Boas.
Eu e os meus colegas ontem dirigimos nos ao banco pra entregar papelada pra abertura conta da nossa associação. Disseram nos que ia pra análise e nos contactavam. Hj recebemos mail dizer que a cópia do registo RCBE em papel entregamos não era considerado comprovativo, pois só poderia ser em formato digital ou disponibilizar código RCBE.
É legal pedirem nos o código? É que se o facultamos, eles depois vão ter acesso a tudo e podem inclusive entrar e andar modificar dados…
Como assim, modificar dados?
Eles estão a pedir o código de acesso. Esse código é o que utilizas caso tenhas de alterar alguma coisa. É isso me está a criar confusão. Após te autenticares, com aquele código tanto podes clicar no botão " consultar" como podes alterar/modificar os dados já declarados… no banco entregamos lhe o comprovativo de submissão da declaração. Basicamente é a declaração completa…
Eu sei, mas não é qualquer um que pode alterar e a alteração implica um registo de quem efectuou a alteração. O código a indicar ao banco é mesmo esse.
Sim, pra alterar tem de registar o autor da alteração, é verdade. Então não há problema em facultar o código?
Não. Para algumas situações tem mesmo de constar. Por exemplo, em DPA ou escritura, é obrigatório ficar a constar o código na totalidade. O banco também o exige.
Ok. Então é mesmo necessário faculta lo… obrigado…
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