Política Nacional - Parte 3

Mas tu percebes alguma coisa de lei? Bem sei que gostavas de viver na republica das bananas com os teus camaradas cheganos, mas a organização de um evento tem pressupostos. Um deles é a solicitação de pareceres para a realização do evento.

Ao existir um parecer desfavorável, significa que o teu evento não pode ser realizado, logo não vais para aquele local fazer nada.

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A polícia não pode impedir uma manifestação pacífica e legal em local público, pois isso violaria direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República Portuguesa.

O artigo 45.º da Constituição diz:

“Os cidadãos têm o direito de reunião e de manifestação, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de autorização.”

  • Comunicação prévia obrigatória: embora não precise de autorização, a manifestação deve ser comunicada previamente às autoridades competentes (normalmente à PSP ou GNR), com pelo menos dois dias úteis de antecedência, conforme a Lei n.º 406/74.

  • A polícia pode intervir apenas para garantir a segurança pública, evitar confrontos, ou se houver perturbação da ordem pública.

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Estar so por estar ninguem pode proibir.
Agora ir pra la só pra provocar e armar confusão já é outra coisa

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Foi a câmara de Lisboa que não autorizou, depois de parecer negativo da PSP

Tens de lhe fazer um desenho que ele não percebe. Se for com bonequinhos melhor.

Pronto, é ilegal o que fizeram, não podem impedir uma manifestação.

Vai contra o artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa.

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Em Portugal, as manifestações estão sujeitas a determinadas obrigações legais, que abrangem a comunicação prévia às autoridades, a forma de realização e a observância de limites como a distância mínima a certos locais.

Obrigações legais das manifestações em Portugal:

  1. 1. Comunicação prévia:

As entidades que pretendem realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos devem avisar por escrito o presidente da câmara municipal com pelo menos dois dias úteis de antecedência.

  1. 2. Forma pacífica e sem armas:

O direito de reunião e manifestação é um direito fundamental, mas deve ser exercido de forma pacífica e sem armas.

  1. 3. Distância mínima:

As manifestações não podem ter uma distância inferior a 100 metros de sedes de órgãos de soberania, instalações militares, prisões, embaixadas ou consulados e sedes de partidos políticos.

  1. 4. Respeito pela lei:

As manifestações devem respeitar a lei e não podem causar perturbações ou danos a terceiros.

  1. 5. Não perturbação de outros direitos:

O direito de reunião e manifestação deve ser exercido de forma a não perturbar outros direitos fundamentais, como o direito à liberdade e segurança.

  1. 6. Comunicação com a comunidade:

A mensagem da manifestação deve ser clara e acessível a todos, e deve ser transmitida de forma respeitosa.

  1. 7. Organização:

A organização da manifestação deve ser planeada com antecedência, incluindo a escolha do local, a definição do percurso e a comunicação com as autoridades.

  1. 8. Responsabilidade dos promotores:

Os promotores da manifestação são responsáveis por assegurar que a manifestação se desenvolva de forma pacífica e legal.

  1. 9. Penalidades:

Quem promover reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em contravenção da lei pode ser punido com coimas.

Em resumo, a lei portuguesa estabelece um quadro legal para o exercício do direito de reunião e manifestação, que envolve a necessidade de comunicação prévia, a garantia de que a manifestação é pacífica e sem armas, o respeito pela lei e a proteção de outros direitos fundamentais.

Qual foi a obrigação que não foi cumprida?

Pelo que sei foi comunicado à PSP e à CM sobre a manifestação.

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Não “se falava”, era mesmo assumido. Com bandeiras, cachecóis e estandartes.
Eu andei com a claque uns anos e vi com os meus olhos.

A Câmara de Lisboa não autorizou por questão de falta de condições de segurança

A Lei é clara:

  • A manifestação não precisa de autorização, apenas de comunicação prévia.

  • A Câmara Municipal pode ser informada, mas não tem competência legal para autorizar ou proibir manifestações — essa decisão cabe, no limite, a um tribunal, e apenas em casos muito excecionais.

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É mentira e não é a primeira vez que uma Câmara Municipal não autoriza uma manifestação

A questão não é quem vota neles, mas sim se eles entram no parlamento, vocês não percebem, este pessoal é doutro calibre, seria um desafio de outra ordem, o início do fim deste regime, dado o caos que originariam.

Mentira? É A LEI.

Se não é a 1º vez, estão a violar a lei, ponto final.

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Eles argumentam que foi uma manif ao abrigo da liberdade partidária, mas isso era se fosse só militantes e simpatizantes. Problema é que juntou outros movimentos que alegadamente são causa de disturbios

Afinal foi nega as duas manif.. estava convencido tinha sido so a uma delas..

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Eu não me interessa as noticias que tu metes, podes meter 1000.

É PROIBIDO a CM cancelar uma manifestação, não tem esse poder.

Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto

Artigo 2.º:

“A realização de reuniões ou manifestações em lugares públicos depende apenas de comunicação prévia, por escrito, à autoridade administrativa local (presidente da câmara) e à autoridade policial da área.”

A Câmara Municipal tem de ser informada.

Mas não tem poder discricionário para proibir — só pode propor medidas caso haja fundamentos objetivos e graves.

E mesmo que a Polícia dê um parecer negativo e a CM também, essa decisão só pode ir avante mediante tribunal.

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Atendendo que o espaço é público tens que ter autorização da Câmara.

Podiam ter alugado um pavilhão ou um restaurante e ter feito lá

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