AG de 4 de Outubro 2013 (Clube) - 19h30 (Multidesportivo)

Fónix, só agendam AG’s em dias em que não estou cá. Não vou estar em PT. :frowning:

De referir que de acordo com o regulamento das AG do clube, a convocatória já deveria estar no site, coisa que não acontece:

Artigo 6° Formalidades da Convocatória As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias, em relação à data da sua efectivação, por meio de anúncios insertos em dois jornais diários, no jornal do clube, no sítio oficial do clube e nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais.

Por outro lado estranho também estar a convocatória da AG da SAD no separador das AG do clube…

Do resto reservo-me a mais comentários com mais dados sobre as propostas ainda que um dos pontos me cause alguma estranheza, digamos, cronológica.

Qual e porquê?

O Ponto 4. Faz-me pouco sentido ir debater 4 dias depois, sobre uma coisa que está agendada para ser discutida e votada hoje em AG da SAD.

Não vou.

O ponto 2 é mesmo sobre o quê ? Revogar as alterações nos estatutos da ultima ag ? Era da possibilidade de novos escalões (sem ter de ir a ag) e foi mais alguma coisa alterada nos estatutos ?

Foram mais coisas alteradas mas o que se pretende revogar é o nº9 do artº20 que teve como texto proposto:

Art. 20/9 – Por cada escalão de quota que venha a ser criado pelo Conselho Directivo no âmbito das actuais categorias de sócios, cujo valor seja inferior a metade do escalão base de quota, será atribuído aos sócios maiores de idade que optem por tal escalão o direito a 1 voto a partir do momento que completem quarenta e oito meses ininterruptos como sócios do Clube, ou múltiplos do mesmo período por cada escalão abaixo criado.

Desconhecendo-se ainda a proposta de alteração ao mesmo artigo que está agendada na convocatória

Compreendo que seja Sexta por haver jogo Sábado. Se fosse Sábado de manhã ou ao início da tarde poderia ir. Assim, é-me impossível.

:great:

Era impossível lembrar-me de tal especificidade de mudança :smiley:

Conto ir, devo chegar já perto das 20h, mas não deixarei de ir. Para mais sendo a primeira em que poderei fazer uso dos meus direitos enquanto sócio votante. :mrgreen:

Poderá ser avançada alternativa nesta AG, ou tratar-se-á apenas de revogação do actual texto para mais tarde ser avançada outra hipótese?

Não posso ir :inde:

Está prevista na OT a apresentação de nova redacção. Aliás, tradicionalmente, essa proposta (e as outras) até deveria ser dada a conhecer antes da AG

Estarei em viagem nessa altura, não poderei comparecer.

Esclareçam-me uma questão: apesar de necessitar da concordância por parte dos Sócios, a totalidade do vencimento de Bruno de Carvalho será pago pela SAD, correcto? É exclusivamente na qualidade de administrador da SAD que o Bruno receberá vencimento ou estou equivocado?

Desta vez, não poderei estar presente.

Abraço ao pessoal do costume!

Não me parece que estejas equivocado. Quem decide (e paga) o vencimento do presidente (e restantes administradores executivos) da SAD é a SAD. Decide em AG por proposta da comissão de remunerações da SAD. Neste caso o presidente do Clube e SAD são a mesma pessoa (podendo não ser).

Em AG da SAD, a direcção está mandatada para votar em nome do clube na proporção das acções que o clube possui, pelo que nem sequer seria necessária consulta aos sócios.

BdC sempre afirmou que iria ser remunerado (não definindo se como presidente do Clube ou da SAD) e que esse valor seria posto à discussão (e bem) aos sócios.

No entanto a AG da SAD já discutiu e aprovou as remunerações pelo que estranho esta cronologia de discussões e decisões.

Poderá (e acredito que venha a ser) um proforma para ratificar a remuneração (baixa, a meu ver) mas também se poderá tornar um enorme berbicacho caso esta seja votada desfavoravelmente.

Noutro campo, lamento ainda não haver qualquer outro dado referente aos restantes pontos da OT, sendo que aqui responsabilizo essencialmente a MAG. Tal como o faço em relação ao não cumprimento do regulamento das AG’s, no que diz respeito à publicitação no site do clube da convocatória até 8 dias da sua realização (artº6)

[size=12pt][b]AG: Relatório e Contas[/b][/size]

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013

Proposta do Conselho Directivo
Ponto 1 da Ordem de Trabalhos: Relatório e Contas

O Conselho Directivo propõe que a Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, reunida aos 04 de Outubro de 2013, delibere aprovar o relatório e contas do Sporting Clube de Portugal, respeitante ao exercício de 1 de Julho de 2012 a 30 de Junho de 2013, elaborado pelo Conselho Directivo, nos termos do disposto no art. 32º n.º 1 dos Estatutos.

Em conformidade com o disposto no artigo 20º, número 1, alínea d) e do número 3 do artigo 32º dos Estatutos, os documentos respeitantes ao ponto 1 da Ordem de Trabalhos estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento sito no Estádio José Alvalade, durante as horas de expediente a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada.

