A minha mulher sempre trabalhou quase até ter as miúdas, só quando a barriga já estava mesmo grande e as pernas inchavam muito é que foi para casa, aí nas últimas duas semanas.
É que as filhas uma tem 17 e a outra quase 10, para a mais velha para além da mesada é mais a viagem de finalistas, mais roupa para as 2, mais todas as despesas inerentes à casa, comida etc.
Dar dar até dava mas ficávamos com o orçamento muito apertado então preferimos fazer assim estarmos um bocadinho mais desafogados ao fim do mês.
E temos de poupar para a universidade para a mais velha para o ano que numa privada é mais uma renda.
As grávidas trabalham, mas ninguém dá emprego a uma pessoa que está grávida de gémeos…e com um bebé…
Para além disso ela abandonou os estudos para acompanhar o Palhinha. Enquanto ele estava a trabalhar no clube e a fazer o seu trabalho (e muito bem!), ela estava em casa a tratar do filho dele. Isso também é trabalhar.
Também existe uma confusão acerca das pensões…
O que o tribunal deve estipular é uma pensão para a criança não baixar drasticamente o seu estilo de vida. Havendo condições para tal, claro.
Ou seja, se o miúdo está habituado a viver no luxo e a mãe vai ficar com o miúdo, “não pode” passar de um colégio todo pipi em Londres e um apartamento de luxo, para uma escola pública e um apartamento “T2 de 1980 na Brandoa.”
Como é óbvio não pode haver custódia partilhada vivendo um em Portugal e outra na Alemanha e o que é certo é que a rapariga vai ficar sozinha com 3 bebes, teoricamente dele. Gostava de ver que emprego os heróis do fórum conseguiam arranjar …e manter.
Muitos deles não sabem o que é ter um filho …quanto mais três
Quanto a alimentos a ex-cônjuges em caso de divórcio, “por via do princípio da autossuficiência consagrado no n.º 1, do art. 2016º do CC, os ex-cônjuges devem prover à sua própria subsistência, pelo que, o princípio geral vigente em sede de alimentos, é no sentido de que os ex-cônjuges não têm direito a receber alimentos um do outro em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens.
2- O direito do ex-cônjuge necessitado de alimentos de receber alimentos do ex-cônjuge que disponha de condições para lho proporcionar, quando exista, tem natureza excecional, subsidiária e é tendencialmente temporário e funda-se na recíproca solidariedade pós-conjugal que existe entre cônjuges (art. 2009º, al. a) do CC), encontra-se submetido a uma dupla proporcionalidade: necessidades do alimentando e possibilidades do obrigado, com o limite da possibilidade do alimentando de prover à sua própria subsistência, e a prestação alimentação a arbitrar ao alimentando cinge-se ao que for estritamente indispensável à sua subsistência condigna.”
Donde resulta que, excepcional e temporariamente (isto será visto caso a caso) , poderá haver direito a alimentos.
Depois existe uma disposição específica no Código Civil (artº 1676º) que diz que “1- O dever de contribuir para os encargos da vida familiar incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um, e pode ser cumprido, por qualquer deles, pela afectação dos seus recursos àqueles encargos e pelo trabalho despendido no lar ou na manutenção e educação dos filhos.
2 - Se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar for consideravelmente superior ao previsto no número anterior, porque renunciou de forma excessiva à satisfação dos seus interesses em favor da vida em comum, designadamente à sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, esse cônjuge tem direito de exigir do outro a correspondente compensação.
3 - O crédito referido no número anterior só é exigível no momento da partilha dos bens do casal, a não ser que vigore o regime da separação.”
Novamente, a ser visto caso a caso.
Mas, em teoria, “mulher de jogador de futebol” que abdicou da carreira para “ficar em casa e tomar conta dos filhos” será um dos casos mais flagrantes (dada a disparidade de capacidade económica) em que estas matérias podem - e devem - ser debatidas em Tribunal (se for caso disso).
Não concordo que tenha de ser o equivalente a ter o mesmo standard de vida que tinha antes, mas de resto está tudo aqui muito bem explicado, especialmente a parte da responsabilidade.
Isso é indiferente.
Ela ficou em casa por mútuo acordo. O emprego dela era aquele, o que quer que signifique. Ela não acabou os estudos e/ou não exerceu a sua profissão durante esse tempo, novamente por mútuo acordo.
Essa é a responsabilidade que o Palhinha tem perante a ex-mulher.
Não tem de ser uma pensão milionária, nem para sempre.
Neste caso, devia ser uma indemnização equivalente ao tempo que estiveram casados, mais o equivalente à licença de maternidade desta gravidez. Mais as pensões para as crianças, já tinha dinheiro para refazer a vida dela.
Digo tudo isto antes de saber que ele arranjou uma amante com a mulher grávida. Neste caso e se for verdade, espero que ela saque metade do ordenado do traidor. Isto não se faz à mulher dos teus filhos ainda por cima grávida.
Que história é essa de não gostar do Palhinha por “comentários fora do campo”??? Sempre me pareceu um bom rapaz, educado, sereno e dedicado à família…sabem lá quanto guito esta gaja já lhe gamou e as mentiras que lhe disse…500 euros em Portugal chega e sobra para despesas normais de 1 bebé. Ganhem vergonha…
Pareces um pouco confuso… a assumir que a culpa é dela, ou que ele não disse nada (quando disse).
Ninguém parece saber o que se passou entre o casal, e isso é lá com eles.
Mas que o Palhinha já teve saídas muito infelizes, em declarações, isso é inegável.
Gostes tu muito ou pouco dele.
Não gosto do Palhinha por comentários fora do campo desde que se armou em virgem ofendida e nos mandou a boca por assobiar o João Mário e ainda fiquei pior quando disse, sobre o Amorim sair do Sporting para o Liverpool, que ia para um clube cuja dimensão não se comparava à nossa.
Eu a que tenho atravessada com o Palhinha é no ano em que ele esteve emprestado em Braga (19/20), na última jornada, em que os jogos decorriam à mesma hora, ele no fim do jogo andar no relvado do Braga a perguntar a toda a gente quanto tempo faltava para o nosso jogo acabar, para ter a certeza de que eles ficavam à nossa frente.
A que já mencionaram aí, sobre os assobios ao João Mário, também foi infeliz. Podia ter estado calado sobre o assunto.
Agora quando a divórcios e valores da pensão de alimentos, não tenho nada a dizer. “Entre marido e mulher…”
gente culta e polivalente, capaz de abordar vários assuntos e pontos de vista ao mesmo tempo. somos Sportinguistas, sócio. o quanto esforço cada um de nós não emprega para não escrever um tratado até sobre as questões mais simples.