Sporting ajuda Benfica

No passado dia 4 de Outubro o simpático emblema da freguesia de São Domingos deslocou-se ao Funchal para jogar com o C. F. União mas, perante um cenário de neblina no estádio da Madeira, esperou apenas os 60 minutos regulamentares e meteu-se imediatamente no avião, não aguardando que as condições melhorassem ou sequer ponderou jogar na segunda-feira, esperando assim apanhar os insulares na paragem de Natal, mais precisamente 3 dias após estes jogarem com o Sporting, pois essa seria a única data disponível, beneficiando assim do desgaste dos adversários.

O argumento veiculado pelos órgãos de propaganda do Clube do Regime foi a dupla jornada internacional a ter lugar apenas entre a quinta-feira e domingo seguintes. Mas na realidade o emblema vermelho optou por não se escudar na alínea 1.c) do Regulamento de Competições da LPFP, pois isso obrigá-los-ia a jogar nas 4 semanas seguintes, usando assim a alínea 3 (discordar de todas as propostas do União e relegar a decisão para a Liga, que marcaria sempre o jogo para 23 de Dezembro).

[size=10pt][b]Artigo 22.º[/b] [b]Adiamentos devidos às alterações dos estádios e casos fortuitos[/b] 1. Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se: a) os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data, respeitados os limites referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º; b) qualquer um dos clubes em causa tiver de realizar um jogo oficial das competições da UEFA na semana seguinte, caso em que o jogo se realizará ou completará em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante se trate, respectivamente, da primeira e segunda voltas; na falta de acordo, a Comissão Executiva decidirá a data e a hora do jogo. [b]c) qualquer um dos clubes em causa tenha que dispensar algum dos seus jogadores para a respectiva selecção nacional, [u]caso em que o jogo deve ser realizado ou completado em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes[/u], consoante a duração da convocatória dos jogadores para as selecções nacionais.[/b]
  1. Sempre que, em caso de deslocação aérea absolutamente imprescindível, um clube não consiga chegar no dia anterior ao jogo por causa que não lhe seja imputável, devidamente comprovada, o jogo será adiado para uma data fixada por acordo entre os dois clubes.

3. Caso os clubes não cheguem a acordo, a Comissão Executiva da Liga decidirá a data e hora do jogo.

  1. Caso um jogo não se conclua por factos que não sejam imputáveis objectivamente a qualquer dos clubes, o tempo do jogo completar-se-á, reatando-se o mesmo com o resultado que se verificava no momento da interrupção, no prazo previsto no n.º 1.

  2. As despesas acrescidas do clube visitante serão suportadas pelo Fundo de Garantia da Liga, salvo nos casos em que, por acordo entre os delegados dos dois clubes declarado no Boletim do Encontro, o jogo não se realizar ou completar, no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes.[/size]

Contudo, o Sporting Clube de Portugal, instituição de utilidade pública e com um histórico de filantropia e humanismo, preocupado com o facto de alguns jogadores internacionais poderem não chegar a casa a horas de comer o bacalhau da consoada, resolveu em boa hora aliviar o calendário do simpático recreativo, libertando-o da Taça de Portugal para que este possa assim acertar o seu compromisso calmamente no dia da 5ª Eliminatória, sendo que o União também já não está em prova.

Aguardemos pelos desenvolvimentos e bom Natal! :beer:

Muito bom!

Mas estou mesmo a ver que vão arranjar um artigo qualquer de um regulamento qualquer a dizer que não pode ser jogado no dia da eliminatória da Taça…

Ainda falta um mês para o natal mas o Sporting já esta no espírito de generosidade de tal.

Não têm de que drampiões.

SL