[URGENTE] Pedido de ajuda - Código de Trabalho

Boa tarde leões e leoas :slight_smile:

Tentei encontrar um tópico relacionado com este assunto, mas não encontrei nada parecido. Precisava de saber se alguém me pode ajudar numa questão do Código de Trabalho. Amanhã vou deslocar-me ao ACT, no entanto da última vez que lá fui, não senti que a informação fosse completamente segura.

Estou com contrato de termo certo desde Abril 2013 numa empresa de prestação de serviços. Já atingi as 3 renovações, a última terminou no dia 08 de Novembro passado, e agora apresentam-me novo contrato para assinar de renovação extraordinária, com base na lei 76/2013 de Novembro 2013.

Acontece que procurei no google a referida lei, e houve uma parte que me chamou a atenção que questiona a legitimidade do dito contrato, que passo a citar:

“Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor da presente lei, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no nº 1 do art. 148º do código do trabalho ou lei nº 3/2012, de 10 de janeiro.”

Entendo por isso que só é aplicável a renovação extraordinária de contratos até dois anos após a entrada em vigor da lei, sendo que a mesma foi criada no dia 07 de Novembro 2013, e a renovação que me propõem assinar está datada de 08 de novembro 2015 (os dois anos estarão expirados)…

A questão é se posso pegar por aqui para exigir outro tipo de contrato, ou não tenho qualquer hipótese?

Agradeço a quem possa ajudar-me! :wink:

Penso que fazes bem em informar-te. Eu tive 2 renovações extraordinárias mas o último contrato terminou dia 8 Outubro.

Os meus ex colegas de trabalho dizem que vão todos embora (os que estão a terminar os primeiros 3 contratos) porque no trabalho (Worten) lhes disseram que a lei tinha mudado e que já não podem fazer renovações de contrato extraordinárias. Esses colegas terminam os 3 contratos previstos na lei mais ao menos quando tu terminas e serão mandados embora porque dificilmente alguém efetiva na Sonae.

A empresa em questão é um pouco duvidosa em relação a contratos… Sempre me mandaram as renovações para assinar já após a data. As renovações extraordinárias, pelo que percebo, só eram possíveis até dia 07 de Novembro.

Agora se me recusar a assinar, será que me posso considerar efectiva? Visto não terem mandado qualquer carta com aviso da não renovação e eu continuar a trabalhar…

Há uma antecedência de 7 ou 15 dias para te comunicarem a renovação do contrato. Se não comunicaram a tempo considera-se a lei geral de trabalho, que diz que após a 3a renovação o contrato se torna efectivo. As empresas tugas são peritas em tentar dar cambalhotas com os contratos de trabalho.

Isto.

[member=16718]Wolfs9 eu diria que além do ACT se tiveres a possibilidade de falar com um advogado especialista em direito do trabalho era melhor. Enquanto isso não assines nada, obviamente. Ao fim de 3 renovações, tal como o [member=14946]Mayhem disse e bem, passas para um contrato sem termo (efetivo).

Já para não dizer que o contrato a termo deve ser uma fraude.

Mais ainda, se o contrato tiver alguma ilegalidade és efectivo a partir do dia em que o assinas.

Eu já contactei o ACT, e eles dizem que está tudo bem com o contrato. Existe uma lei que saiu em Novembro de 2013 que permite a renovação extraordinária por mais um ano, que é válida por dois anos. Entrou em vigor em 08.11.2013 e o contrato de renovação extraordinária é datado de 08.11.2015, está dentro do prazo máximo.

Quanto ao facto de ter sido apresentado para ser assinado 4 dias apos a data de termino do meu contrato, o ACT diz que vale o facto da empresa me ter dado a conhecer verbalmente que iriam continuar comigo…

Vou tentar ainda falar com um advogado, mas já me estão a pressionar para entregar o contrato assinado! ???

Além disso já não confio muito no ACT, acho que eles tentam despachar-me sempre que vou lá de modo a não iniciar nenhum processo que lhes dê muito trabalho…

Estão a despachar-te. Disseram-te verbalmente, estavam 3 pessoas? É que são precisos 3 para fazer valer um contrato verbal. Fala com um advogado a sério e o mais rápido possível

[member=16718]Wolfs9 , para te ajudar:

“Artigo 148.º
Duração de contrato de trabalho a termo
1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.”

