Relativamente ao artigo 8 (“O Sporting Clube de Portual compõe-se de cinco classes de sócios: protectores, contribuintes, beneméritos, honorários e técnicos”), por exclusão de partes, chego à conclusão que na direcção só há sócios técnicos, porque ninguém protege, ninguém contribui, ninguém tem mérito e ninguém honra o clube.
Só isso justificava as diversas classes… Não há muitos anos, um novo sócio tinha de contar com o patrocínio de sócios efetivos para entrar…, não havia “facilitismos”.
Os Estatutos foram entregues no Governo Civil de Lisboa a 19 de Julho de 1907, e aprovados a 22 de Agosto de 1907. Vigoraram até 29 de Outubro de 1947, data da 1º revisão.