Esta questão que voçês estão a levantar, ainda hoje me deixa perplexo e só me pergunto, COMO É QUE ISTO FOI POSSIVÉL??
Dá mesmo vontade de chamar ATRASADOS MENTAIS a todos estes socios que aprovaram isto. Fiaram-se naquilo que lhes foi impigido por Soares Franco e JEB, comeram que nem ursos a chantagem de SF/JEB, tornaram a coisa bonita chamando-lhe “Operação Harmonio”, aprovaram esta operação cosmetica, assobiaram para o ar quando virão SF varrer dos problemas para debaixo do tapete, e a falta de oposição também a ajudar á festa.
Eu acredito que eles não faziam putta ideia daquilo que estavam a aprovar.
Agora sim apercebem-se, mas já é tarde. A M€rda já foi feita.
Sao os mesmos que acreditaram que a venda de patrimonio nao desportivo ia abater o passivo
Sao os mesmos que acrediraram que em 5 campeonatos venciamos 3
Sao os mesmos que acreditaram que jamais as finanças do SCP estaria dependente da bola que bate no poste ou do erro do arbitro
Mostra-lhes isto também, mostra-lhes como é que daqui a 2 semanas podemos perder a maioria da SAD e perder o controlo do Futebol Profissional se os Bancos quiserem. Mostrem-lhes que daqui a 2 semanas podem deixar de mandar na SAD.
Também não interessa à banca pensar que pode fazer o que quer, porque o SCP terá direito de veto. E embora eu acredite que a banca queira assumir uma posição forte na SAD, não acredito que queira assumir a gestão do clube como se ela fosse um presidente. Irá certamente aconselhar, irá limitar, irá, se lhe for conveniente, ajudar, mas o SCP não será somente uma sombra no gabinete. Sim, é triste, mas mais triste seria desistir e passar o clube, como se ele fosse nada, a terceiros. Há que jogar com o que as circunstâncias possibilitam.
Eu, muito sinceramente, não dou como certo nenhum dos cenários até agora falados. A questão é estranha, assim como o momento - tanto o do clube como o do sector bancário -, e parece-me mais sensato esperar por desenvolvimentos. Por exemplo, esta obstinação do Godinho de não se demitir, particularmente quando nem os seus melhores amigos o parecem apoiar, esconde qualquer coisa.
Bom presidente é (será) aquele que consegue resultados com poucos meios e em momentos adversos. E bom sócio é aquele que não desiste do clube.
Eu sei que o direito de veto não poderá ser utilizado para tudo, mas será para aquilo que mais interessa ao Sporting: garantir a sua existência e sua personalidade enquanto clube formado há muito tempo.
Era bom que alguém que perceba realmente do assunto possa esclarecer isso.
Tanto quanto percebi até agora, os direitos especiais nas sociedades cotadas em bolsa, acabaram a nível europeu.
Se assim for, essa ideia do direito de veto parece ser mais areia para os olhos dos sócios.
@DF. Não é areia. A nível europeu não sei, mas em Portugal não acabaram.
A nivel legal, o que a lei diz agora é:
Artigo 30.º Participação do clube fundador
1 - No caso referido na alínea b) do artigo 3.º, a participação directa do clube fundador no capital social não poderá ser, a todo o tempo, inferior a 15% nem superior a 40% do respectivo montante.
2 - No caso referido no número anterior, as acções de que o clube fundador seja titular conferem sempre:
a) O direito de veto das deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e alteração dos seus estatutos, o aumento e a redução do capital social e a mudança da localização da sede;
b) O poder de designar pelo menos um dos membros do órgão de administração, que disporá de direito de veto das deliberações de tal órgão que tenham objecto idêntico ao da alínea anterior.
3 - Para além do disposto no número anterior, os estatutos da sociedade desportiva podem subordinar à autorização do clube fundador as deliberações da assembleia geral relativas às matérias neles especificadas.
4 - O clube fundador pode participar no capital social da respectiva sociedade desportiva através de uma sociedade gestora de participações sociais, desde que nesta detenha a maioria do capital social
Poderá vir a ser alterado (mas até agora não aprovado) pelo seguinte:
Participação do clube fundador
1. Nos casos referidos na alínea c) do artigo 3.º, a participação directa do clube fundador na sociedade anónima desportiva não pode ser inferior a 10% do capital social.
2. No caso referido no número anterior, as acções de que o clube fundador seja titular conferem sempre:
a) O direito de veto das deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a fusão, cisão, ou dissolução da sociedade a mudança da localização da sede e os símbolos do clube, desde o seu emblema ao seu equipamento;
b) O poder de designar pelo menos um dos membros do órgão de administração, com direito de veto das respectivas deliberações que tenham objecto idêntico ao da alínea anterior.
3. Os estatutos da sociedade desportiva podem subordinar determinadas deliberações da respectiva assembleia geral à autorização do clube fundador.
4. O clube fundador pode também participar no capital social da respectiva sociedade desportiva através de uma sociedade gestora de participações sociais, sem prejuízo do disposto no nº 1 desta disposição legal.
Ou seja, se um accionista maioritário resolver vender o Rui Patrício por 100 mil euros, não fiquem à espera que o direito a veto do Sporting Clube valha alguma coisa.