Quanto dizes que a justa causa nao tem que constar na convocatória tudo o que seja falar de realidade é só poetico
Irra que dói. Sabes o que acontece se a direcção sair agora (renúncia ou demissao ). Só mesmo naquela sabes ?
just stable genius things
Nem perante as evidencias… Já deixou de ser caso de ignorancia…
Fica lá com as conclusões do parecer do CFeD em 2013 acerca do pedido de AG dos sócios
[b]III. Conclusões
20. Procurando sintetizar o que antecede, dir-se-á que:
i. De acordo com a lei interna do SCP, os titulares do respectivo Conselho Directivo só podem ser antecipadamente removidos do cargo, por iniciativa dos sócios do Clube, se se verificar justa causa de destituição;
ii. O conceito de justa causa não pode ser deixado ao arbítrio dos sócios do SCP, antes pressupõe, ou a ocorrência de circunstâncias objectivas que manifestamente impeçam a continuidade do mandato dos membros dos órgãos sociais, ou a prática, por estes últimos, de concretos actos ilícitos culposos;
iii. Constitui pressuposto da convocação de uma assembleia geral do Clube, a pedido dos sócios e com o objectivo de destituir os titulares do Conselho Directivo, que o requerimento convocatório consigne a descrição de factos concretos que sejam imputáveis àqueles e que, com toda a verosimilhança, possam constituir justa causa de destituição;
iv. Tais factos deverão, por isso, traduzir-se em condutas ilícitas e culposas perpetradas pelos titulares daquele órgão de governo e, portanto, terão de revelar-se contrários à lei ou aos estatutos do SCP;
v. O Presidente da Mesa tem o poder-dever de convocar a assembleia geral do Clube desde que, previamente, se assegure de que os sócios-requerentes possuem a necessária legitimidade individual e colectiva e de que o conteúdo do requerimento satisfaz os pressupostos (objectivos) prescritos pelos estatutos do SCP.[/b]
Agora continua lá a dizer que sim e a chamar burro aos outros só porque te apetece

TNT_12:
De acordo as regras do Regulamento da AG do Sporting, os anexos à convocatória (proposta de deliberação, com a alegação da justa causa) só têm que ser publicados com antecedência de 8 dias.
Podes dizer-me onde está isso? ou vou ter que ler o regulamento completo para demonstrar as tuas limitações de interpretação?
Não precisavas de ler muito, são os artigos 6. e 7.
[B]CAPITULO II
Do funcionamento da Assembleia Geral SECÇÃO I
Da convocação e preparação
Artigo 6°
Formalidades da Convocatória[/B]
As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias, em relação à data da sua efectivação, por meio de anúncio publicado em dois jornais diários, além do jornal e do sítio oficial do clube e no portal da empresa ou outro que, nos termos da lei, o substitua.
Artigo 7°
Anúncio Convocatório e Anexos
- Do anúncio constarão os assuntos a apreciar, indicando-se a ordem dos respectivos trabalhos.
- Os anexos ao anúncio serão publicados no sítio e no Jornal do Clube.

mixpooll:
TNT_12:
De acordo as regras do Regulamento da AG do Sporting, os anexos à convocatória (proposta de deliberação, com a alegação da justa causa) só têm que ser publicados com antecedência de 8 dias.
Podes dizer-me onde está isso? ou vou ter que ler o regulamento completo para demonstrar as tuas limitações de interpretação?
Não precisavas de ler muito, são os artigos 6. e 7.
[B]CAPITULO II
Do funcionamento da Assembleia Geral SECÇÃO I
Da convocação e preparaçãoArtigo 6°
Formalidades da Convocatória[/B]As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias, em relação à data da sua efectivação, por meio de anúncio publicado em dois jornais diários, além do jornal e do sítio oficial do clube e no portal da empresa ou outro que, nos termos da lei, o substitua.
Artigo 7°
Anúncio Convocatório e Anexos
- Do anúncio constarão os assuntos a apreciar, indicando-se a ordem dos respectivos trabalhos.
- Os anexos ao anúncio serão publicados no sítio e no Jornal do Clube.
Epa mas tu estás a gozar com a nossa cara ?
Epa desisto :wall:
Acho que não devia ter medo de ir a AG.
Tanto não tem medo que foi o 1º a pedir uma ao Marta
E tanto não tem medo que tudo fez para garantir já a AG ordinária no dia 17.
Entrevista bastante interessante do Rui Caeiro ao Observador.
Enquanto alguns deixam os sócios no escuro acerca da lama em que estão metidos, pelo menos a direção deste clube não se esconde e dá a cara.Enviado do meu Mi A1 através do Tapatalk
É premium…

