AG de 30/10/08 - Votação do Regulamento do Congresso Leonino

Já se encontra publicada no Jornal do Sporting desta semana a convocatória para a AG a realizar a 30 de Outubro próximo cujo ponto único da ordem de trabalhos consiste em discutir e aprovar o regulamento que regerá o Congresso a realizar no 1º trimestre de 2009.

Presente!!!

Pelos vistos muitos poucos foristas lêem o jornal do Sporting. Vem lá toda a informação sobre a proposta dos temas que vão ser analisados, como são “eleitos” os delegados ao congresso, como vão ser feitas as votações, etc. Todos estes pontos são “polémicos” mas estranhamente nem uma criticazinha à proposta … já sei estão todos à espera que venha nos jornais desportivos que tão “amados” são neste forum.

Quanto aos temas, plenamente de acordo com a proposta.

Quanto ao modo como os sócios podem participar no congresso,representar pelo menos 25 votos parece-me um número razoável mas devia ser acrescentado de pelo menos ter um número minimo de sócios a propor (pois 25 votos podem ser garantidos sómente por dois sócios), pelo menos 5 sócios seria mais razoável. Quanto à restrição do “delegado” ao congresso ter pelo menos 5 anos de sócio … parece-me um bocadinho exagerado, eventualmente dois ou três anos parecia-me melhor.

Quanto ao modo como vai ser organizado, sessões para cada tema e depois votação no plenário, penso que poderá se tornar um pouco confuso, quando se for votar no plenário mas a prática o dirá.

Quanto ao facto de todas as organizações reconhecidas oficilamente pelo Sporting CLube Portugal terem lugar garantido no congresso, acho muito bem.

Não vou entrar em mais pormenores de propósito, porque acho que todos gostam do Sporting e querem ser activos no futuro do clube deviam ler o jornal do Sporting.

Até agora a única coisa que me agrada neste Congresso é que vai ser realizado em Santarém, o que, creio eu, significa que há um Leão de Verdade que vai “jogar em casa”. Espero que participe e não se esqueça do barrete de forcado talismã. :mrgreen:

Não me vejo na obrigação de ler o Jornal do Sporting. Fazia-o quando tinha 12 anos e deixava que me atirassem cimento para os olhos. Depois aprendi que o Sporting não era o mar de rosas que o jornal dizia ser e que não perdíamos só porque éramos sempre roubados pelo árbitro. Ou seja, há 24 anos que não o leio!

Realmente não me parece que o jornal do clube realmente prime pela isenção! É natural que tenda a fazer o mundo mais verde, mas também conta verdadeiras histórias da carochinha no que toda a avaliações de jogos e sobretudo de pessoas!

Normalmente compro o jornal , mas esta semana passou-me, enfim vou esperar que possa ver essa reportagem noutro local, ou que entao a coloque aqui para nós avaliar-mos.

SL

Sou assinante do Jornal Sporting porque ofereci a assinatura anual ao meu pai como prenda á uns anos atrás e continuei sempre a renovar a mesma…como é obvio é faccioso…mas neste admite-se, nos outros é que não.

Continuo a pagar por carolice, é um jornal que se lê em 30 mn do principio ao fim…mas é sporting e enquanto possa não vou deixar de ser assinante…é por amor ao clube!

Aliás, não posso deixar de referir que no celebre 6 a 3 o jornal afirmava que perdemos por manifesto azar…

Não me lixem, 1€ por semana não custa nada…em vez de comprarem esses pasquins da treta quase todos os dias comprem o jornal do nosso clube…não deixem morrer o jornal de clube mais antigo da Europa…

Há um fórum chamado “Assuntos Desportivos Gerais” onde se discute a imprensa desportiva, Jornal do Sporting incluído. Passem por lá! :wink:

Olha, no meu caso li no jornal e ainda só não comentei porque me dei à chatice de perder uma manhã de trabalho para fazer os 80 e tal kms que me separam do centro de atendimento ao sócio, onde consultei o que estava disponível sobre o Congresso, na esperança de esclarecer dúvidas que se me levantaram, como o valor das despesas de inscrição ou o que seja o registo dos proponentes na secretaria. Infelizmente saí de lá na mesma.

Mais tarde terei todo o gosto em partilhar o que penso, agora vou ver a bola.

PS - Eddie, o barrete de forcado cá está sempre a postos, mas eu não participarei em nenhuma “pega” porque não tenho tempo de filiação que chegue (a menos que a proposta seja alterada na AG, mas até concordo com esta exigência). No entanto, o LdV conta fazer designar alguns delegados e eu, no âmbito do Núcleo de que faço parte, também espero contribuir para reflexão e discussão dos temas.

