Máscaras só em recintos fechados, aulas e treinos de golfe
São autorizadas as habituais formações de quatro jogadores, mas com distância entre si de dois metros

É já esta segunda-feira que os campos de golfe de Portugal irão reabrir as suas portas aos praticantes, sobretudo os do Continente, dado que nas Regiões Autónomas estão ainda dependentes da autorização dos Governos Regionais.
No passado dia 1 de maio o presidente da Federação Portuguesa de Golfe, Miguel Franco de Sousa, deu uma entrevista à Lusa, publicada pela edição online de Record, na qual explicava as razões que levaram o golfe a ser uma das primeiras modalidades desportivas a poder retomar a atividade, ainda que limitada, referindo ainda o impacto económico extremamente negativo da pandemia no golfe, sobretudo na sua dimensão turística.
Ao mesmo tempo, a FPG desdobrou-se em ações eficazes de comunicação sobre os moldes em que a retoma será feita. Para além das entrevistas à Lusa e, por exemplo, à SIC Notícias, de Miguel Franco de Sousa, a FPG publicou três vídeos no seu canal de You Tube (FPG-TV), posteriormente reproduzidos nas suas diversas contas em redes sociais, com exemplos dos procedimentos corretos dos praticantes em situações de jogo, de treino e de permanência nas infraestruturas cobertas dos campos ou clubes de golfe.
Mais formalmente, a FPG enviou nos últimos dias aos seus membros, designadamente aos clubes, uma versão datada de 1 de maio e melhorada do documento intitulado “Plano de Reabertura de Instalações de Golfe”, do qual já tínhamos dado conta na edição online de Record no passado dia 29 de abril.
A base continua a ser o documento datado de 24 de abril, que tinha sido enviado ao Governo nessa sexta-feira passada, mas há algumas novidades e, por isso, tal como há uma semana, a Tee Times Golf, em exclusivo para Record, traz-lhe agora essas novas medidas mais práticas que não têm sido faladas pelos media tradicionais, nem constam na tal entrevista de Miguel Franco de Sousa à Lusa.
Não vale a pena repetirmos todos os pontos do artigo anterior pois nada se alterou e continua disponível AQUI .
Entre as grandes novidades estão a utilização de máscara e o número de jogadores permitido em simultâneo no campo e em aulas ou sessões de treino.
Em declarações à Tee times Golf em exclusivo para Record o diretor técnico nacional João Coutinho foi claríssimo ao dizer que «quem joga no campo não tem necessidade de usar máscara. Em contrapartida, é obrigatória na clubhouse (sede, secretaria, loja de material desportivo, etc.) e deve também ser usada nas aulas e nos treinos».
O uso de máscara não alivia a obrigatoriedade de manter sempre o distanciamento físico de dois metros ente duas pessoas dentro da clubhouse; de dois drivers (o taco mais comprido) entre jogadores no campo (equivalente a dois metros); e de dois metros nos treinos ou aulas.
Em relação ao número máximo de jogadores por cada formação no campo, houve, inicialmente, alguma indecisão sobre se o limite máximo seria de dois, três ou quatro jogadores de cada vez.
Normalmente, pode jogar-se até um máximo de quatro, mas a nova legislação governamental saída do Conselho de Ministros, no seu artigo 16 – “Atividade Física e Desportiva” –, explicitava no seu ponto n.º2: «É permitido o exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física desportiva recreacional até dois praticantes».
A interpretação generalizada foi de que praticantes que fossem para o campo num regime meramente lúdico só poderiam fazê-lo dois de cada vez, o que colocava o problema de reduzir para metade o potencial máximo de receita de um campo de golfe.
Para mais, o CNIG (Conselho Nacional da Indústria do Golfe), tinha enviado aos seus membros (os campos de golfe) um documento intitulado “Orientações de Funcionamento para a Reabertura dos campos de Golfe”, no qual, na página 3, professava o seguinte: «Cada tee time/saída de golfe comportará, no máximo, dois jogadores e o intervalo mínimo entre saídas deverá ser de 10 minutos».
Claro que as normas do CNIG não são de caráter vinculativo, mas recomendações. De qualquer forma, nos últimos dias, vários foram os campos, clubes e jogadores que expressaram as suas dúvidas sobre o assunto.