mixpooll:
TNT_12:
De acordo as regras do Regulamento da AG do Sporting, os anexos à convocatória (proposta de deliberação, com a alegação da justa causa) só têm que ser publicados com antecedência de 8 dias.
Podes dizer-me onde está isso? ou vou ter que ler o regulamento completo para demonstrar as tuas limitações de interpretação?
Não precisavas de ler muito, são os artigos 6. e 7.
[B]CAPITULO II
Do funcionamento da Assembleia Geral SECÇÃO I
Da convocação e preparaçãoArtigo 6°
Formalidades da Convocatória[/B]As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias, em relação à data da sua efectivação, por meio de anúncio publicado em dois jornais diários, além do jornal e do sítio oficial do clube e no portal da empresa ou outro que, nos termos da lei, o substitua.
Artigo 7°
Anúncio Convocatório e Anexos
- Do anúncio constarão os assuntos a apreciar, indicando-se a ordem dos respectivos trabalhos.
- Os anexos ao anúncio serão publicados no sítio e no Jornal do Clube.
[member=24558]TNT_12
Esqueceste de uma coisa, a convocação já foi realizada e de anexos sabemos zero…. ENTÃO?

TNT_12:
mixpooll:
TNT_12:
mixpooll:
TNT_12:
m a existência de justa causa podem pedir a anulação da deliberação em tribunal, com o fundamento de que não existiu a justa causa, conforme foi alegada, e à luz da lei, não ocorreu. O que acontece é que se o tribunal vier a considerar que afinal não existiu a justa causa alegada e o membro de
portanto tu pegas na frase " A revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e
Disciplinar depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral comum." e afirmas que “A existência de justa causa é apreciada pelos associados em qualquer momento. Compete aos associados, em AG, considerar se existe justa causa.”Estarei a ler bem? O que retiras do artigo é que são os associados a deliberar sobre a existência de justa causa?
Mas é exactamente assim.
A sério e o mentiroso ou ignorante sou eu?
Então vou explicar devagarinho… o paragrafo divide-se em duas ideias. A primeira é que a “A revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e Disciplinar depende de justa causa” a segunda é que “A revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e Disciplinar é deliberada em Assembleia Geral comum”Em nenhum lugar é dito que é a assembleia geral comum a decidir sobre a justa causa, aliás nem poderia.
Agora vai lá informar-te antes de chamares ignorantes aos outros.
Já me informei, é como eu expliquei. É em AG que é apreciada a existência de justa causa pelos associados.
Não concordando, o membro destituído pode recorrer ao tribunal e, se tiver razão, ser indemnizado.Nem perante as evidencias… Já deixou de ser caso de ignorancia…
Fica lá com as conclusões do parecer do CFeD em 2013 acerca do pedido de AG dos sócios
[b]III. Conclusões
20. Procurando sintetizar o que antecede, dir-se-á que:
i. De acordo com a lei interna do SCP, os titulares do respectivo Conselho Directivo só podem ser antecipadamente removidos do cargo, por iniciativa dos sócios do Clube, se se verificar justa causa de destituição;ii. O conceito de justa causa não pode ser deixado ao arbítrio dos sócios do SCP, antes pressupõe, ou a ocorrência de circunstâncias objectivas que manifestamente impeçam a continuidade do mandato dos membros dos órgãos sociais, ou a prática, por estes últimos, de concretos actos ilícitos culposos;
iii. Constitui pressuposto da convocação de uma assembleia geral do Clube, a pedido dos sócios e com o objectivo de destituir os titulares do Conselho Directivo, que o requerimento convocatório consigne a descrição de factos concretos que sejam imputáveis àqueles e que, com toda a verosimilhança, possam constituir justa causa de destituição;
iv. Tais factos deverão, por isso, traduzir-se em condutas ilícitas e culposas perpetradas pelos titulares daquele órgão de governo e, portanto, terão de revelar-se contrários à lei ou aos estatutos do SCP;
v. O Presidente da Mesa tem o poder-dever de convocar a assembleia geral do Clube desde que, previamente, se assegure de que os sócios-requerentes possuem a necessária legitimidade individual e colectiva e de que o conteúdo do requerimento satisfaz os pressupostos (objectivos) prescritos pelos estatutos do SCP.[/b]
Agora continua lá a dizer que sim e a chamar burro aos outros só porque te apetece
Ou eu não me estou a explicar bem, ou tu não estás a perceber bem, ou as duas coisas. Em primeiro lugar, o parecer incide sobre o requerimento dos sócios para a realização de AG com vista à destituição do CD. Neste caso, trata-se de uma AG convocada por iniciativa do PMAG, pelo que as considerações feitas em III. não se aplicam aqui. É evidente que a justa causa depende da verificação de factos que consubstanciam essa qualificação, como a violação de deveres de gerência a um grau tal que implique a insustentabilidade da manutenção dos membros nos seus cargos. Não é arbitrário, é evidente. Até porque, se o for, essa deliberação é anulavel, como eu disse. A verificação dos factos que consubstanciam justa causa compete aos associados. Tu não estás bem a perceber o teor do parecer que citaste:
“Constitui pressuposto da convocação de uma assembleia geral do Clube, a pedido dos sócios (…)”
Quando for por iniciativa do PMAG, este deve verificar a existência de factos que consubstanciem justa causa. Esses factos são alegados na proposta de deliberação.
“(…) pressupõe, ou a ocorrência de circunstâncias objectivas que manifestamente impeçam a continuidade do mandato dos membros dos órgãos sociais, ou a prática, por estes últimos, de concretos actos ilícitos culposos;”
A ocorrência destes factos e a sua qualificação como justa causa sao apreciados pelos associados em AG.
Espero ter esclarecido as coisas. Não estás a interpretar bem isso, não compreendeste bem esse parecer

