Achei por bem criar um tópico para este assunto, para que não passe despercebida mais uma das “Orchestral Manoeuvres in the Dark” da nossa FPF.
Acabou o Campeonato Nacional da 2ª Divisão 2010/2011 e uma das equipas das 3 séries (Norte, Centro e Sul), após terminar o campeonato a meio da tabela (8º), decidiu por bem fechar a loja no futebol sénior masculino, por achar não ter capacidade para resolver a questão.
Imediatamente pairou no ar que uma equipa da AF Porto, 3º classificado da 3ª Divisão Série B iria ser a promovida, não se sabe bem porquê, uma vês que a experiência passada diz-nos que nesse caso sempre se deu prioridade a conservar uma equipa da divisão superior e não promover mais uma equipa da divisão inferior.
De cabeça, recordo-me de inúmeras situações e estou certo que vocês também.
Com certeza também se lembrarão que em 2006 o Leixões também se quis aproveitar do Caso Mateus, mas que acabou por não conseguir o que o Paredes parece estar pronto a conseguir.
Mas não estando esta situação directamente prevista no actual Regulamento das Provas Oficiais, decide pois a FPF com base nos “estatutos” (já vão perceber quais estatutos) escrever uma nova alínea no RPO
e fazê-la valer com efeitos retroactivos imediatos:
Comunidado da FPF:REGULAMENTO DE PROVAS OFICIAIS NOVO ARTIGO – 402. 03
Para conhecimento dos Sócios Ordinário, Clubes/SADs e demais interessados, publica-se, recolhido que foi o Parecer positivo do Conselho de Justiça, nos termos do Artigo 33º nº 1 al. u) dos Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, o aditamento ao Regulamento de Provas Oficias como segue:1 - As vagas existentes no campeonato nacional da 2ª Divisão, que sejam expressamente comunicadas à FPF até às vinte e quatro (24) horas anteriores à data da realização do respectivo sorteio, são preenchidas pelas equipas melhor classificadas da divisão imediatamente inferior, que não tenham sido automaticamente promovidas.
2 – A determinação da(s) equipa(s) melhor classificada(s) é efectuada pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios.
a) Maior coeficiente de pontos obtidos na prova/fase;
b) Maior coeficiente entre a diferença de golos marcados e golos sofridos na prova/fase;
c) Maior coeficiente de vitórias obtidas na prova/fase;
d) Maior coeficiente de golos marcados obtidos na prova/fase.3 – O coeficiente é obtido dividindo o valor em causa (pontos, diferença de golos, vitórias ou golos marcados) pelo número de jogos efectuados pelo clube na prova/fase.
1ª irregularidade: O estatutos que a Srª Federação invoca são os polémicos estatutos que foram rechaçados pela FIFA:
[url]http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/REGULAMENTACAO/Tab/Estatutos.pdf[/url]
sendo que os válidos são estes, os que demoraram tanto tempo a sair do forno:
2ª irregularidade: O Campeonato da 3ª Divisão tem 2 fases. Qual deverá ser utilizada para a contabilidade? a 2ª?
é que a 2ª fase coloca habilmente o Paredes na calha:
Cito:
1. Paredes- 2, 1 1. Portosantense- 2, 1 3. Santiago- 1, 83 4. Ac. Viseu- 1, 6 4. Sesimbra- 1, 6 4. Vianense- 1, 6 7. Sacavenense- 1, 4 8. Pen. Castelo- 1, 2Havendo empate no 1º factor, e uma vez que o 2º factor (maior coeficiente entre a diferença de golos marcados e golos sofridos) também é igual entre o Paredes e Portosantense, o 3º factor (maior coeficiente de vitórias obtidas), desempata a favor do Paredes, uma vez que este obteve 7 vitórias contra 6 do Portosantense.
3ª irregularidade: A jurisprudência e os precedentes abertos pela FPF dizem-nos que os beneficiados nestas situações são SEMPRE as equipas do escalão superior. E neste caso não haveria muitas dúvidas em quem se manteria:
Passo a citar:
Segundo o Comunicado Oficial N.º 421-Rectificado de 4 de Junho de 2009, emitido pela Federação Portuguesa de Futebol, o artigo 402, sobre mudanças de divisão estabelece no ponto 2 que: descem ao Campeonato Nacional da III, os quatro últimos classificados de cada zona, num total de 12 equipas. A partir do final da época 2009/ 2010, inclusive, descem ainda os dois piores 12ºs classificados para permitir a subida dos vencedores das séries Açores e Madeira da III Divisão Nacional.O ponto 3 do mesmo artigo 402, define os critérios para o apuramento dos dois piores 12ºs classificados:
a) pior coeficiente de pontos obtidos.
b) pior coeficiente da diferença de golos marcados e sofridos.
c) pior coeficiente de vitórias obtidas.
d) pior coeficiente de golos marcados. Cada coeficiente é obtido dividindo o valor em causa pelo número de jogos efectuados pelo clube.
Ora os 2 piores 12ºs classificados foram:
- Farense (Zona Sul)
- Sp. Pombal (Zona Centro)
Façam as contas.