Meus caros,
A discussão do adiamento ou não do jogo com os lampiões marcado para dia 10 de Dezembro grassa por diversos tópicos. Parece-me pertinente centralizar a discussão num único tópico, para ter-mos a opção de conhecer e debater todos os argumentos num só local.
Antes de mais, parece-me importante conhecer a lei actual. Aqui ficam as regras aplicáveis, bem como o link para outras consultas:
[i]Artº 22
Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se:
a) os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data, respeitados os limites referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º;
b) qualquer um dos clubes em causa tiver de realizar um jogo oficial das competições da UEFA na semana seguinte, caso em que o jogo se realizará ou completará em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante se trate, respectivamente, da 1ª e 2ª volta; na falta de acordo, a Comissão Executiva decidirá a data e a hora do jogo.
Art 23º
- O dia e hora de realização dos jogos são estabelecidos por acordo dos clubes intervenientes em cada jornada.
- Na falta de acordo, compete à Comissão Executiva da Liga fixar o dia e hora de realização dos jogos em cada jornada, tendo em conta as regras e condições previstas no n.º 7.
- Sem prejuízo do disposto no n.º 1, pode, excepcionalmente, a Comissão Executiva da Liga alterar a data e hora de realização de um jogo das competições oficiais, devendo, para o efeito, ouvir previamente os clubes intervenientes no jogo em questão e qualquer outro clube que possa ser afectado pela decisão.
- O dia e hora dos jogos relativos à 1ª volta das competições deverão estar estabelecidos até ao dia 10 de Setembro de cada época, salvo no caso dos jogos em que intervenham clubes que disputem as competições da UEFA.
- O calendário das restantes jornadas, com excepção das duas últimas, deverá estar estabelecido até ao dia 30 de Dezembro de cada época, ressalvando-se igualmente os jogos em que intervenham clubes que disputem as competições da UEFA.
- Os jogos da II Liga, cuja data de realização tenha sido inicialmente estabelecida num dia útil da semana, podem, por acordo escrito entre os clubes intervenientes, ser antecipadas ou adiadas para o fim de semana imediatamente anterior ou seguinte em que se verifique a paragem das competições em virtude da realização de jogos da Selecção Nacional ou da Taça de Portugal.
- Na fixação do dia e hora dos jogos das competições oficiais, devem ser observadas as seguintes condições:
a. Salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional;
b. Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessa competição à terça-feira tem direito, sem necessidade de acordo do clube adversário, à antecipação para sexta-feira do jogo da jornada anterior a essa participação internacional;
c. Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessa competição à quarta-feira tem direito, sem necessidade de acordo do clube adversário, à antecipação para sábado do jogo da jornada anterior a essa participação internacional;
d. Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessa competição à quinta-feira em território estrangeiro tem direito a um intervalo de descanso de 72 horas, calculado entre o final daquele jogo internacional e o início do jogo seguinte na competição nacional;
e. Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessa competição à quinta-feira em território nacional tem direito a que o jogo seguinte na competição nacional não se realize na sexta-feira e sábado seguintes à realização daquele jogo internacional;
f. Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessas competições à quinta-feira e à terça-feira imediatamente seguinte, tem direito, sem necessidade acordo do clube adversário, salvaguardado o prazo estabelecido nas alíneas a) e d) do presente número e os n.os 2 e 3 do artigo 19.º, a adiar e ou antecipar o jogo das competições nacionais da jornada que intermedeia os referidos jogos;
g. Quando um clube dispute uma final das competições UEFA, a jornada anterior da competição em que participe será toda antecipada para o sábado anterior;
h. Os jogos correspondentes às duas últimas jornadas de qualquer competição oficial a disputar por pontos devem ser realizados no mesmo dia e à mesma hora.
i. Os horários fixos das transmissões televisivas estabelecidos no artigo 69.º do presente Regulamento.[/i]
Tendo em conta unicamente o regulamento, o Sporting não terá razão na queixa nem direito a adiamento, pois a alínea e) do ponto 7 é muito clara. Se jogando à quinta, não joga sexta nem sábado, por exclusão de partes, jogando à sexta, está dispensado de jogar Sábado e Domingo, o que se verifica.
No entanto, outras questões devem ser levantadas, pois o regulamento não é coerente, dando azo a várias interpretações.
Por exemplo faz sentido que, segundo a alínea a) qualquer jogo oficial de competição nacional tenha que respeitar um intervalo de 72 horas, a contar entre o fim do primeiro jogo e o início do segundo, mas quando inclui competições europeias, esse intervalo seja reduzido para 48 horas? Faz sentido prever um intervalo de 96 horas entre o jogo anterior a uma competição europeia e a própria competição, e reduzir para 48 horas entre a competição europeia e o jogo seguinte nacional?
Resta esperar pela comissão executiva da Liga que pode, segundo o ponto 3, "excepcionalmente, alterar a data e hora de realização de um jogo de competições oficiais devemdo, para o efeito, ouvir as partes interessadas.
Até aqui foi a parte legal, discutível, como podem ver… Agora, fará sentido o Sporting exigir o adiamento?
Físicamente, parece-me necessário. Com a falta de frescura física que esta equipa apresenta, dois dias de intervalo é muito pouco… Pensemos, no entanto, que por cada dia que o Sporting ganhe, os lampiões também o ganham. Portanto, as diferenças físicas entre as equipas continuam a existir.
Quais as vossas opiniões?