E treinador ?
vai ser o Paulinho :rotfl: :rotfl:

mixpooll:
TNT_12:
De acordo as regras do Regulamento da AG do Sporting, os anexos à convocatória (proposta de deliberação, com a alegação da justa causa) só têm que ser publicados com antecedência de 8 dias.
Podes dizer-me onde está isso? ou vou ter que ler o regulamento completo para demonstrar as tuas limitações de interpretação?
Não precisavas de ler muito, são os artigos 6. e 7.
[B]CAPITULO II
Do funcionamento da Assembleia Geral SECÇÃO I
Da convocação e preparaçãoArtigo 6°
Formalidades da Convocatória[/B]As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias, em relação à data da sua efectivação, por meio de anúncio publicado em dois jornais diários, além do jornal e do sítio oficial do clube e no portal da empresa ou outro que, nos termos da lei, o substitua.
Artigo 7°
Anúncio Convocatório e Anexos
- Do anúncio constarão os assuntos a apreciar, indicando-se a ordem dos respectivos trabalhos.
- Os anexos ao anúncio serão publicados no sítio e no Jornal do Clube.
os 8 dias referem-se à convocatória, em lado nenhum diz que os anexos poderão ser entregues à posteriori…mas lá está cada um lê como quer…

Rui Trindade:Continuam a perder tempo e a discutir uns com os outros e não adianta de nada, o que havia para dizer foi dito pelo Presidente, é ir para os tribunais ou trazer as assinaturas.
Estatutos para cá e para lá, vale zero os tribunais decidirão ou então trazerem as assinaturas.
Rui, as assinaturas de nada servem se não estiver assegurada a existência de justa causa… por isso é que eles não podem sequer requerer uma assembleia geral de destituição e tentaram ir a reboque da AG legitimamente requerida pelo CD para outros fins. Até podiam ter 20.000 votos e 80 milhões de euros depositados na conta do clube. Sem justa causa não há lugar à marcação de assembleias gerais de destituição.
[member=1678]mixpooll, se as assinaturas não servem azar, vamos mandar o Presidente embora porquê, porque a croquetada do costume acha que ele devia ter comido um iogurte de aromas e ele preferiu natural, vão é chatear o c****** que estou farto de gente que não sabe o que quer.
Estão mal, tudo bem, entregam as assinaturas e dizem o que está mal, brincamos ou colamos cartazes, quer dizer tenho que ir de Matosinhos a Lisboa f**** cento e tal euros que me fazem falta a mim e à família porque meia dúzia de artolas não gosta do Presidente que foi eleito por 93% dos sócios?
Mas vamos andar nisto até quando, eu não vejo o que se passa agora com o treinador? Ah e tal o Sá Pinto, não, ah e tal o Rui Faria, não, ah e tal o Scolari não, ah e tal o c****** quer os f***, que eu não votei nessa corja de m****, nunca nada está bem a quequada do c****** que vive à custa dos pais que vá é trabalhar e a comunicação social que vá também para grande p*** que os pariu filhos da p***.
Tem os preceitos, bora lá não tem,? Vão chatear o c******.