Ainda há quem queira que se disponibilize aqui o regulamento que saiu no Jornal?

Eu queria, se não der muito trabalho. :wink:

Com certeza, meu caro.

Não dá trabalho quase nenhum - é só arranjar um tempinho logo à noite quando chegar a casa…:wink:

:clap: :clap:

SL

Já está no site do Sporting.

24-10-2008 [b]Regulamento do Congresso Leonino[/b]

O presente regulamento foi elaborado pela Comissão Organizadora do Congresso, aprovado pelo Conselho Directivo, e mereceu o parecer favorável do Conselho Leonino, votado por unanimidade, carecendo agora de aprovação pela Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, que se realiza no dia 30 de Outubro, às 20h00, no auditório do Estádio José Alvalade.

Artigo 1.º
(Objecto)
O presente regulamento visa dar cumprimento ao disposto no artigo 66.º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal e define a orgânica e o funcionamento do Congresso Leonino.

Artigo 2.º
(Missão)
O Congresso tem como missão a reflexão sobre o futuro do Sporting Clube de Portugal e a exaltação dos valores e dos ideais dos fundadores do Clube, em ambiente propício ao efeito.

Artigo 3.º
(Comissão Organizadora)

  1. A Comissão Organizadora é a entidade responsável pela preparação e organização do Congresso Leonino.
  2. Nos termos do artigo 66.º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, o Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal convidará para presidir à Comissão Organizadora, um sócio de reconhecida idoneidade e competência.
  3. A Comissão Organizadora será composta por um número máximo de nove sócios com, pelo menos, dez anos de filiação clubista e profundamente conhecedores das actividades e história do Clube.

Artigo 4.º
(Objectivos do Congresso Leonino)
Constituem objectivos do Congresso Leonino:

  1. Promover a reflexão sobre o futuro do Sporting Clube de Portugal, debatendo a sua organização e estrutura, a articulação com a SAD, o papel dos sócios e adeptos e o eclectismo, com vista à apresentação de sugestões e recomendações de molde a engrandecer o prestígio, a notoriedade e competitividade do Clube, em Portugal e no Mundo.
  2. Afirmar o espírito de solidariedade e cooperação entre os sportinguistas.
  3. Cumprir os demais objectivos estatutários, nomeadamente os previstos no artigo 66.º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal

Artigo 5.º
(Local e data)
O Congresso Leonino decorrerá em data e local propostos pela Comissão Organizadora e aprovados pelo Conselho Directivo.

Artigo 6.º
(Temas e Secções)

  1. O Congresso Leonino funcionará em Secções e em Plenário.
  2. Cada Secção debaterá um dos temas do Congresso.
  3. São temas a debater no Congresso Leonino os propostos pela Comissão Organizadora e aprovados pelo Conselho Directivo.
  4. Cada Secção será dirigida por um presidente coadjuvado por dois relatores, que também secretariarão as reuniões respectivas.
  5. As recomendações adoptadas pelas Secções serão depois votadas em sessão plenária.
  6. Os horários de funcionamento das Secções e sessões plenárias serão integrados num programa a aprovar pelo Conselho Directivo, mediante proposta da Comissão Organizadora.

Artigo 7.º
(Delegados)

