[size=10pt][size=10pt][b]SAD dos três grandes com capitais próprios insuficientes[/b][/size][/size]
As SAD do Benfica, FC Porto e Sporting têm capitais próprios inferiores a metade do capital social, o que as coloca sob a alçada do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais.
No entanto, responsáveis das três sociedades anónimas desportivas aparentam tranquilidade face a essa situação.
O artigo 35º do Código das Sociedades obriga a adopção de medidas sempre que os capitais próprios (medidos pelo valor do activo menos passivo) forem iguais ou inferiores a metade do capital social.
Fonte oficial da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disse à agência Lusa que a CMVM, no caso das sociedades cotadas, “apenas verifica se são cumpridos os requisitos de transparência na informação ao mercado, com informação sobre a situação financeira da sociedade”.
A mesma fonte da CMVM afirmou que as três SAD “têm cumprido o artigo 171 do Código”, que obriga a mencionar nos actos externos das sociedades o capital social e os capitais próprios sempre que estes forem iguais ou inferiores a metade do capital social, e que os relatórios e contas indicam as medidas previstas para corrigir a situação.
Benfica prepara aumento de capital
Domingos Oliveira, administrador da SAD do Benfica, remeteu a resposta às questões da Lusa para o último relatório e contas da sociedade, em que se indica a intenção do accionista Sport Lisboa e Benfica de promover um aumento de capital da SAD.
Este aumento de capital será efectuado através da transferência das acções detidas pelo clube na Benfica Estádio e consequente fusão entre as duas empresas, aumentando o clube a sua participação na SAD e resolvendo a questão relacionada com o artigo 35º do Código.
Porto sublinha “esforço para equilibrar as contas”
Fernando Gomes, administrador da SAD do Futebol Clube do Porto, afirmou que o artigo 35º do Código levanta alguma preocupação no seio da sociedade “principalmente pelas conclusões que possam apressadamente ser feitas quanto à saúde económico-financeira” da SAD.
Fernando Gomes salientou que “o único inconveniente para a situação de perda de metade do Capital Social, pressuposta a solvência da sociedade, traduz-se no facto de esta continuar a ostentar um
Capital Social que largamente excede o seu Capital Próprio, com o risco de que os seus ‘stakeholders’ (accionistas) possam ser induzidos em erro acerca da sua situação patrimonial”.
“No caso concreto da Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD, estamos em crer que essa assumpção é errada, dado as demonstrações financeiras não serem capazes de reflectir o justo valor da sociedade, principalmente devido ao facto de alguns activos imobilizados estarem registados na contabilidade por valores significativamente abaixo dos respectivos valores de mercado”, como é o caso do plantel, observou.
Fernando Gomes destacou que “as mais valias muito relevantes obtidas na venda dos direitos desportivos dos jogadores” evidenciam a subavaliação desses activos.
Fernando Gomes indicou, ainda, que a SAD do Porto se tem “esforçado por um maior equilíbrio nas suas Contas”, o que “é notório” nos dois últimos exercícios, em que foram apresentados resultados positivos, observando que para a época desportiva 2008/2009 perspectiva-se um resultado positivo de 2,4 milhões de euros.
Sporting enfrenta situação com tranquilidade
Rita Figueira, administradora da SAD do Sporting, questionada sobre a situação de capitais próprios negativos, que é geralmente considerada como indiciando situação de falência técnica, explicou que a situação se deve à mudança das normas contabilísticas.
A administradora da SAD do Sporting assinalou que a mais valia de 64 milhões de euros, da venda da “Desporto e Espectáculo, SA” à Sporting Comércio e Serviços, obtida em 2005, foi anulada quando a SAD adoptou a norma internacional de contabilidade IFRS.
Essa mais valia terá de ser contabilizada como receita de forma faseada, em 10 anos, entre a época actual e a de 2018/2019, precisou.
“Se a sociedade continuasse a apresentar as contas de acordo com o POC (Plano Oficial de Contabilidade), os capitais próprios estariam actualmente em valores superiores aos do capital social” e não seriam negativos, esclareceu Rita Figueira.
A responsável da SAD do Sporting assinalou que com a adopção da norma IFRS a SAD ficou enquadrada no artigo 35º do Código, razão pela qual a administração propôs à Assembleia geral da sociedade a emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC), até ao montante de 60 milhões de euros, “com vista à reposição dos capitais próprios da empresa”.
Os VMOC são um valor mobiliário, regulamentado no final de 2002 pela CMVM, que tem como característica principal e distintiva a obrigação de os emitentes procederem ao seu reembolso em espécie na data de vencimento, através da entrega de acções ou de obrigações.
Os relatórios e contas das SAD no último exercício revelam que a do Benfica tinha capitais próprios de 23,035 milhões de euros para um capital social de 75 milhões de euros, a do Porto tinha capitais próprios de 15,88 milhões de euros para um capital social de 75 milhões de euros e a SAD do Sporting apresentava capitais próprios negativos de 2,59 milhões de euros para um capital social de 42 milhões de euros.
Haja “tranquilidade” neste capitalismo futeboleiro sem capital. >:(