TNT_12:
mixpooll:
TNT_12:
De acordo as regras do Regulamento da AG do Sporting, os anexos à convocatória (proposta de deliberação, com a alegação da justa causa) só têm que ser publicados com antecedência de 8 dias.
Podes dizer-me onde está isso? ou vou ter que ler o regulamento completo para demonstrar as tuas limitações de interpretação?
Não precisavas de ler muito, são os artigos 6. e 7.
[B]CAPITULO II
Do funcionamento da Assembleia Geral SECÇÃO I
Da convocação e preparaçãoArtigo 6°
Formalidades da Convocatória[/B]As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias, em relação à data da sua efectivação, por meio de anúncio publicado em dois jornais diários, além do jornal e do sítio oficial do clube e no portal da empresa ou outro que, nos termos da lei, o substitua.
Artigo 7°
Anúncio Convocatório e Anexos
- Do anúncio constarão os assuntos a apreciar, indicando-se a ordem dos respectivos trabalhos.
- Os anexos ao anúncio serão publicados no sítio e no Jornal do Clube.
[member=24558]TNT_12
Esqueceste de uma coisa, a convocação já foi realizada e de anexos sabemos zero…. ENTÃO?
Nem vás por aí é estar a dar-lhe conversa. Um gajo que espeta um artigo generalista para contrair um artigo específico só me merece desprezo.

TNT_12:
mixpooll:
TNT_12:
De acordo as regras do Regulamento da AG do Sporting, os anexos à convocatória (proposta de deliberação, com a alegação da justa causa) só têm que ser publicados com antecedência de 8 dias.
Podes dizer-me onde está isso? ou vou ter que ler o regulamento completo para demonstrar as tuas limitações de interpretação?
Não precisavas de ler muito, são os artigos 6. e 7.
[B]CAPITULO II
Do funcionamento da Assembleia Geral SECÇÃO I
Da convocação e preparaçãoArtigo 6°
Formalidades da Convocatória[/B]As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias, em relação à data da sua efectivação, por meio de anúncio publicado em dois jornais diários, além do jornal e do sítio oficial do clube e no portal da empresa ou outro que, nos termos da lei, o substitua.
Artigo 7°
Anúncio Convocatório e Anexos
- Do anúncio constarão os assuntos a apreciar, indicando-se a ordem dos respectivos trabalhos.
- Os anexos ao anúncio serão publicados no sítio e no Jornal do Clube.
[member=24558]TNT_12
Esqueceste de uma coisa, a convocação já foi realizada e de anexos sabemos zero…. ENTÃO?
A convocatória e as propostas devem ser publicadas com o mínimo de 8 dias de antecedência. A convocatória pode ser publicada com 20 dias de antecedência e as propostas publicadas mais tarde, com 10 dias de antecedência. Não precisam de sair ao mesmo tempo. Está tudo certo.

Rocky:
E treinador ?
vai ser o Paulinho :rotfl: :rotfl:
Paulinho Sousa, Paulinho Fonseca, Paulinho Sérgio, Paulinho Lambert ? :mrgreen:
Seja sério e diga UM :rotfl:
Nem vás por aí é estar a dar-lhe conversa. Um gajo que espeta um artigo generalista para contrair um artigo específico só me merece desprezo.
Tu deves estar a perceber tudo completamente mal. Fala com um advogado, pede para ele te explicar.

SentiML:
Rocky:
E treinador ?
vai ser o Paulinho :rotfl: :rotfl:
Paulinho Sousa, Paulinho Fonseca, Paulinho Sérgio, Paulinho Lambert ? :mrgreen:
Seja sério e diga UM :rotfl:
Dos 2 primeiros, se fosse possível um deles assinava já por baixo

JT EDDG:Nem vás por aí é estar a dar-lhe conversa. Um gajo que espeta um artigo generalista para contrair um artigo específico só me merece desprezo.
Tu deves estar a perceber tudo completamente mal. Fala com um advogado, pede para ele te explicar.
Não brinques comigo , que eu não sou parvo. Até tu sabes a merda que estás a dizer.

