Informamos que está decorrer, até dia 15 de fevereiro de 2019 e para efeitos do IRS de 2018, o prazo para comunicação de informação relativa ao agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, com referência à data de 31 de dezembro de 2018.
Assim, deve efetuar essa comunicação se, no ano de 2018:
Houve alterações na composição do seu agregado familiar; e/ou
Houve exercício em comum de responsabilidades parentais com outro sujeito passivo que não integra o mesmo agregado familiar, isto é, se teve dependentes em situação de guarda conjunta; e/ou
Houve alteração na morada do agregado familiar.
No caso de dependentes em guarda conjunta deve indicar:
O elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
O NIF do outro sujeito passivo que exerce em conjunto as responsabilidade parentais;
Se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
A existência de residência alternada, sendo caso disso;
A percentagem na partilha de despesas, quando esta não é igualitária (metade).
Alerta-se que na falta de comunicação das situações referidas em 4 e 5, a AT considerará que não existe residência alternada e que as despesas são partilhadas de forma igualitária (metade para cada um dos sujeitos que exerce as responsabilidades parentais).
Pode ainda identificar a entidade a quem pretende consignar o IRS e, eventualmente, a dedução à coleta por exigência de fatura.
A comunicação e a consulta da composição do agregado familiar e outros elementos relevantes, obriga à autenticação dos sujeitos passivos e dos dependentes, e pode ser efetuada:
No Portal das Finanças, selecionando Cidadãos > Serviços > Dados Pessoais Relevantes; ou
Através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play.
Se entretanto já procedeu à comunicação do seu agregado familiar e de outros elementos pessoais relevantes, considere esta mensagem sem efeito.
Para informações adicionais, poderá contactar-nos através:
Do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) pelo número 217 206 707, nos dias úteis, das 09H00 às 19H00; ou do,
Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Registar Nova Questão » Imposto ou área: “IRS” »Tipo de questão: “Agregado Familiar/Residência” » Questão: “Residentes/Incidência Pessoal”.
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Já meti o meu.
Meti em modo automático, já tinha confirmado as facturas e parecia-me tudo certo.
Como bom teso que sou já estou à espera do reembolso.
Venha ele que já me faz falta.