COMUNICADONos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre
do disposto no artigo 248º, nº1 al. a) do Código dos Valores Mobiliários, a
SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (Sporting SAD), vem informar
ter o Sporting Clube de Portugal , o Millennium bcp e o BES, chegado a um acordo
no sentido de se alargar até 31 de Outubro de 2009 o prazo previsto no nº 3º da
Cláusula 39ª do Contrato de Abertura de Crédito celebrado a 30 de Dezembro de
2008, para que as partes possam em conjunto estudar soluções alternativas a
algumas das previstas no plano de Reestruturação Financeira que permitam,
cumulativamente, (i) a detenção de uma participação que assegure ao Sporting
Clube de Portugal a maioria do capital social da Sporting SAD e respectivamente os
direitos de voto e (ii) a amortização do passivo bancário em 55M€ conforme previsto
no Caso Base.
Deste modo, o prazo limite de 30 de Junho de 2009 para implementação das
medidas previstas no plano de reestruturação, subjacente ao referido Contrato de
Abertura de Crédito, deixa de ser exigível.Lisboa, 30 de Junho de 2009
O Conselho de Administração
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Às vezes não sei mesmo onde colocar os posts, e este é um desses casos.