diz que os anexos poderão ser entregues à posteriori…mas lá está cada um lê como quer…

[member=1678]mixpooll, se as assinaturas não servem azar, vamos mandar o Presidente embora porquê, porque a croquetada do costume acha que ele devia ter comido um iogurte de aromas e ele preferiu natural, vão é chatear o c****** que estou farto de gente que não sabe o que quer.

Estão mal, tudo bem, entregam as assinaturas e dizem o que está mal, brincamos ou colamos cartazes, quer dizer tenho que ir de Matosinhos a Lisboa f**** cento e tal euros que me fazem falta a mim e à família porque meia dúzia de artolas não gosta do Presidente que foi eleito por 93% dos sócios?

Mas vamos andar nisto até quando, eu não vejo o que se passa agora com o treinador? Ah e tal o Sá Pinto, não, ah e tal o Rui Faria, não, ah e tal o Scolari não, ah e tal o c****** quer os f***, que eu não votei nessa corja de m****, nunca nada está bem a quequada do c****** que vive à custa dos pais que vá é trabalhar e a comunicação social que vá também para grande p*** que os pariu filhos da p***.

Tem os preceitos, bora lá não tem,? Vão chatear o c******.

Nem vás por aí é estar a dar-lhe conversa. Um gajo que espeta um artigo generalista para contrair um artigo específico só me merece desprezo.

A convocatória e as propostas devem ser publicadas com o mínimo de 8 dias de antecedência. A convocatória pode ser publicada com 20 dias de antecedência e as propostas publicadas mais tarde, com 10 dias de antecedência. Não precisam de sair ao mesmo tempo. Está tudo certo.

Paulinho Sousa, Paulinho Fonseca, Paulinho Sérgio, Paulinho Lambert ? :mrgreen:

Seja sério e diga UM :rotfl:

Tu deves estar a perceber tudo completamente mal. Fala com um advogado, pede para ele te explicar.

Dos 2 primeiros, se fosse possível um deles assinava já por baixo

Não brinques comigo , que eu não sou parvo. Até tu sabes a merda que estás a dizer.

Eu desisto. Não tenho tempo nem paciência. Do “não é necessário justa causa e quem decide se existe justa causa são os sócios” passas para “isso é só se forem os sócios a pedir”, como se a legitimidade para os sócios decidirem sobre a existencia de justa causa dependesse de quem convoca a AG, o mesmo para a necessidade dessa justa causa: se forem os sócios tem que existir, se for o PMGA já não…

Fica lá com a tua…