mixpooll:
TNT_12:
mixpooll:
TNT_12:
mixpooll:
TNT_12:
m a existência de justa causa podem pedir a anulação da deliberação em tribunal, com o fundamento de que não existiu a justa causa, conforme foi alegada, e à luz da lei, não ocorreu. O que acontece é que se o tribunal vier a considerar que afinal não existiu a justa causa alegada e o membro de
portanto tu pegas na frase " A revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e
Disciplinar depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral comum." e afirmas que “A existência de justa causa é apreciada pelos associados em qualquer momento. Compete aos associados, em AG, considerar se existe justa causa.”Estarei a ler bem? O que retiras do artigo é que são os associados a deliberar sobre a existência de justa causa?
Mas é exactamente assim.
A sério e o mentiroso ou ignorante sou eu?
Então vou explicar devagarinho… o paragrafo divide-se em duas ideias. A primeira é que a “A revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e Disciplinar depende de justa causa” a segunda é que “A revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e Disciplinar é deliberada em Assembleia Geral comum”Em nenhum lugar é dito que é a assembleia geral comum a decidir sobre a justa causa, aliás nem poderia.
Agora vai lá informar-te antes de chamares ignorantes aos outros.
Já me informei, é como eu expliquei. É em AG que é apreciada a existência de justa causa pelos associados.
Não concordando, o membro destituído pode recorrer ao tribunal e, se tiver razão, ser indemnizado.Nem perante as evidencias… Já deixou de ser caso de ignorancia…
Fica lá com as conclusões do parecer do CFeD em 2013 acerca do pedido de AG dos sócios
[b]III. Conclusões
20. Procurando sintetizar o que antecede, dir-se-á que:
i. De acordo com a lei interna do SCP, os titulares do respectivo Conselho Directivo só podem ser antecipadamente removidos do cargo, por iniciativa dos sócios do Clube, se se verificar justa causa de destituição;ii. O conceito de justa causa não pode ser deixado ao arbítrio dos sócios do SCP, antes pressupõe, ou a ocorrência de circunstâncias objectivas que manifestamente impeçam a continuidade do mandato dos membros dos órgãos sociais, ou a prática, por estes últimos, de concretos actos ilícitos culposos;
iii. Constitui pressuposto da convocação de uma assembleia geral do Clube, a pedido dos sócios e com o objectivo de destituir os titulares do Conselho Directivo, que o requerimento convocatório consigne a descrição de factos concretos que sejam imputáveis àqueles e que, com toda a verosimilhança, possam constituir justa causa de destituição;
iv. Tais factos deverão, por isso, traduzir-se em condutas ilícitas e culposas perpetradas pelos titulares daquele órgão de governo e, portanto, terão de revelar-se contrários à lei ou aos estatutos do SCP;
v. O Presidente da Mesa tem o poder-dever de convocar a assembleia geral do Clube desde que, previamente, se assegure de que os sócios-requerentes possuem a necessária legitimidade individual e colectiva e de que o conteúdo do requerimento satisfaz os pressupostos (objectivos) prescritos pelos estatutos do SCP.[/b]
Agora continua lá a dizer que sim e a chamar burro aos outros só porque te apetece
Ou eu não me estou a explicar bem, ou tu não estás a perceber bem, ou as duas coisas. Em primeiro lugar, o parecer incide sobre o requerimento dos sócios para a realização de AG com vista à destituição do CD. Neste caso, trata-se de uma AG convocada por iniciativa do PMAG, pelo que as considerações feitas em III. não se aplicam aqui. É evidente que a justa causa depende da verificação de factos que consubstanciam essa qualificação, como a violação de deveres de gerência a um grau tal que implique a insustentabilidade da manutenção dos membros nos seus cargos. Não é arbitrário, é evidente. Até porque, se o for, essa deliberação é anulavel, como eu disse. A verificação dos factos que consubstanciam justa causa compete aos associados. Tu não estás bem a perceber o teor do parecer que citaste:
“Constitui pressuposto da convocação de uma assembleia geral do Clube, a pedido dos sócios (…)”
Quando for por iniciativa do PMAG, este deve verificar a existência de factos que consubstanciem justa causa. Esses factos são alegados na proposta de deliberação.
“(…) pressupõe, ou a ocorrência de circunstâncias objectivas que manifestamente impeçam a continuidade do mandato dos membros dos órgãos sociais, ou a prática, por estes últimos, de concretos actos ilícitos culposos;”
A ocorrência destes factos e a sua qualificação como justa causa sao apreciados pelos associados em AG.
Espero ter esclarecido as coisas. Não estás a interpretar bem isso, não compreendeste bem esse parecer
Eu desisto. Não tenho tempo nem paciência. Do “não é necessário justa causa e quem decide se existe justa causa são os sócios” passas para “isso é só se forem os sócios a pedir”, como se a legitimidade para os sócios decidirem sobre a existencia de justa causa dependesse de quem convoca a AG, o mesmo para a necessidade dessa justa causa: se forem os sócios tem que existir, se for o PMGA já não…
Fica lá com a tua…