Rescisão contrato de trabalho

Boas Malta, a minha situação é a seguinte, em abril assinei um contrato de trabalho de 6 meses para fazer férias numa empresa de segurança, o contrato não é renovável. Visto que não tenho futuro na empresa, recebi uma proposta de trabalho para começar agora dia 16 de agosto ( o contrato termina em outubro). Fiz a minha carta de rescisão e enviei, agora a minha dúvida é quanto tempo tenho de dar à casa? Visto que já me disseram que dão 30 dias, mas como o contrato é de férias e não é renovável podem ser apenas 15 ou até posso não ter de dar. Ajudem-me. Cumprimentos

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O pré-aviso depende da duração do contrato de trabalho.

No caso do contrato a termo como o teu, com duração inicial prevista de 6 meses, a entidade empregadora poderá exigir 30 dias de aviso prévio.

No entanto, dado que ainda não atingiu de facto os 6 meses de execução, poderás tentar negociar um pré-aviso de 15 dias (n. 3 do Artigo 400 do Código do Trabalho).

Mas, se não quiseres ser penalizado no cálculo dos créditos legais, vais sempre ter que dar aviso prévio.

Boa sorte em qualquer dos casos.

30 dias. Tenta negociar para 15.

Artigo 400° - denuncia com aviso prévio

3- No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 – É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º

A questão é que eu já enviei a carta na sexta feira a comunicar que a partir de dia 16 de agosto foi terminar as minhas funções, o que me disseram foi que se não der esses 30 dias a casa vou ter de pagar os que faltarem dar, neste caso outros 15. Ou seja, vou trabalhar 15 dias de borla para pagar os 15 que já não irei. É isto certo?

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Podes não trabalhar mas vão-te descontar 15 dias no processamento das contas finais.

Ou seja, é isso que disse, vou trabalhar 15 dias de borla para pagar os 15 que avisei que não irei mais certo?

Agora que enviei a carta registada e com aviso de receção não há probabilidade de ter de pagar até ao fim dos 6 meses pois não?

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Enviei a carta dia 28, ou seja, teria de dar até dia 28 de agosto, mas só vou até dia 15, de 15 a 28 agosto vou ter de os indemnizar os 13 dias restantes… certo?

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Sim e não. Tu não vais indemnizar indirectamente, eles processar o teu ordenado tendo em conta esses números. Ainda deves receber o suficiente para uma sandes e um sumol.

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Certissimo, obrigado Malta, agora é esperar a resposta da carta que enviei [emoji23] cumprimentos

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Eles não precisam de responder. A partir do momento em que a carta é recepcionada o teu contrato acabou. Tens um período de 7 dias pós recepção para voltar atrás na tua decisão, que tem que ser comunicada por escrito.

Depois dos dias em questão, essa era sem dúvida a minha maior dúvida! Quer dizer que assim que a receberem amanhã o meu contrato termina dentro de 30 dias, que neste caso só serão 15. Que alívio.
Obrigado pelos esclarecimentos, esta semana tem sido horrível.

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Uma vez que não deste os dias de pré-aviso exigidos (vê lá se não tens uma cláusula no contrato que trata da questão), se calhar não era má ideia falar com os responsáveis da empresa para ver quanto te pagariam de proporcionais e afins. :inde:

Boas Malta, venho aqui desenterrar este meu tópico ainda devido a esta situação.
Como referido, rescindi o meu contrato, dei 18 dias de trabalho à casa quando só tinha de dar 15 (contrato de férias sem renovação) e fiz tudo direitinho, entreguei a farda etc etc.
O que acontece é que desde o dia 16 que estou à espera que sejam feitas as minhas contas finais e até agora nada,obviamente que tenho ligado para a empresa a dizer que tenho contas e encargos a tratar mas que só me dizem que ainda não estão feitas. A minha questão é: existe algum prazo para me pagarem os rendimentos em falta? Se não, onde tenho de me dirigir para solucionar esta situação? Obrigado.

Ps. Tive conhecimento de um colega que foi despedido no fim de agosto e já teve as contas todas acertadas… um abraço

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Normalmente pagam-te no final do último mês no mesmo dia que recebias o teu ordenado. Quanto a não te fazerem as contas, aquilo às vezes é um stress fazer sem ser na altura que fazem para todos no fecho do mês, experimentas-te pedir que pelo menos te fizessem uma estimativa?

O que acontece é que eu normalmente recebia logo a 28, e entretanto já estamos quase no meio deste mês e até agora nada já todos receberam, inclusive esse meu colega que foi despedido…

Talvez como rescindi o contrato a empresa me esteja a atrasar isto…

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Depende de quando é o fecho de contas. Falando de cabeça a empresa tem 60 dias para te pagar (como a qualquer salário em atraso) e o que pode estar a acontecer é que a tua data de saída é depois do fecho de contas. Assim sendo, supondo que as contas fecham a 20 e tu sais a 25, eles não te pagam logo mas sim no mês seguinte. Há empresas que fazem isto especialmente por aquilo que chamo filhadaputice.

Quem te pode ajudar aqui é um advogado visto o ACT ser um bando de inuteis, se tiveres algum amigo que entenda direito do trabalho pede-lhe para te redigir uma carta.

Eu diria que a empresa tem de ter as contas feitas até ao último dia do aviso de saída da carta de rescisão. Devendo pagar no período normal no qual paga aos restantes trabalhadores, ou seja no máximo 1 mês.
Pelo menos nos casos que conheço foi assim.

Pagaram-lhe porque… foi despedido. :mrgreen:

Filhos da ■■■■, tive o cuidado de sair antes de dia 20 para não correu mesmo esses riscos, e os gajos fazem-me isto… Que raiva pa

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