Foi por isso que a FPG sentiu necessidade de publicar neste Domingo, dia 3, uma circular e enviá-la para os seus membros na qual pode ler-se: «Em nota de esclarecimento à Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril, e depois de consultada a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, e obtida a confirmação quanto à sua interpretação das normas da citada RCM, e a sua aplicação ao golfe, vem a Federação Portuguesa de Golfe informar que a limitação dos dois praticantes constante do nº 2 do art. 16º daquela Resolução não é aplicável à modalidade do golfe, sendo permitidos quatro praticantes a cada saída, salvaguardando-se, naturalmente e sempre, o distanciamento social imposto».
Cada campo ou clube poderá, obviamente, optar por permitir apenas grupos de dois ou três, mas agora torna-se claro que o habitual limite máximo de quatro mantém-se, mesmo em situação de pandemia, não penalizando a depauperada receita comercial dos campos neste contexto.
Outra das novidades do documento de 1 de maio é a inclusão da PGA de Portugal e da Associação Nacional de Treinadores de Golfe (ANTG) entre as entidades que assinam estas normas sobre a retoma de atividade.
O documento de 24 de abril tinha sido apresentado como um trabalho conjunto da FPG, Conselho Nacional da Indústria do Golfe (CNIG), Associação de Gestores de Golf de Portugal (AGGP) e Associação Portuguesa de Greenkeepers (APG).
Quando a edição online de Record publicou no dia 29 um resumo das principais normas a serem seguidas pelos praticantes, recebemos uma mensagem do presidente da ANTG, Mário Jorge Silva, a informar-nos que a associação de treinadores tinha também participado ativamente no documento enviado ao Governo e fez-nos chegar um pdf de 16 páginas com o título de “Ensino e Treino do Golfe Normas e Procedimentos de Segurança”, com data de 21 de abril e assinado pela ANTG e pela PGA de Portugal.
Esse documento tinha sido enviado à FPG e aos treinadores portugueses e, de facto, nota-se que foi uma base de trabalho importante. A ANTG publicou depois uma carta aberta ao presidente da FPG e o presidente da PGA de Portugal, Nelson Cavalheiro, também enviou-nos uma mensagem, na qual expressa que «A PGA de Portugal, em conjunto com a ANTG, sempre esteve disponível para colaborar com qualquer instituição para que os efeitos negativos desta pandemia fossem minimizados na indústria do golfe».
«Estes manuais e normas fazem parte de um documento enviado à FPG, pelas duas associações a pedido desta, que na sua primeira versão causou-nos alguma estranheza não estarem devidamente identificadas as suas colaborações», acrescentou Nelson Cavalheiro.
A capacidade de cooperação entre as mais diversas instituições do golfe nacional tem sido um dos aspetos mais positivos no modo como a modalidade soube posicionar-se nos contactos formais com a Administração Central.
O sentido de união, a frente comum entre todos tem sido um dos pontos fortes do golfe português e isso ajudou a que fosse incluído no lote de atividades a terem autorização para reabrir as portas, obviamente de forma regulada, mal cessou o estado de emergência.
O facto de o documento melhorado de 1 de maio já incluir as assinaturas das associações de treinadores e de profissionais é mais uma prova desse entendimento entre todos numa causa comum.
É normal que a FPG lidere o processo por ser a entidade reconhecida oficialmente pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Estado de Desporto e Juventude como detendo a tutela da modalidade. E também por isso é normal que os media tendam a ouvir mais o presidente da FPG, até porque Miguel Franco de Sousa tem uma forte capacidade comunicativa.
No entanto, todas as entidades que assinam o documento “Plano de Reabertura de Instalações de Golfe” desempenharam um papel fundamental do ponto de vista do conhecimento técnico que transmitiram à FPG, para que esta pudesse comunicar da melhor maneira com o Governo e demais instituições.
O CNIG, por exemplo, fez um levantamento exaustivo do impacto económico da pandemia e das medidas do estado de emergência nos campos de golfe.
Mais recentemente, foi também o CNIG a reunir-se com o Turismo de Portugal para que os campos pudessem aceder ao selo “Clean & Safe” que visa distinguir as infraestruturas turísticas que garantem o cumprimento de normas de higiene de prevenção e combate à COVID-19, uma estratégia de devolver a confiança aos turistas que nos visitam.
Autor: Hugo Ribeiro / Tee Times Golf em exclusivo para Record
Record