Argumentação de um “engenheiro” português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.
"Ex.mo Sr. Dr. Juiz,
Meritíssimo:
Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do Governo.
Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o “Metro”, e a unidades de Tempo é o “Segundo”. Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o “Metro por Segundo”. Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa…
Tem a sorte de apanhar uma crianca à frente ou outra coisa … despista-se e depois sobrevive porque por norma quem morre sao os que nada têm a ver com os acidentes!
Parece-me “mito urbano”, nem que seja que para ele conduzir teve de passar numa coisa chamada exame de código, onde aprendeu certamente que a relação dos sinais era Km/h.
Parece-me "mito urbano", nem que seja que para ele conduzir teve de passar numa coisa chamada exame de código, onde aprendeu certamente que a relação dos sinais era Km/h.
O problema é que parece que existe uma lei em que as unidades devem ser expressas na Unidade SI na sinalização(seja em condução ou outra coisa qualquer).
Tendo essa lei a favor, e parecendo que não, o homem acaba por não cometer nenhuma infracção “ilegal”, chamemos-lhe assim.
Nas estradas prevalece o Código de Estrada, mas áté o Código de Estrada tem de estar de acordo com as leis, se a lei diz uma coisa e o Código outra, precalece a lei.
seja em que ocasiao for nunca se pode ultrapassar as velocidades expressas no codigo (em km/hora…)… mesmo que houvesse alguma margem para duvidas (estupidas) sobre se as unidades na sinalização sao em km/hora ou em m/s ha um limite que nunca se pode ultrapassar que é aquele que define a estrada… depois existem outras situacoes que limitam a velocidade (sempre para baixo) como é o caso da sinalização em casos excepcionais seja temporariamente ou nao (casos em que estrada nao consegue respeitar certas regras para se poder manter a velocidade…)…
esperteza saloia por esperteza saloia podia responder o juiz:
“- a que velocidade é que voce pode andar numa estrada nacional?..”
“-a 90…”
“- se voce ia a 250 ia acima de 90 nao era?..”
“-sim… mas no sinal estava que nao podia andar acima de 252 km/hora…”
e responde o juiz:
“-e nao pode… nem andar a mais de 90 pode quanto mais de 252…”