  1. O Congresso Leonino é constituído por Delegados, sendo uns designados por inerência dos respectivos cargos e outros nomeados por grupos de sócios.
  2. São Delegados por inerência os titulares dos seguintes órgãos:
    a) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e Disciplinar, do Conselho Directivo e do Conselho Leonino do Sporting Clube de Portugal;
    b) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da Sporting – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD;
    c) Os presidentes dos Grupos Stromp e Os Cinquentenários e o presidente dos Leões de Portugal;
    d) Os presidentes dos Grupos Organizados de Adeptos devidamente legalizados e reconhecidos pelo Sporting Clube de Portugal, designadamente a Juventude Leonina, a Torcida Verde e o Directivo Ultras XXI;
    e) Os presidentes dos Núcleos do Sporting Clube de Portugal;
    f) Os membros da Comissão Organizadora do Congresso Leonino.
  3. São delegados nomeados os sócios efectivos do Sporting Clube de Portugal no pleno gozo dos seus direitos associativos, admitidos há pelo menos cinco anos nessa categoria e propostos por grupos de sócios que, no mínimo, perfaçam 25 votos.
  4. A nomeação de delegados ao Congresso decorrerá até 60 dias antes da data prevista para a sua realização.
  5. Cada delegado deverá ser designado por um grupo de sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, gozo esse verificado à data de entrega do documento de nomeação do delegado.
  6. Os documentos através dos quais se proceda à nomeação de delegados ao Congresso deverão ser entregues nos serviços centrais (Secretaria) do Sporting Clube de Portugal.
  7. Para tanto, os sócios proponentes deverão proceder da forma seguinte:
    a) Organizarem-se em grupos que, no mínimo, perfaçam 25 votos, designando um delegado;
    b) Cada uma das listas de sócios em condições de designar um delegado deverá ser instruída com a identificação completa de cada proponente e do delegado e com a indicação do respectivo número de sócio;
    c) Todos os sócios proponentes devem assinar a lista que subscreverem, devendo as assinaturas ser reconhecidas nos termos legais;
    d) Cada sócio só poderá propor um delegado, podendo esse delegado ser o próprio sócio proponente.
    e) O número de votos de cada sócio é o definido nos Estatutos do Sporting Clube de Portugal.
    f) É condição de validade da nomeação dos delegados, nos termos dos números anteriores, o registo dos nomes dos sócios e dos respectivos números de associados junto da Secretaria do Sporting Clube de Portugal.
  8. Os delegados têm os seguintes direitos:
    a) Apresentarem recomendações ao Congresso Leonino que, para serem discutidas e votadas, têm de ser enviadas, por escrito e devidamente subscritas, no formato e dimensão que vierem a ser fixadas pela Comissão Organizadora, para o Edifício Visconde de Alvalade, piso 7, em Lisboa, onde deverão ser recebidas até 30 dias antes da data designada para o início do Congresso;
    b) Usar da palavra para apresentar e discutir recomendações e para intervir nos debates, estando esse direito limitado ao tempo que for disponibilizado pelo presidente da Mesa do Congresso Leonino ou pelos presidentes das Secções;
    c) Acederem a todas as Secções do Congresso Leonino.
  9. Os delegados têm os seguintes deveres:
    a) Respeitar a história e o bom-nome do Sporting Clube de Portugal, devendo, com as suas intervenções e postura, honrar o Clube nos termos estatutários;
    b) Respeitar as decisões do presidente da Mesa do Congresso e dos presidentes das Secções;
    c) Vincular-se ao dever de respeito pelos demais consócios, devendo tratar todos com civismo e urbanidade;
    d) Suportar as despesas inerentes à sua inscrição no Congresso Leonino.

Artigo 8.º
(Convidados)

  1. Poderão assistir ao Congresso Leonino, na qualidade de convidados:
    a) Antigos dirigentes, técnicos e atletas do Clube;
    b) Personalidades cuja participação se considere relevante para o debate dos temas do Congresso Leonino;
    c) Entidades representativas do desporto nacional e internacional;
    d) Representantes do Governo, dos partidos políticos com assento na Assembleia da República, das magistraturas e do Município onde for realizado o Congresso Leonino.
  2. Os convites deverão ser dirigidos pelo Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal, por iniciativa própria ou mediante sugestão da Comissão Organizadora.

Artigo 9.º
(Mesa do Congresso Leonino)

  1. A Mesa do Congresso Leonino será composta pelos membros dos órgãos sociais do Sporting Clube de Portugal com exclusão do Conselho Leonino e pelos membros do órgãos sociais da Sporting – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD; pelo sócio n.º 1 do Clube; pelos presidentes das Secções; pelos presidentes dos Grupos Stromp e Os Cinquentenários e presidente dos Leões de Portugal; pelos presidentes dos Grupos Organizados de Adeptos devidamente legalizados e reconhecidos pelo Sporting Clube de Portugal, designadamente da Juventude Leonina, da Torcida Verde e do Directivo Ultras XXI; e pelo presidente da Comissão Organizadora, que designará os presidentes das Secções.
  2. Os trabalhos do Congresso Leonino, em sessão plenária, serão dirigidos pelo presidente da Mesa da Assembleia do Sporting Clube de Portugal que é o presidente do Congresso.

Artigo 10.º
(Competências da Mesa do Congresso Leonino)
Compete ao presidente do Congresso, coadjuvado pelos presidentes das Secções:
a) Assegurar a orientação e direcção dos trabalhos, determinando, se houver violação dos respectivos deveres por algum delegado, a sua expulsão do Congresso Leonino.
b) Zelar pelo cumprimento do programa de trabalhos.
c) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento na apresentação e discussão dos temas, recomendações e demais documentos.
d) Assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao bom funcionamento do Congresso Leonino, para o que deverá contar com o apoio do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal.

Artigo 11.º
(Intervenções)

  1. As intervenções devem incidir sobre os temas agendados, sendo limitadas no tempo, de acordo com o estipulado pelo presidente do Congresso Leonino quando em sessões plenárias, ou pelos presidentes das Secções, quando no decurso dos trabalhos respectivos.
  2. Poderá ser permitido o uso da palavra aos convidados, quer pela Mesa do Congresso Leonino, quer pelos presidentes das Secções, conforme a situação aplicável.

