Sporting - Por contactos directos com WenderBraga ameaça queixa contra José Peseiro
A SAD do Braga pondera, entre outras medidas, apresentar, na Liga de Clubes, uma queixa contra José Peseiro, técnico do Sporting.
Tudo porque, de acordo com informações que o CM recolheu junto da cúpula directiva do emblema minhoto, os dirigentes bracarenses estão desagradados com o comportamento do treinador ‘leonino’ no que ao processo em torno de Wender diz respeito.
Em causa estão alegados contactos directos, estabelecidos via telefone, e entendidos em Braga como uma clara forma de pressão sobre o brasileiro, de José Peseiro ao jogador Wender, extremo que, apesar do interesse do Sporting, está contratualmente vinculado ao Sp. Braga por mais duas temporadas. Em Alvalade, já é conhecido o desagrado dos arsenalistas.
E se é certo que a eventual contratação de Wender por parte do Sporting estava ontem à tarde ainda em suspenso – os ‘leões’ aguardavam pelo desenrolar das negociações, mas só um milagre, leia-se acordo de verbas, poderia viabilizar um negócio cada vez mais improvável –, a verdade é que o mal-estar entre os dois emblemas, já depois do Sp. Braga ter emitido dois comunicados criticando a conduta dos dirigentes verde-e-brancos, tem-se acentuado e promete novidades. Para já, António Salvador, presidente da SAD bracarense, mesmo recusando-se a tecer outros comentários, exigiu ontem, ao CM, “o fim imediato dos contactos directos com o jogador Wender”, não escondendo que outras medidas estão a ser equacionadas.
O CM sabe que até um pedido de indemnização ao Sporting por eventual quebra do rendimento desportivo do jogador, consequência das alegadas pressões, está a ser equacionado. Aliás, o gabinete jurídico do clube da cidade dos arcebispos está já de sobreaviso e preparado para agir, leia-se entrar com a tal queixa na Liga de Clubes. Os minhotos não tem dúvidas sobre a ilegalidade que, alegadamente, está a ser cometida, suportando a sua posição com o estabelecido nos regulamentos da Liga de Clubes.
MULTAS E PERDA DE PONTOS
O artigo 65.º-A do regulamento disciplinar da Liga de Clubes – do aliciamento a jogadores e treinadores – prevê várias medidas de punição. Entre as quais “a subtracção de um ponto por cada jogador aliciado, sendo esta pena aplicada na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório”, bem como ficará impedido de, “durante a época desportiva seguinte, registar qualquer contrato de trabalho com esse jogador”.
Por sua vez, o artigo 66.º – não cumprimento das deliberações – revela que os clubes “que não acatem ou não façam cumprir as obrigações regulamentares (…) serão punidos com multas de 2500 euros a 12500”.
in CM on-line