Como já sabem, o meu cota infelizmente faleceu no dia 2 deste mês.
Tenho agora 3 meses pra ir às Finanças fazer a participação do óbito.
O meu velhote tem em nome dele na conservatória/finanças a casa e um terreno.
Mas nós tínhamos um outro terreno que era do meu avô, tinha lhe calhado em partilha oral. A quando da morte do meu avô e mais tarde minha avó, nunca constituíram herança nas financas nem nunca houve cabeça de casal, ficou tudo como estava, artigos ficaram em nome de “(nome) herdeiros” e fizeram a partilha verbal dos bens entre todos, depois cada um quisesse legalizasse por usucapião os seus números.
Eu posso incluir esse artigo na relação de bens, quando for fazer participação óbito, mesmo estando em nome meu avô ainda?
Respondendo à tua questão, sem certezas, diria que podes fazer a escritura diretamente em teu nome, com acordo dos outros herdeiros diretos do teu avô.
Sim e deves colocar tudo, nem que seja uma parte de uma herança de x pessoa ainda não distribuída. É possivel que já exista informatizada esta informação da herança do teu avô nas finanças, dependendo da data de óbvio do mesmo, senão só registo em papel no serviço onde isso foi feito.
Não pretendes repudiar certo?
Vai às finanças tentar obter informações sobre o mesmo, terá de ser definido um valor qualquer. Não tens só três meses, tens até ao final do terceiro mês após o óbito, neste caso até ao fim de Maio.
Para adicionar posteriormente terias de pagar a alteração e ser feita no serviço de finanças local do teu pai. A primeira podes fazer em qualquer lado.
Tens mais irmãos? Mãe (esposa)? Tens de levar a documentação de todos os herdeiros directos, um terá de se definir como cabeça da herança. Mesmos direitos dos restantes mas é quem recebe as comunicações.
Extratos das contas bancárias também tem ser levadas com saldos à data do óbito, registos de automóveis caso exista também,…
Para já nada de escritura, estamos apenas a falar da obrigatória participação às finanças do óbito com os respectivos bens. Ainda nem é habilitação de herdeiros isso será posteriormente.
Suponho que o que era do teu avô passe directamente, por habilitação de herdeiros, para o nome do teu pai.
Posteriormente qualquer venda pode ser efectuada com os documentos ainda com o nome do antigo proprietário, havendo uma habilitação de herdeiros/selo de declaração de óbito.
O ideal, de qualquer forma, tendo de ir às finanças e tendo, colocar lá a questão sobre o terreno que era do teu avô. Se está já associado por habilitação de herdeiros ou não.
Estou a tratar de reunir documentação para uma moradia dos meus avós, que já foi de habilitação de herdeiros e na caderneta predial surge o nome do meu avô como cabeça de casal de herdeiros de uma moradia de 1937. Portanto, cada caso é um caso.
Esive a ler o que escreveste acima com mais atenção. Então tu tens a caderneta perdial desse terreno, certo?
O nome do herdeiro lá referido é quem, o teu pai, ou teu avô? Mais alguém?
Se for só o teu pai é simples, a herança é um bem como qualquer outro.
Se for do teu avô, o teu pai era o único herdeiro, não tinha irmãos? Em que regime era casado com a tua mãe? Tens de saber que parte do mesmo cabia ao teu pai.
Já agora não é preciso ir toda a gente às finanças, basta um desde que leve os docs dos outros.
@Bravo_leao primeiro que tudo os meus pêsames pela tua perda.
O melhor conselho que te posso dar é ires a um advogado do respectivo ramo e ele que te explique muito bem essas coisas, perdes o dinheiro de uma consulta mas provavelmente poupas muitas dores de cabeça.
Sim temos a caderneta predial. A caderneta está em nome meu avô. Mas aquele artigo é só do meu pai. Os ele e irmãos partiram bens por boca, ainda antes do meu pai se casar. Meu avô faleceu em 1977 e meus pais só casaram em 1986. Só que o meu pai nunca passou pro nome dele aquele terreno, deixou andar…
Para a situação de agora, nas finanças vais declarar aquilo que sabes pertencer ao teu pai… todos os bens comprovadamente dele. Esse terreno “oficialmente” ainda não é dele.
Recomendo que, se souberem o username e palavra pass do portal das finanças do teu pai, então vão ao portal do banco de Portugal e tirem um extrato de contas AQUI… nunca se sabe o que pode surgir e assim têm a certeza que nada fica “esquecido” na herança.
Podem também no mesmo site tirar uma CRC (lista de créditos) para terem a certeza que conhecem a situação ral e não haver surpresas futuras.
Quanto ao terreno.
É possível fazer a transmissão do teu avô para o teu pai, num cartório notarial… podes ir a um e questionar, pois eles estão habituados a isso… vais ter de arranjar testemunhas e sendo que o teu pai tinha irmãos, se eles forem vivos, até seriam as melhores.
Depois disto, podem incluir o terreno na herança, e juntar à declaração que fizeram inicialmente nas finanças.
Ainda recentemente estive envolvido numa herança de uma casa que ainda estava em nome de uma pessoa que morreu nos anos 50… tivemos de passar para a filha que também já tinha falecido e só depois para a neta que é quem estava a tratar do assunto.
Este tipo de processos são comuns, o problema é que nem sempre compensa o dinheiro que se gasta e por isso vai-se adiando.
Como o nº de registos depende de pormenores tão pequenos como o regime de casamento, ordem cronológica de óbitos, etc… o melhor é mesmo ires a um cartório com a info que tens e expor situação e logo te dizem ± quanto te custa a “brincadeira” e quais os passos que tens de dar.
Então não há nada na documentação que indique que essa parte é do teu pai. Foi só falado, então terá de ser como o outro user referiu arranjar testemunhas, os outros herdeiros seria o melhor. Se houver prova de pagamento de IMI se for aplicável também seria relevante.
Atenção que dependendo do regime de casamento a tua mãe pode logo ter ficado com metade, pelo que apenas iria entrar na herança os restantes 50%, a dividir pela tua mãe, tu e a tua irmã.