No que diz respeito às MAG transitórias os estatutos não são omissos. A MAG renuncia em bloco. São convocadas eleições para esse órgão social. Não está prevista a nomeação de uma comissão de gestão ou fiscalização para esse caso, porque a inexistência de uma MAG não faz perigar a vida do clube.
A MAG mantém-se em funções com a renúncia até à tomada de posse. Se a MAG desaparecer (renúncia e caga no assunto), não há problema: o PMAG é substituído pelo PCFD.
pois andamos aqui de pescadidnha no rabo na boca… tudo por causa do troca tintas do ex-pmag.
entao queres que ele esteja demissionario pras comissoes dele serem lehgais e que nao esteja demissionario para que a ag de destituicao sesja legal.
a lei é muito clara tambem no facto das as pessoas deverem agir de boa fé. e o ex-pmag desde ha muitos meses (4 ja agora) que nao o anda a fazer…
e a culpa é dos outros por lutarem por um pouco de estabilidade que lhes permita continuar a fazer o trabalho para o qual foram eleitos e realizar as actividades estatutariamente obrigatorias, que sao inerentes as suas funçoes, com o minimo de dignidade e estabilidade.
1- Não é irrelevante por 1 motivo, dá outra legitimidade à AG, mesmo que não sejam necessários os mesmos votos para marcação da própria. Nada diz que a justa causa tem de ser apresentada na convocatória, mas estou de acordo que devia estar na convocatória as razões para essa justa causa.
2- Os estatutos dão legitimidade a uma MAG demissionária (se estiver).
4- Como falei anteriormente, ainda há algum tempo para marcação da AG de orçamento. O PMAG nomeou uma comissão de fiscalização logo as eleições para CFeD são adiadas até 6 meses e se o PMAG não cessou mandato, não há razões para eleições da MAG. Não acho que esteja desvirtuado a AG que o CD pediu, o CD meteu um requerimento para marcação da AG com o pedido para falar com os sócios, foi feito. Se tivesse pedido outra ordem de trabalhos, aí sim podíamos falar em desvirtuar.
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Ainda está a tempo para garantir.
Nomeou uma comissão de fiscalização e se não tiver cessado o mandato não precisa de marcar eleições para MAG.
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1º dizer que eu pessoalmente não reconheço validade nessas AGS segundo os estatutos, já que não reconheço legalidade da CT da MAG.
2º Essa proposta de alterações estatutárias devem ser reveladas antes da AG, ou seja, nos próximos dias, acredito eu.
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É menos difícil argumentar neste caso do estatutos contra o CD do que contra a MAG. Mas ninguém está limpo nesta situação, repito, ninguém! E há muitas dúvidas, muita manipulação, muita desinformação neste caso todo.
O JMS foi eleito para fazer cumprir os estatutos, sendo que uma das alíneas refere a marcação de uma AG extraordinária por iniciativa da MAG com o objetivo de destituir um orgão social com justa causa.
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Não estarás a confundir o dizer que a MAG se demite em bloco com a reunião que o PMAG saiu vaiado a dizer que marcava a AG para dia 23?
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Há muita coisa que se pode fazer e está nos estatutos, o que não se pode fazer é o que o CD fez.
Artigo 28º e artigo 59º h) por exemplo.
Além de tribunais e outros mecanismos.
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Ele devia estar preocupado com ambas as coisas, devia estar preocupado em cumprir os estatutos e trazer paz para o Sporting.
Os estatutos dizem claramente “A renuncia tem de ser apresentada ao PCFeD”. O que não dizem é como tem de ser apresentada, há quem considere que dizer na CS que a MAG está demissionária é apresentar a renuncia ao PCFeD, duvidoso no mínimo.
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E não tiver em cessação de mandato, vai marcar eleições para MAG porquê? Uma das grandes questões aqui é essa, a MAG está ou não em cessação de mandato?
O CD o que está a fazer é ilegal.
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Então eu vou ali mais alguns sócios e vamos marcar uma AG de orçamento, segundo essa lógica :lol: :lol:
Os prazos para a marcação da AG do orçamento ainda não foram incumpridos pelo PMAG! Logo entrares por aí é errado.