Tens que verificar em que situação te inseres para determinar a legalidade do contrato.

“Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
1 – O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.”

Segundo este artigo, precisavam de te comunicar com 15 dias de antecedência por escrito.

Sim já tinha lido isso.

Mas esta renovação que eles me apresentam é uma “Renovação extraordinária” aos contratos de termo certo que já tiveram as 3 renovações possíveis, que pode durar até mais um ano. Este contrato que me apresentaram para assinar é para iniciar no dia 08.11.2015 e terminar em 08.05.2016, ou seja são mais 6 meses.

Mas uma vez que a dita lei terminou no dia 08.11.2015, creio que eles não se podem basear nesta lei de novo para uma 2ª renovação extraordinária… Creio eu…

Possivelmente desta vez deixo passar, mas da próxima vou recorrer a um advogado mesmo… ::slight_smile:

[member=8509]Yannick gostaria imenso de usar uma arma neste assunto, mas isso já criava um problema maior para mim ;D

Vai ao advogado. O que te garante que daqui a 6 meses não te chutam!? Tens a hipótese de ficar efetivo, duvido bastante que o contrato verbal pegue.

Seja ou não extraordinária tem os mesmos prazos, logo estás efectivo.

Não assines, estás efectivo!

Informa-te junto do sindicato do sector ou com advogado

Eu tive duas renovações extraordinárias após 3 contratos de 6 meses cada e após 1 estágio de 9 meses,por fim fiquei efectivo na empresa.

[member=8888]LISBON1906 , [member=3858]greenjam , [member=5591]2xtreme , little help here. A minha entidade patronal está a pedir-me 60 dias de antecedência, o que me vai custar um trabalho, mas pela lei, como abaixo, creio que só tenho que dar 30, mesmo estando num contrato de trabalho há mais de 2 anos, visto estarmos a falar de termo incerto. Esclareçam lá, quem souber: com base nos pontos 3 e 4 eu só tenho a dar 30 dias, correcto?

A minha advogada da-me razão, mas o que menos me apetecia era uma batalha legal.

SUBSECÇÃO II
Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador

Artigo 400.º

Denúncia com aviso prévio

1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 – É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º

Parece-me claramente da interpretação legal que, se tens mais de 2 anos de antiguidade, são 60 dias de prazo de aviso prévio. Não há na lei nada que diga que num contrato a termo incerto essa antiguidade não tem valor para o referido prazo.
Pelo contrário o ponto 4 é claro quando diz que nos contratos a termo incerto, atende-se à duração do contrato já decorrida para efeitos de cálculo do tempo de aviso prévio. Se já decorreram mais de 2 anos, o prazo de aviso prévio serão 60 dias.

Contrato de trabalho a termo incerto

Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio
Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio
Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Fonte:


CADUCIDADE DO CONTRATO

A caducidade do contrato, ou o fim do mesmo, acontece quando a empresa ou o colaborador já não sentem, por algum motivo, necessidade de continuarem a colaborar mutuamente. Seja esta decisão por parte da empresa ou da pessoa contratada, é sempre necessário e obrigatório comunicar a decisão antes do fim do contrato estipulado inicialmente entre as duas partes.

Se a colaboração dura há menos de seis meses, é preciso comunicar com 7 dias de antecedência;
Se a colaboração já vai entre seis meses e dois anos, é preciso comunicar com 30 dias de antecedência;
Se a colaboração for superior a dois anos, o aviso tem de ser feito com 60 dias de antecedência.

Fonte:
http://www.e-konomista.pt/artigo/contrato-de-trabalho-a-termo-incerto/

Agradeço. Curioso que encontrei também isso e que vai contra a interpretação que a minha advogada faz da lei, bem como do que se encontra escrito no meu contrato @rebentador. Mais, o ponto 3 e 4 referem-se a contratos a termo, sendo que o ponto 4 refere para a duração do número anterior (3) que menciona que em contratos a termo de pelo menos 6 meses o período é de 30 dias.

Mesmo que tenhas razão, coisa que não quero contestar, tenho que arranjar uma solução amanhã pois senão perco o outro trabalho.

O que escrevi não passa de uma opinião claro. As questões legais são complexas e muitas vezes de interpretação dúbia. O melhor será conversores com a tua advogada sobre as hipóteses que tens.