Lisboa, 12 de Setembro de 2013

Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

http://www.sporting.pt/Noticias/Clube/notclube_clubeproposta1_260913_117699.asp

[hr]

[size=12pt][b]AG: Alteração dos Estatutos[/b][/size]

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013

Proposta do Conselho Directivo
Ponto 2 da Ordem de Trabalhos: Alteração dos Estatutos

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PARCIAL DOS ESTATUTOS DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL

O Conselho Directivo propõe a alteração do artigo 20º dos Estatutos, o qual passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 20°
(Direitos dos sócios)
1 – (mantém a redacção)
a) (mantém a redacção)
b) (mantém a redacção)
b) (mantém a redacção)
c) (mantém a redacção)
d) (mantém a redacção)
e) (mantém a redacção)
f) (mantém a redacção)
g) (mantém a redacção)
h) (mantém a redacção)
i) (mantém a redacção)
j) (mantém a redacção)
2 – (mantém a redacção)
3 – O direito de ser eleito para cargos sociais pertence exclusivamente aos sócios efectivos integrados no escalão base de quota (adiante designados por sócios efectivos A) com pelo menos cinco anos de inscrição ininterrupta na categoria, sem prejuízo de requisitos especiais de maior antiguidade que sejam consignados nos presentes estatutos.
4 – Os sócios efectivos A têm, nos termos dos presentes estatutos, direito a 2 votos a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada cinco anos de inscrição ininterrupta no escalão A, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas.
5 - Os sócios efectivos podem optar por integrar um dos seguintes escalões de quota, inferiores ao escalão A:
a) Escalão de sócio efectivo B: escalão cuja quota corresponde a metade do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada dez anos de inscrição ininterrupta neste escalão, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas;
b) Escalão de sócio efectivo C: escalão cuja quota corresponde a um terço do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem quarenta e oito meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada quinze anos de inscrição ininterrupta neste escalão, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas;
c) Escalão de sócio efectivo D: escalão cuja quota corresponde a um sexto do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem noventa e seis meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada vinte anos de inscrição ininterrupta no escalão D, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas;
6 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os sócios efectivos que optem por um dos escalões inferiores àquele em que estão integrados perderão a sua antiguidade, ficando a partir daí sujeitos ao regime previsto no escalão por que optarem.
7 – Excepcionalmente, os sócios efectivos que sejam desempregados de longa duração ou os sócios efectivos com mais de 30 anos de idade que aufiram rendimentos mensais inferiores a dois terços do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), e que optem por um dos escalões inferiores àquele em que estão integrados, poderão manter a antiguidade original, por um período nunca superior a 4 anos, desde que o requeiram e o comprovem no momento do requerimento, cabendo-lhes ademais apresentar semestralmente os comprovativos da manutenção da respectiva situação sob pena da perda da antiguidade.
8- Por uma só vez será admitido ao sócio que optou por um escalão inferior recuperar a respectiva antiguidade, mediante o pagamento integral das quotas que seriam devidas no escalão superior em que estava integrado.

Nesta conformidade, vem o Conselho Directivo propor à Assembleia-Geral do SCP a revogação da deliberação adoptada em Assembleia-Geral do SCP de 30 de Junho de 2013, Ponto 4, exclusivamente no que diz respeito às alterações do artigo 20º dos Estatutos do SCP, e a aprovação, nos termos do artigo 42º do número 1 alínea a) dos Estatutos, da presente proposta de alteração ao artigo 20º dos Estatutos do SCP.

Lisboa, 12 Setembro de 2013

O Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

http://www.sporting.pt/Noticias/Clube/notclube_clubeproposta2_260913_117703.asp

[hr]

[size=12pt][b]AG: Extinção do Direito de Superfície[/b][/size]

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013

Proposta do Conselho Directivo
Ponto 3 da Ordem de Trabalhos: Extinção do Direito de Superfície de Odivelas

Considerando:

A) Que por Deliberação tomada pela Câmara Municipal de Odivelas, na 3ª reunião Extraordinária realizada em 9 de Abril de 2012 e pela Assembleia Municipal, na 5ª sessão Extraordinária realizada em 2 de Maio de 2012, foi aprovada a constituição, pelo prazo de vinte anos a contar da data da respectiva escritura pública de constituição, do direito de superfície sobre os imóveis a seguir identificados:
(i) Parcela de terreno sita na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 57.435,08 metros quadrados, descrita na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 4452, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 12670 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de nove milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e dez euros e o valor superficiário de cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis euros;
(ii) Prédio urbano sito na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e Odivelas, com a área de 880 metros quadrados, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 3885, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 488 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos e o valor superficiário de trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e um euros e setenta cêntimos.
B) Que os imóveis cedidos nos termos da alínea anterior se destinavam à prática da actividade desportiva, tendo o SCP direito a utilizar o complexo desportivo de Porto Pinheiro para a prática de modalidades desportivas, nomeadamente, o futebol e atletismo;

