É legal pedirem/obrigarem a disponibilizar código RCBE a instituição?

Boas.

Eu e os meus colegas ontem dirigimos nos ao banco pra entregar papelada pra abertura conta da nossa associação. Disseram nos que ia pra análise e nos contactavam. Hj recebemos mail dizer que a cópia do registo RCBE em papel entregamos não era considerado comprovativo, pois só poderia ser em formato digital ou disponibilizar código RCBE.

É legal pedirem nos o código? É que se o facultamos, eles depois vão ter acesso a tudo e podem inclusive entrar e andar modificar dados…

Como assim, modificar dados?

Eles estão a pedir o código de acesso. Esse código é o que utilizas caso tenhas de alterar alguma coisa. É isso me está a criar confusão. Após te autenticares, com aquele código tanto podes clicar no botão " consultar" como podes alterar/modificar os dados já declarados… no banco entregamos lhe o comprovativo de submissão da declaração. Basicamente é a declaração completa…

Eu sei, mas não é qualquer um que pode alterar e a alteração implica um registo de quem efectuou a alteração. O código a indicar ao banco é mesmo esse.

Sim, pra alterar tem de registar o autor da alteração, é verdade. Então não há problema em facultar o código?

Não. Para algumas situações tem mesmo de constar. Por exemplo, em DPA ou escritura, é obrigatório ficar a constar o código na totalidade. O banco também o exige.

Ok. Então é mesmo necessário faculta lo… obrigado…

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