Um esclarecimento relativamente aos VMOC’s, que deixei noutro Topico.
Os VMOC’s não vencem definitivamente em 2013, mas sim em Janeiro de 2016 que é a sua data limite.
O que acontece é que a partir de Janeiro de 2013 os VMOC’s passam a ser convertiveís em capital da SAD, e os subscritores dos VMOC’s (BCP e BES) podem livremente converter os VMOC’s em capital da SAD.
Não quer dizer que a Banca converta os VMOC’s em Janeiro de 2013, mas sim que a partir dessa data a Banca é livre e pode convertê-los e entrar no capital da SAD se assim entender (e neste caso em maioria).
Mas a Banca tanto pode entrar no capital da SAD em 2013 se assim entender, como em 2014, 2015 ou 2016. Já não está nas mãos do Sporting.
A únicas opções de isto não acontecer são:
1ª O Sporting Paga 48 Milhões de €uros aos subscritores, e os VMOC’s são extintos. (Dependerá sempre dos subscritores que têem o poder de aceitar ou não este pagamento)
2º Haver uma “reestruturação” dos VMOC’s e eles poderem ser prolongados mais alguns anos, ou então os VMOC’s passarem novamente para o Passivo da SAD, ficando novamente o Sporting devedor destes 48 Milhões de €uros. Esta ultima é a hipótese mais plausível.
E esta passagem dos VMOC’s para o passivo da SAD, terá que ser feita antes de que as mesmas possam começar a ser convertidas, ou só depois dessa data?
É que se for antes, na melhor das hipóteses, juntam-se quase 50 milhões de euros, aos 100 milhões acumulados em época e meia. No final desta época, teremos assim o passivo aumentado, em valores que ficarão próximos dos 200 milhões de euros, em 2 anos e meio.
A Passagem do Valor dos VMOC’s para o passivo da SAD, acontecerá se os valores Mobiliários não forem convertidos pela Banca e se não forem pagos pelo Sporting.
Nesse caso, os VMOC’s retornariam ao passivo da SAD, e sim, aumentariam o Passivo da SAD em mais 48 Milhões €… Essa situação só acontecerá a partir de 2016.
Ps: Se os VMOC’s fossem “reestruturados” hoje em passivo, os 200 Milhões que referes não ficariam muito longe… Se calhar estariamos a falar de cerca de 140/150 Milhões de agravamento do passivo durante o “Reinado” Godinho Lopes.
Mas se formos justos, este valor tem de ser dividido por JEB e SF, os “mentores” desta operação de cosmética.
Estava convencido que o direito de superficie do estádio já tinha passado para a SAD (Sporting SAD), afinal ainda está noutra filial.
Se bem que isto “…estando a ser negociada com os bancos no âmbito da reestruturação financeira gizada por Godinho e Nobre Guedes.” mete medo. Muito medo! Que comece a pilhagem.
Ok, o prazo da reconversão das VMOC’s é de 13 de Janeiro de 2013 a 13 de Janeiro de 2016. A primeira questão é: Há alguma data fixa, do género só em Janeiro de todos os anos é que o podem fazer, ou vamos andar com a corda na garganta à disposição da banca durante esses três anos?
A segunda é se é necessário alguma justificação para realizar essa conversão, ou se pode ser quando lhes apetecer. Ou seja, corremos o risco de numas eleições, ganhar o indivíduo A e a banca, por não confiar no vencedor pode executar no momento a conversão, ou implica uma justificação e aceitação por parte da SAD essa reconversão?
Não sou o Gtony, mas do que julgo saber, os bancos só poderão converter as VMOC’s nos prazos de vencimento de juros, ou seja a cada Janeiro (pelo menos foi isso que eu entendi na altura e que me parece ter sido também o que o Paulo Andrade afirmou recentemente)
Outra questão é se há algum prazo para comunicar essa intenção, até porque creio que a CMVM terá que ser informada com alguma antecedência visto as acções da SAD estarem cotadas em bolsa.
1ª ) - Sim existem datas fixas. Os VMOC’s só podem ser convertidos nas datas fixadas em que pagam juros (sensivelmente entre 19 ou 20 Janeiro de cada ano).
Para tal acontecer, os detentores dos VMOC’s devem avisar a Sporting SAD dessa intenção no periodo até 15 dias antes do pagamento anual de Juros.
2ª ) - Os detentores de VMOC’s não precisam de dar justificação para converter os VMOC’s. Se assim entenderem, em 20/01/2013, 20/01/2014, 20/01/2015 podem livremente converter os valores mobiliarios em capital da SAD, sem dar cavaco a ninguemou justificar. Basta avisarem que o vão fazer.
A Sporting SAD precaveu manter a maioria da SAD, através de um aumento de Capital, com a incorporação na SAD, da SPM que detém os direitos de Superficie do Estadio de Alvalade.
Concretamente o que quer dizer “Direitos de Superficie”?
Retirado de um acórdão (peço desculpas mas não tenho tempo para maiores pormenorizações)
“O direito de superfície consiste na faculdade do seu titular construir ou manter obra construída em terreno alheio, perpétua ou temporariamente, ficando com o domínio exclusivo sobre essa obra.”
Mas já agora, de referir que a fusão ainda não aconteceu por falta de agendamento para decisão em AG da SAD
Tirado da Ordem dos advogados:
Segundo o Código civil português, “o direito de superfície consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer ou manter plantações”(132). Pode consistir também no “direito de construir sobre edifício alheio”(133). Por sua vez, o Código civil brasileiro refere que “o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registada no Cartório de Registro de Imóveis”(134). in [url]Página de erro - Ordem dos Advogados.
Da minha interpretação - que não sou jurista - a propriedade do terreno continua no Sporting Clube de Portugal, mas a gestão do que está à superfície do terreno passa a ser da SAD. Assuata-me o que diz no primeiro texto, que a Lei Portuguesa prevê que se possa passar este direito de forma perpétua…
Isso deve significar que receitas como o Naming do estadio, publicidade no estadio, e outros direitos gerados pelo estadio, passam para a SAD? A posse da Infraestrutura está fora desse contexto. Será a interpretação correcta?
Creio que sim. De fora ficam a posse do terreno onde está o estádio, e o próprio estádio (a matéria física) de que nada nos vale (clube) pois deixamos de o poder usufruir em plenos poderes, pelo menos até ao direito de superfície caducar (desconheço os termos em que esteja constituído).
Não sei se a infraestrutura está fora desse contexto. Aliás, os artigos falam em obras e benfeitorias. Portanto, parece-me que tudo fica do lado da SAD. Só a propriedade do terreno é que fica no clube. Mas há por aí juristas, eles que se pronunciem…