C) Que em contrapartida pela cedência do direito de superfície o SCP se obrigou, designadamente, a realizar no local um investimento na recuperação e beneficiação dos campos de futebol e das infraestruturas de apoio, no montante de euros quatro milhões seiscentos e noventa e nove mil conforme melhor descriminado na deliberação camarária acima identificada;

D) Que, não obstante terem sido iniciados alguns dos trabalhos preliminares, o projecto desportivo do SCP assumiu formas diferentes, não se justificando por isso a realização de investimentos adicionais;

E) Que, ademais, em virtude da reestruturação financeira em curso, o SCP tem menor disponibilidade para poder assumir as obrigações que para si decorrem da citada cedência do direito de superfície;
F) Que a Câmara Municipal de Odivelas aceitou fazer extinguir o direito de superfície, em acordo com o SCP, sem que nenhuma das partes fique obrigada ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização à contraparte, seja a que título for;
G) Que com a formalização desta extinção, a propriedade plena dos referidos prédios reverterá para a Câmara Municipal de Odivelas;
H) Que a formalização da extinção do aludido direito de superfície deve ser precedida da respectiva aprovação nos órgãos próprios do Sporting Clube de Portugal e da Câmara Municipal de Odivelas, razão pela qual o Conselho Directivo submete desde já à Assembleia Geral a aprovação deste ponto, sem prejuízo da Câmara Municipal de Odivelas ter igualmente de cumprir o seu próprio processo de aprovação.

Nesta conformidade, vem o Conselho Directivo propor, nos termos do disposto no artigo 42º, número 1, alínea n) dos Estatutos, que a Assembleia Geral aprove a extinção do direito de superfície constituído pela Câmara Municipal de Odivelas a favor do SCP por escritura pública de 21 de Agosto de 2012, sobre os imóveis a seguir identificados:
a) Parcela de terreno sita na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 57.435,08 metros quadrados, descrita na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 4452, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 12670 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de nove milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e dez euros e o valor superficiário de cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis euros;
b) Prédio urbano sito na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 880 metros quadrados, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 3885, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 488 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos e o valor superficiário de trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e um euros e setenta cêntimos,
nos exactos termos da presente proposta do Conselho Directivo, e ficando o Conselho Directivo autorizado, nos moldes que entender mais adequados, e desde que o SCP não seja obrigado ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, seja a que título for, a proceder à extinção do direito de superfície, revertendo, após a formalização da extinção, a propriedade plena dos prédios para a Câmara Municipal de Odivelas, podendo o Conselho Directivo praticar e promover todos os actos necessários à execução da deliberação da Assembleia Geral, nomeadamente os de celebrar o(s) acordo(s), a(s) escritura(s) notarial(is) de extinção do direito de superfície, requerer os respectivos registos prediais, e o mais necessário a estes fins.

Lisboa, 12 de Setembro 2013

Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

http://www.sporting.pt/Noticias/Clube/notclube_clubeporposta3_260913_117707.asp

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[size=12pt][b]AG: Ratificação do Vencimento do Presidente[/b][/size]

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013

Proposta do Conselho Directivo
Ponto 4 da Ordem de Trabalhos: Ratificação do Vencimento do Presidente

PROPOSTA DE APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL SAD

O Conselho Directivo propõe, nos termos do artigo 42º n.º4 dos Estatutos do SCP, que a Assembleia Geral, reunida a 04 de Outubro de 2013, se pronuncie sobre a proposta de vencimento do Presidente do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD, a fixar pela respectiva Assembleia Geral.

Lisboa, 12 de Setembro de 2013

Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

http://www.sporting.pt/Noticias/Clube/notclube_clubepropost4_260913_117715.asp

Quanto às alterações dos estatutos (direitos dos sócios), parecem-me bem.
E por aquilo que percebi, os Sócios Efectivos B vão passar a pagar 6€ de quota (isto se a quota dos Efectivos A se mantiver em 12€), em vez dos 8€ actuais.

E vamos ter a categoria C, com quota a 4€.
E a categoria D, com quota a 2€.
Isto tudo se a categoria A se mantiver com quota de 12€.

Obviamente que as categorias vão continuar a diferir nos direitos em termos de votos, e agora também para efeitos de candidatura aos órgãos sociais do clube.

Espero portanto que o Ponto 2 (estatutos) seja aprovado.
E depois disso, deixa praticamente de haver desculpa para que os Sportinguistas não se façam sócios do clube.

Concordo com a proposta, certamente que vou votar favoravelmente. Mas também acho que se devia criar um outro escalão em que um sócio possa pagar mais que os 12€, se bem entender. Há sócios com muito dinheiro, possivelmente reformados, e que não se importariam de acrescentar um montante mensalmente à quota base. Isso seria também, na minha opinião, uma boa medida para potenciar as receitas de quotização.

Mas isso já é possível. Penso que as pessoas podem pagar o que quiserem, desde que acima do valor mínimo (12€ por mês nesse caso).

Apenas não sei se isso é possível fazer apenas indo à secretária ou se também podemos fazer por transferência (no MB, etc), pagando mais do que o valor que vem para pagar.

Desconhecia, se assim for acho bem :great: