Alfândega e Taxas

Boa Noite Leões!

Encomendei uns Ténis vindos de Hong Kong (depois de muito pesquisar sobre a loja e chegar á conclusão que vendem material original! O facto de vir de HK lançou-me claras suspeitas, assim infundadas).

A minha questão é a seguinte: O valor total com portes, foi de 190 dólares, que dá cerca de 140 euros. Tive o cuidado de escolher envio por EMS, e não por transportadora privada sabendo dos custos escandalosos que estas cobram para desalfandegar produtos!

Posto isto, quando devo esperar pagar caso a encomenda pare?

Desde já obrigado!

Ninguém conhece gente na alfândega? :twisted: :twisted: :twisted:

Eu conheço pessoas na alfândega mas é em Aveiro. No entanto, isso também nao ia mudar muito a situação. :smiley:

Relativamente aos custos que vais ter, existe no meio de tudo um factor sorte.
Tanto te podem cobrar, como até nao. Depende também do que vier declarado na factura do item que compraste, depende do tamanho da caixa, depende basicamente de tudo, ate da boa disposição de quem te verificar a encomenda.
Caso venhas a pagar, pagas o IVA + imposto de selo + custos de transporte.

O meu cão ofereceu-me pelo Natal o monopólio (foto em anexo) graças à ajuda da minha esposa e ela sem saber encomendou dos Estados Unidos visto ser a única loja que tinha isto disponível. Demorou quase 1 mês e meio a chegar e quando chegou trazia a indicação que tinha ficado retida na alfândega e que tinha sido aberta! Não tive absolutamente nenhum problema, nem houve custos adicionais mas fica a informação!


prenda Snatch.JPG

Sim, quanto a taxas terás de certeza de pagar o IVA português e os custos de transporte serão obviamente também cobrados.

Quanto a direitos aduaneiros, em príncipio não terás de pagar nada já que o valor do produto não excede 150 euros. Está tudo explicado aqui no site das alfândegas:
[url]http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/encomendas_contrafaccao/index2.htm[/url]

Caso queiras a referência específica ao texto juridicamente vinculativo, trata-se do artigo 23o do Regulamento (CE) 1186/2009 relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras:
[url]http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32009R1186:PT:NOT[/url]

"Artigo 23.o

  1. Sem prejuízo do disposto no artigo 24.o, são importadas com franquia de direitos de importação as remessas constituídas por mercadorias de valor insignificante enviadas directamente de um país terceiro a um destinatário que se encontre na Comunidade.

  2. Para efeitos do n.o 1, entende-se por “mercadorias de valor insignificante” as mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda 150 EUR por remessa."