IRS 2017/2018

Thanks bukowski

Mas diz no site isto:

Declarações enviadas pela internet

Durante o mês de abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H

Durante o mês de maio, nos restantes casos

sim. na primeira fase entrega quem só tem rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões. na segunda fase quem tem esses e/ou outros. independentemente disso, é quando entregas a declaração que juntas todos os anexos nela.

não confundas anexo H, onde vão as despesas de saúde, educação, etc, com rendimentos da categoria H, que são as pensões (que são declaradas no anexo A, por sinal).

É que me fez confusão, estar a preencher o anexo b (neste caso) e o H, quando eles lá dizem aquilo :great:

seja quem for independente ou dependente pode preencher os anexos da saúde ou educação, os anexos estão lá para serem adicionados.
as contas para reembolso ficam para o estado as resolver.

Com assim?

houve alterações nos escalões…
dependentes tiveram grandes alterações nos reembolsos, agora os independentes não sei ao certo.

ah thanks :great:

Amigos, tenho a seguinte dúvida relativamente ao preenchimento de IRS 2013:

No ano passado, em PT fui residente e trabalhador independente, sem cessar actividade.
Entretanto, comecei a trabalhar noutro país do EEC, onde tenho residência, declaro e pago impostos.
Mas não perdi a minha residência em PT, onde ainda mantenho vínculos profissionais, rendimentos, etc.
No Modelo 3, Quadro 5, dá-me a opção Residentes / Não residentes. A opção é exclusiva (ou és residente ou não residente)
Ora, tendo eu residência e rendimentos nos dois países, qual deveria escolher?

Alguma sugestão? Na declaração vejo que há uma opção de anexo chamada “Residente Não Habitual” (Anexo L). Será que tenho que ir por aqui?

Obrigado

Esqueçam, já vi que existe o Anexo J, para rendimentos obtidos no estrangeiro.

preenches efectivamente o anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) caso a 31-12 fosses residente cá.
para efeitos de impostos nacionais terás sempre que apresentar cá IRS enquanto tiveres residência fiscal no país (desde que tenhas rendimentos a declarar, óbvio).

toma cuidado ao preencher esse anexo. onde lês imposto pago no estrangeiro, não é a retenção da fonte que te fizeram aos rendimentos obtidos lá fora, mas sim o imposto que pagaste pela tua declaração de impostos que preencheste (deduzo que o tenhas feito) lá fora.

vais à tua nota de liquidação (ou semelhante) do IRS (ou semelhante) e vês qual foi o imposto apurado. é esse valor que vai ao anexo J.

e prepara-te para um susto no imposto a pagar (ou no reembolso a receber)…

Obrigado! Entretanto também me informaram que há uma convenção para evitar dupla tributação entre Portugal e o país onde me encontro. Tenho de procurar essa informação no portal das finanças.

Seja, como for, como o que já paguei de impostos (Escandinávia…), não me apetece nada ter de arrotar outra vez em PT!!

É lixado.
O que vai acontecer na pratica é apurar o valor que tens que pagar em Portugal e deduzir o que pagaste nos paises nórdicos.
Curto e grosso: pagaste 6000 euros em impostos e em.Portugal terias que pagar 8000 …já foste :stuck_out_tongue:

é uma treta, verdade. por isso é que o pessoal, assim que pode, muda a residência fiscal para o país onde está.

ou então… não declara o obtido lá fora, aqui.
se a empresa onde estão não tiver ligações a portugal não há cruzamento de informação. pelo menos para já. mas eu nunca o faria, óbvio. :twisted:

Sei bem que não será o tópico ideal, mas gostaria de saber se me conseguiam esclarecer uma coisa:

Vou fazer prestação de serviços pela internet agora durante um mês para uma empresa inglesa. Irei assinar o contrato e o pagamento será feito em valores brutos. Como é com os impostos aqui em Portugal?

Obrigado. SL

Stop right there!! :mrgreen:

Não tou a perceber bem: na Escandinávia vou sempre pagar muito mais impostos do que em PT (estou a falar na ordem dos 20 e tal mil euros por ano só de impostos, assim de cabeça). Por essa lógica, nunca teria de pagar, não? Não sei, em teoria, e pela lógica, pela tal convenção contra a dupla tributação, isso não deveria acontecer. Mas com este governo…

Lupin, não tenho uma resposta concreta, mas posso te dizer que muita gente que conheço que ganha dinheiro assim não declara nada, simplesmente.

Eu sei que nos paises nordicos se paga muito mas honestamente so vendo.
O segredo esta em perceber quanto de impostos é que tens que pagar cá.
Vamos supor que tens um vencimento colectavel de qq coisa tipo 3500 euros mês. Ora isto dá uma taxa media de prai 35%.
Ora, contas à padeiro, xs 12, significaria que tens a obrigação de pagar quase 15000 em impostos.
Se na escandinavia pagaste 20 entao tas safo. Se pagaste 10, entao…

Ok, obrigado, ja compreendi. Felizmente, ganhei muito pouco em PT. Ou infelizmente, ja nem sei…

Lol :slight_smile:
Mas é como dizes, suecia, Dinamarca,etc sao dos países com maior carga fiscal…se calhar tens é depois um sistema saude,educação,cultura , desporto,etc que te permite usufruir de tudo isso.com.condições

Tinha essa ideia, mas queria tirar a dúvida. Obrigado :great:

como será feito o pagamento. irás passar um recibo de acto isolado?
ou seja, qual o documento que a empresa inglesa te irá exigir para justificar a saída do dinheiro? é esse tal contrato?

de qualquer forma terás sempre que proceder aqui ao pagamento dos respectivos impostos, nomeadamente à entrega do IVA.
para o ano, não te esqueças de declarar esse valor no teu IRS, anexo J.

mas como já te foi dito, muitos optam por não declarar…