Artigo 12.º
(Disposições Gerais e Transitórias)

  1. Nos termos do artigo 66.º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, o Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal nomeou o dr. Ernesto Ferreira da Silva, sócio n.º 3251, para presidir à Comissão Organizadora do Congresso Leonino de 2008/2009.
  2. A composição da Comissão Organizadora é da responsabilidade do respectivo presidente, ouvido o Conselho Directivo.
  3. O Congresso Leonino de 2008/2009 que terá como divisa «Conquistar o Futuro em Época de Globalização», decorrerá nos dias 28 e 29 de Março de 2009, em Santarém, salvo se o Conselho Directivo, até 30 dias antes da realização do mesmo, indicar outro local mais conveniente para a sua realização.
  4. São temas a debater no Congresso Leonino de 2008/2009:
    a) Sócios e adeptos;
    b) Modelo estratégico do futebol;
    c) Desafios do eclectismo;
    d) Modelo de sustentabilidade financeira.
  5. A nomeação de delegados ao Congresso de 2008/2009 decorrerá até ao dia 27 de Janeiro de 2009.
  6. Os casos omissos e reclamações serão decididos pelo presidente do Congresso Leonino.

Eu acho que o Congresso é um bom palco para constituir uma alternativa e questionar a actual direcção, num evento que tem como objectivo/missão “a reflexão sobre o futuro do Sporting Clube de Portugal e a exaltação dos valores e dos ideais dos fundadores do Clube, em ambiente propício ao efeito.” não espero outra coisa senão ideias/projectos/objectivos para melhor o futuro do clube! :idea:

Este regulamento do Congresso Leonino vem mais uma vez revelar a total falta de consideração e de respeito que estes meliantes que ainda estão à frente do Sporting têm pelos sócios.

Quando seria suposto ouvir e dar a palavra aos sócios,que são a alma dum Clube,mas que poderiam ser incómodos para os actuais dirigentes,verificamos o seguinte:

O Congresso é constituído por delegados.Uns por inerência e outros nomeados por sócios.São estes que poderão ter uso da palavra e aceder a todas as secções.

Por inerência estão autorizados desde logo,todos os membros da Direcção do Sporting e todos os membros da SAD,mais os lambuças do Conselho Leonino,os membros da Comissão Organizadora,os Presidentes dos Núcleos, das claques,do Grupo Stromp,Cinquentenários e Leões de Portugal.

Em contrapartida os sócios terão de reunir 25 votos,ou seja se por exemplo fôr um sócio com menos de 10 anos e no seu círculo de amigos e conhecidos todos estiverem nas mesmas circunstâncias,terá de arranjar 25 pessoas.

Depois essas 25 pessoas terão de reconhecer as suas assinaturas nos termos legais e entregar nos Serviços Centrais do Sporting.

Para poderem ver um determinado tema discutido e votado terão de o enviar por escrito e devidamente subscrito, no formato e dimensão que vierem a ser fixadas pela Comissão Organizadora, para o Edifício Visconde de Alvalade, piso 7, em Lisboa, onde deverão ser recebidas até 30 dias antes da data designada para o início do Congresso.

Por fim e como se todas estas burocracias e dificuldades não bastassem,dificuldades essas que apenas têm como objectivo afastar os sócios para diminuir ao máximo as vozes de protesto que possam aparecer,por fim,dizia eu,AINDA TÊM DE PAGAR! Ainda têm de suportar as despesas inerentes à sua inscrição no Congresso Leonino.
Tudo isto é escandaloso.

Por isso já se percebeu que este Congresso vai ser mais um embuste e mais uma mentira manipulada e perpretada pela Quadrilha Roqueteira que se pavoneará a seu bel-prazer e que servirá como campanha eleitoral para as Eleições.

Os sócios e os Sportinguistas mais uma vez ficarão para trás e mais uma vez serão enganados e ludibriados.

Até quando?

Vai ser uma bela tourada. No meu círculo de amigos consigo facilmente os 25 votos (isto caso eles me queiram propôr para delegado…). O problema é que se assim for, alguns deles já não poderão ir como delegados pois “cada sócio só poderá propôr um delegado” e nesse caso não nos poderemos propôr uns aos outros mas sim arranjar um ou dois “delegados” consensuais…

Vou começar a fazer lobby… e a recolher assinaturas. Promete.

Realmente com regulamentos tao limitativos á participação dos sócios ainda têm lata em vir falar de militancia, é preciso lata.
Vou a esta AG votar contra este regulamento.

SL