Não tenho opinião sobre isso. Depende de como se comportar o CF e a comissão de Gestão até lá
Acho que o tempo joga contra os croquetes devido à sua alta incompetencia
Por mim continua a 8 de Setembro
Os Estatutos referem que DEVEM ser marcadas eleições para um prazo não posterior a 45 dias depois da ocorrência da “queda” de qualquer Órgão Social, SALVO se entretanto forem nomeadas Comissões (de Gestão e/ou de Fiscalização). Ou seja, tecnicamente poderiam haver eleições até dia 7 de Agosto (máximo), mas como há Comissões já empossadas, esse prazo de 45 dias pode ser alargado até 6 meses.