[member=18529]Moutinho-Kun não quiz estar a dar quote ao texto todo.
[i]Citação de: LASLoureiro em Hoje às 13:05
"Acho interessante que para apontar o dedo e acusar o CD dizendo que estão fora da lei seja tão fácil e tenham tantos argumentos. Mas as aldrabices, mentiras e jogos de bastidores de JMS que não têm em conta os interesses dos sócios, ninguém se revolte. Aliás até o defendem dizendo que não pode ser substituído. O incompetente do JMS foi eleito para fazer ouvir os sócios não para destituir conselhos directivos.
É menos difícil argumentar neste caso do estatutos contra o CD do que contra a MAG. Mas ninguém está limpo nesta situação, repito, ninguém! E há muitas dúvidas, muita manipulação, muita desinformação neste caso todo.
O JMS foi eleito para fazer cumprir os estatutos, sendo que uma das alíneas refere a marcação de uma AG extraordinária por iniciativa da MAG com o objectivo de destituir um órgão social com justa causa. "[/i]
Mas essa AG para ser marcada têm de ser fundamentada, não pode ser marcada apenas porque o JMS quer. As coisas têm de ser claras e o primeiro a mandar os estatutos para as “urtigas” foi JMS com a decisão de marcar uma AG destitutiva sem nunca a justificar, andando mais tarde a dar cambalhotas para justificar o injustificável.
Está nos estatutos que o CD pode apontar uma MAG transitória? Não está, mas para mim a justificação dada pelo CD faz sentido ao basear-se na lei geral da republica, se será legal apenas um tribunal o poderá afirmar.
Mas volto a repetir de que toda esta embrulhada começa com JMS a atropelar os estatutos e a mentir aos sócios.
Algo que terá feito na reunião que antecedeu a comunicação.
Na minha opinião, o JMS era a ponta de lança para fazer cair o CD. Só que em vez de um Mario Jardel, a oposição ficou com um perna de pau incompetente.
O JMS desconhece os estatutos do Sporting, são vários os exemplos. É um incompetente, são vários os exemplos. É aquilo que poderia parecer fácil tornou-se por culpa própria num imbróglio jurídico.
O JMS achava que a renúncia ao cargo tinha que ser por escrito e aceite (a primeira cambalhota nesse sentido foi dada no próprio dia quando disse que tinha os pedidos de renúncia na sua secretária, mas que poderia não as aceitar) pelo que acreditou que depois de verbalmente renunciar o cargo poderia voltar atrás.
Quando disse que ele não tem condições para continuar nestas circunstâncias, não estava dizer que ele teria de se demitir. O que acho importante é que os sócios sejam ouvidos para poderem confirmar se estão ou não com BdC.
Claro que se importam. Mas o barulho criado à volta é tanto que ninguém ouve/liga.
Eu estou com receio do que vem aí… Começo a achar que JMS é uma manobra de diversão e que o plano por trás vai fazer cair o CD na justiça e os sócios nada poderão fazer.
Gostava de fazer chegar os meus receios a alguem ligado à direcção, mas não sei como é não quero dar ideias à oposição.
É isto que custa perceber à grande maioria do foristas, mas que é defendido por 99% dos juristas (excepção feita à presidente do orgão fictício criado pelo CD).
É irrelevante discutir a qualidade das pessoas, importa neste momento respeitar os estatutos, nesse sentido as assembleias convocadas por orgãos ilegais\fictícios não são válidas, ponto.
Isto não invalida que havendo assembleia para destituição, a mesma não possa ser favorável ao atual CD, e assim sendo a vontade dos sócios deve ser respeitada.
Em lado nenhum. E nao deixa de ser curioso o próprio afirmar demitir-se e o próprio vir dizer que nao o fez por escrito tentando anular a primeira afirmação.
Em lado algum fala em plenos poderes. O que fala é de funções. E JMS ate agora não cumpriu uma das funções que era a convocar ag para eleger cfd e mag.
Como vão fazer a AG dia 23 se não vão ter acesso às listagens de sócios para fazerem o registo de entrada e levantarem os respectivos boletins de voto?